R E S O L U Ç Ã O Nº 084/94 - CEP

Dá provimento a pedido de reconsideração de acadêmica.

 

Considerando o contido às fls. 245 a 253 do processo nº 042/88-DAA;

considerando a Resolução nº 072/94-CEP,

 

O OONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 072/94-CEP, solicitado pela acadêmica Isabela Grabowski, do Curso de Farmácia, concedendo-se prazo complementar de 6 (seis) semestres para conclusão do curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua puhlicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de junho de 1994.