R E S O L U Ç Ã O Nº 085/94 - CEP
Aprova
alteração curricular do Curso de Enfermagem e Obstetrícia e o regulamento da
disciplina Monografia.
Considerando o contido às fls. 164 a 201 do processo nº
1580/91;
considerando a Resolução nº 169/91-CEP;
considerando o disposto no item 3, inciso III da Resolução
nº 123/91-CEP e na. Resolução nº 171/91-CEP;
considerando o disposto no art. 88 do Regimento Geral,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações no currículo do Curso de
Enfermagem e Obstetricia como segue;
I - que as disciplinas Metodologia e Prática de Ensino de
Enfermagem I e Metodologia e Prática de Enfermagem II sejam transformadas em
uma única disciplina corn a.s seguintes características:
a) nomenclatura: Metodologia e Prática de Ensino de
Enfermagem;
b) carga horária: 204 h/a;
c) alocação na 4a série do curso;
d) ementa: Estudo de referencial de análise que subsidie a
ação docente, bem como implementação de novas experiências pedagógicas em
disciplinas específicas da área de saúde em instituições educativas, em nivel
de 1º e 2º graus;
II - que as reformulações ora efetivadas passem a vigorar a
partir do periodo letivo de 1995;
III - que a disciplina Monografia Conclusiva do Curso de
Enfermagem e Obstetrícia, passe a denominar-se Monografia do Curso de
Enfermagem e Obstetrícia;
IV - que a ementa. da disciplina "Monografia do Curso
de Enfermagem e Obstetrícia" seja alterada para: "Ementa: Aplicação dos princípios científicos e metodológicos
em um trabalho escrito em uma das áreas de saúde do curso, orientado por um
docente".
Art. 2º Fica aprovado o regulamento da disciplina Monografia do
Curso de Enfermagem e Obstetrícia, conforme anexo, que é parte integrante desta
resolução.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de junho de 1994.
Décio Sperandio
REGULAMENTO DA DISCIPLINA MONOGRAFIA DO CURSO DE ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA
DA
CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art.
1º A monografia, atividade curricular obrigatória do curso de Enfermagem e
Obstetrícia, objetiva oferecer ao aluno, através de trabalho científico,
individual e escrito, condições de estimular sua capacidade de pesquisa,
criatividade e argumentação.
Art.
2º A finalidade da monografia será alcançada através da elaboração e
desenvolvimento de trabalho monográfico de natureza científica, abordando temas
da área da saúde, ou áreas afins, envolvendo atividade prática na qual será
utilizada metade da carga horária da disciplina.
Parágrafo
único. Compreende-se por atividade prática: levantamento de dados,
observação, treinamento de funcionários e outras formas de atuação em
instituições de saúde ou áreas afins, após aprovação do projeto pela
instituição na qual será desenvolvida.
Art.
3º A disciplina Monografia abrangerá as atividades de coordenação,
orientação e avaliação sob a rersponsabilidade do Departamento de Enfermagem.
Art.
4º O aluno deverá definir um tema e escolher um professor orientador.
Art.
5º A designação do professor
orientador se dará de acordo com o art. 10 deste regulamento.
Art.
6º O projeto de monografia deverá estar concluido e aprovado no 2º bimestre
do ano letivo.
Art.
7º O aluno deverá desenvolver a monografia de comum acordo com o professor
orientador.
TÍTULO III
DA
COORDENAÇÃO
Art.
8º A coordenação da disciplina Monografia será feita por professor
integrante da carreira docente, preferencialmente, mestre na área da educação,
lotado no Departamento de Enfermagem escolhido em reunião do departamento.
Parágrafo
único. O coordenador da disciplina Monografia terá um mandato de 2 (dois)
anos.
Art.
9º Ao coordenador compete:
I
– programar as atividades a serem desenvolvidas;
II
– instruir quanto às normas aplicáveis ao trabalho monográfico;
III
– elaborar e divulgar relação dos professores orientadores com suas respectivas
áreas de atuação e número de vagas;
IV
– divulgar entre os alunos os resultados das monografias desenvolvidas;
V
– assessorar o orientador nas dificuldades encontradas;
VI
– propor critérios de avaliação da monografia;
VII
– fixar e divulgar a data de entrega das monografias;
VIII
– indicar o professor que, juntamente com o orientador, atuará na avaliação da
monografia de acordo com o previsto no art. 14 deste regulamento, escolhido de
comum acordo com o aluno.
TÍTULO IV
DA
ORIENTAÇÃO
Art.
10. Para acompanhameto das atividades desenvolvidas na disciplina
Monografia o aluno escolherá um professor orientador constante da relação
prevista no inciso III do art. 9º deste regulamento.
Art.
11. Poderá haver recusa da orientação por parte do docente somente nos
seguintes casos:
I
– quando o número de candidatos for superior às vagas de que dispõe o
orientador;
II
– quando o tema pretendido pelo aluno não estiver adequado à área de atuação do
docente.
Art.
12. São orientadores:
I
– os professores do DEN componentes da carreira docente;
II
– docentes de outros departamentos, desde que haja anuência da coordenação da
disciplina.
Art.
13. Ao professor orientador
compete:
I
– colaborar com o aluno na escolha e definição do tema da monografia;
II
– orientar o aluno na elaboração do projeto de monografia;
III
– permitir ou não ao aluno sumeter a monografia à avaliação, comunicando a
coordenação;
IV –
sugerir, aprovar, avaliar e acompanhar, através de relatórios, as atividades
práticas desenvolvidas.
DA
AVALIAÇÃO
Art.
14. A monografia será avaliada pelo
professor orientador e por 1 (um) professor da área pertinente, indicado pelo
co-orientador.
Art.
15. A especificação das avaliações
da disciplina Monografia deverá constar do critério de avaliação da disciplina
devidamente apreciado pelo Departamento de Enfermagem e aprovado pelo colegiado
de curso.
Parágrafo
único. Caso o
trabalho final não atenda os critérios estabelecidos, o aluno terá prazo de 15
(quinze) dias para entrega do trabalho reformulado.
Art.
16. A nota mínima para aprovação é
de 6 (seis).
Art.
17. Tendo em vista as
expecificidades didático-pedagógicas da disciplina, a mesma não comporta exame
final, segunda época ou dependência.
DOS
DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS
Art.
18. Além dos previstos em normas
internas da Universidade são direitos dos alunos:
I
– contar com elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das
possibilidades científicas, financeiras e técnicas da UEM;
II
– contar com a coordenação e orientação do professor para o trabalho
monográfico;
III
– escolher de comum acordo com o coordenador da disciplina o professor que,
juntamente com o orientador, fará a avaliação da monografia.
Art.
19. Além dos previstos em normas
internas da UEM são deveres do aluno.
I
– cumprir este regulamento;
II
– apresentar na data aprazada o trabalho final;
III
– manter contatos com o professor orientador respeitando horário estabelecido;
IV
– responsabilizar-se pelo uso de direitos autorais quando das citações, cópias
ou transcrição de trechos de outrem.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
20. Os casos omissos serão
resolvidos pelo colegiado de curso ouvidos os professores coordenador e
orientador.
Art.
21. Este regulamento entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.