R E S O L U Ç Ã O Nº 083/94 - CEP

 

Nega provimento à solicitação de acadêmicos do Curso de Medicina.

 

Considerando o contido no processo nº 468/94-DAA;

considerando que a matéria encontra-se "sub judice",

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica negado provimento solicitação dos acadêmicos Luiz Fernando Lemurci, Rita de Cassia Viscovini, Marco Antônio de Oliveira, Cláudio Marcos Forstman Bernal, Luis Claudio Xavier, Fábio Eduardo Modesto Pichek e Jacqueline Cantarelli Salmazo, do Curso de Medicina, para efetuarem matrícula na 5a série do curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revodadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de junho de 1994

 

Décio Sperandio

REITOR