R E S O L U Ç Ã O    091/94-CEP

 

 

Nega provimento a pedido de reconsideração de acadêmica.

 

 

Considerando o contido às fls. 25 a 31 do processo nº 178/92-DAA;

considerando o contido na Resolução nº 056/94-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 056/94-CEP, solicitado pela acadêmica Carla Bompiani D'Ancora, do Curso de Zootecnia, mediante protocolizado nº 04553/94-DAA, para aproveitamento parcial de disciplina.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 29 de junho de 1994.

 

 

                                                                        Décio Sperandio,

                                                                        Reitor.