R E S O L U Ç Ã O    085/94 - CEP

 

Aprova alteração curricular do Curso de Enfermagem e Obstetrícia e o regulamento da disciplina Monografia.

 

 

Considerando o contido às fls. 164 a 201 do processo nº 1580/91;

considerando a Resolução nº 169/91-CEP;

considerando o disposto no item 3, inciso III da Resolução nº 123/91-CEP e na. Resolução nº 171/91-CEP;

considerando o disposto no art. 88 do Regimento Geral,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações no currículo do Curso de Enfermagem e Obstetricia como segue;

I - que as disciplinas Metodologia e Prática de Ensino de Enfermagem I e Metodologia e Prática de Enfermagem II sejam transformadas em uma única disciplina corn a.s seguintes características:

a) nomenclatura: Metodologia e Prática de Ensino de Enfermagem;

b) carga horária: 204 h/a;

c) alocação na 4a  série do curso;

d) ementa: Estudo de referencial de análise que subsidie a ação docente, bem como implementação de novas experiências pedagógicas em disciplinas específicas da área de saúde em instituições educativas, em nivel de 1º e 2º graus;

II - que as reformulações ora efetivadas passem a vigorar a partir do periodo letivo de 1995;

III - que a disciplina Monografia Conclusiva do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, passe a denominar-se Monografia do Curso de Enfermagem e Obstetrícia;

IV - que a ementa. da disciplina "Monografia do Curso de Enfermagem e Obstetrícia" seja alterada para: "Ementa: Aplicação dos princípios científicos e metodológicos em um trabalho escrito em uma das áreas de saúde do curso, orientado por um docente".

Art. 2º Fica aprovado o regulamento da disciplina Monografia do Curso de Enfermagem e Obstetrícia, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de junho de 1994.

 

 

 

Décio Sperandio

REITOR

 

ANEXO

 

REGULAMENTO DA DISCIPLINA MONOGRAFIA DO CURSO DE ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA

 

TÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE

 

            Art. 1º A monografia, atividade curricular obrigatória do curso de Enfermagem e Obstetrícia, objetiva oferecer ao aluno, através de trabalho científico, individual e escrito, condições de estimular sua capacidade de pesquisa, criatividade e argumentação.

            Art. 2º A finalidade da monografia será alcançada através da elaboração e desenvolvimento de trabalho monográfico de natureza científica, abordando temas da área da saúde, ou áreas afins, envolvendo atividade prática na qual será utilizada metade da carga horária da disciplina.

            Parágrafo único. Compreende-se por atividade prática: levantamento de dados, observação, treinamento de funcionários e outras formas de atuação em instituições de saúde ou áreas afins, após aprovação do projeto pela instituição na qual será desenvolvida.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

            Art. 3º A disciplina Monografia abrangerá as atividades de coordenação, orientação e avaliação sob a rersponsabilidade do Departamento de Enfermagem.

            Art. 4º O aluno deverá definir um tema e escolher um professor orientador.

            Art. 5º  A designação do professor orientador se dará de acordo com o art. 10 deste regulamento.

            Art. 6º O projeto de monografia deverá estar concluido e aprovado no 2º bimestre do ano letivo.

            Art. 7º O aluno deverá desenvolver a monografia de comum acordo com o professor orientador.

 

 

 

TÍTULO III

DA COORDENAÇÃO

 

            Art. 8º A coordenação da disciplina Monografia será feita por professor integrante da carreira docente, preferencialmente, mestre na área da educação, lotado no Departamento de Enfermagem escolhido em reunião do departamento.

            Parágrafo único. O coordenador da disciplina Monografia terá um mandato de 2 (dois) anos.

            Art. 9º Ao coordenador compete:

            I – programar as atividades a serem desenvolvidas;

            II – instruir quanto às normas aplicáveis ao trabalho monográfico;

            III – elaborar e divulgar relação dos professores orientadores com suas respectivas áreas de atuação e número de vagas;

            IV – divulgar entre os alunos os resultados das monografias desenvolvidas;

            V – assessorar o orientador nas dificuldades encontradas;

            VI – propor critérios de avaliação da monografia;

            VII – fixar e divulgar a data de entrega das monografias;

            VIII – indicar o professor que, juntamente com o orientador, atuará na avaliação da monografia de acordo com o previsto no art. 14 deste regulamento, escolhido de comum acordo com o aluno.

 

TÍTULO IV

DA ORIENTAÇÃO

 

            Art. 10. Para acompanhameto das atividades desenvolvidas na disciplina Monografia o aluno escolherá um professor orientador constante da relação prevista no inciso III do art. 9º deste regulamento.

            Art. 11. Poderá haver recusa da orientação por parte do docente somente nos seguintes casos:

            I – quando o número de candidatos for superior às vagas de que dispõe o orientador;

            II – quando o tema pretendido pelo aluno não estiver adequado à área de atuação do docente.

            Art. 12.  São orientadores:

            I – os professores do DEN componentes da carreira docente;

            II – docentes de outros departamentos, desde que haja anuência da coordenação da disciplina.

            Art. 13.  Ao professor orientador compete:

            I – colaborar com o aluno na escolha e definição do tema da monografia;

            II – orientar o aluno na elaboração do projeto de monografia;

            III – permitir ou não ao aluno sumeter a monografia à avaliação, comunicando a coordenação;

IV – sugerir, aprovar, avaliar e acompanhar, através de relatórios, as atividades práticas desenvolvidas.

 

SEÇÃO  V

DA AVALIAÇÃO

 

            Art. 14.  A monografia será avaliada pelo professor orientador e por 1 (um) professor da área pertinente, indicado pelo co-orientador.

            Art. 15.  A especificação das avaliações da disciplina Monografia deverá constar do critério de avaliação da disciplina devidamente apreciado pelo Departamento de Enfermagem e aprovado pelo colegiado de curso.

            Parágrafo único.  Caso o trabalho final não atenda os critérios estabelecidos, o aluno terá prazo de 15 (quinze) dias para entrega do trabalho reformulado.

            Art. 16.  A nota mínima para aprovação é de 6 (seis).

            Art. 17.  Tendo em vista as expecificidades didático-pedagógicas da disciplina, a mesma não comporta exame final, segunda época ou dependência.

 

TÍTULO  VI

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS

 

            Art. 18.  Além dos previstos em normas internas da Universidade são direitos dos alunos:

            I – contar com elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, financeiras e técnicas da UEM;

            II – contar com a coordenação e orientação do professor para o trabalho monográfico;

            III – escolher de comum acordo com o coordenador da disciplina o professor que, juntamente com o orientador, fará a avaliação da monografia.

            Art. 19.  Além dos previstos em normas internas da UEM são deveres do aluno.

            I – cumprir este regulamento;

            II – apresentar na data aprazada o trabalho final;

            III – manter contatos com o professor orientador respeitando horário estabelecido;

            IV – responsabilizar-se pelo uso de direitos autorais quando das citações, cópias ou transcrição de trechos de outrem.

 

TÍTULO  VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

            Art. 20.  Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado de curso ouvidos os professores coordenador e orientador.

            Art. 21.  Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.