R E S O L U Ç Ã O Nº
091/94-CEP
Nega provimento a pedido de reconsideração de acadêmica.
Considerando o contido às fls. 25 a
31 do processo nº 178/92-DAA;
considerando o contido na Resolução
nº 056/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 056/94-CEP,
solicitado pela acadêmica Carla Bompiani
D'Ancora, do Curso de Zootecnia, mediante protocolizado nº 04553/94-DAA, para
aproveitamento parcial de disciplina.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
29 de junho de 1994.
Décio
Sperandio,
Reitor.