R E S O L U Ç Ã O N° 093/94-CEP

 

Aprova normas para realização do concurso vestibular.

 

Considerando o contido às fls. 161 a 170 do processo n° 1169/92,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° O planejamento, organização e execução do concurso vestibular na Universidade Estadual de Maringá e em seus diversos câmpus, obedecerão as normas ccontidas nesta resolução.

 

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 2° O concurso vestibular, único em sua realização, será planejado, executado e coordenado pela Comissão Central do Vestibular Unificado.

Art. 3° A proposta do número de vagas, por curso e turno, a serem oferecidas no concurso vestibular será formulada pela Comissão Central do Vestibular Unificado, ouvidos os coordenadores de colegiados do cursos e a Pró-Reitoria de Ensino e será submetida ao Conselho de Administração para aprovação.

 

II - INSCRIÇÃO

 

Art. 4° As inscrições, abertas por edital da Comissão Central do Vestibular Unificado, serão realizadas nas datas previstas em calendário acadêmico, nos horários e locais prefixados.

§ 1° A publicação do edital a que se refere este artigo deverá ocorrer com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização do concurso vestibular.

 

§ 2° Do edital, além dos requisitos necessários à inscrição, constarão:

a) número de vagas oferecidas por curso e turno;

b) especificação das provas, datas e horários de realização;

c) critérios de pontuação e de classificação dos candidatos.

§ 3° As inscrições serão realizadas obrigatoriamente nos câmpus da universidade, onde haja a oferta de cursos de graduação.

Art. 5° Para a efetivação da inscrição serão exigidos do candidato:

I - 1 fotografia 3 x 4, recente;

II – fotocópia autenticada da cédula de identidade (frente e verso);

III – comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

IV - ficha de inscrição devidamente preecnhida e assinada.

§ 1° Os candidatos de nacionalidade estrangeira, sem visto permanente no país, deverão apresentar fotocópia autenticada do passaporte com visto temporário, para o atendimento ao inciso II deste artigo.

§ 2° A inscrição poderá ser efetivada pessoalmente ou por terceiros.

Art. 6° No ato da inscrição, o candidato optará pelo curso e turno pretendidos, dentre as constantes do edital de abertura do concurso, indicando uma língua estrangeira, dentre as ofertadas.

Parágrafo único Para atendimento ao disposto neste artigo, serão oferecidas os seguintes idiomas na prova de língua estrangeira:

a) Inglês;

b) Francês;

e) Espanhol.

Art. 7° Efetivada a inscrição, o candidato receberá:

I – Manual do Candidato, contendo, no minimo.

a) o programa exigido no vestibular;

b) a metodologia utilizada na realização das provas;

c) os critérios de classificação dos candidatos;

d) as normas para o registro acadêmico e primeira matrícula;

II - Comprovante de efetivação da inscrição.

 

III - REALIZAÇÃO DO CONCURSO VESTIBULAR

 

 

Art. 8° O concurso vestibular será realizado nas datas fixadas em calendário acadêmico, nos horários e locais estabelecidos no edital de abertura do concurso.

Art. 9° O concurso vestibular consistirá na realização das seguintes provas:

I - Redação, Geografia e Histdria, com tês horas e trinta minutos de duração, subdividida em:

- Redação;

- Geografia - 15 quostões;

- História - 15 questões;

II - Biologia e Matemática, com três horas de duração, subdividida em:

- Biologia - 15 questões;

- Matemática - 15 questões;

III - Comunicação e Expressão, com três horas de duração, subdividida em:

- Língua Portuguesa e Literatura Brasileira - 20 questões;

- Língua Estrangeira – 10 questões.

IV - Física e Química, com três horas de duração, subdividida em:

- Física - 15 questões;

- Química - 15 questões.

Art. 10 As provas serão elaboradas abrangendo os conteúdos do núcleo comum do ensino de segundo grau, sem ultrapassar este grau de complexidade.

Parágrafo único. Para o atendimento ao disposto neste artigo, os programas do concurso vestibular serão elaborados em articulação com o Núcleo Regional de Educação, mediante a participação de professores vinculados à rede escolar do ensino de segundo grau.

Art. 11 Com exceção da Redação, serão propostas, na elaboração das provas, questões de dois tipos.

I - abertas: as que admitem soluções numéricas, ou seja, respostas com valores inteiros compreendidos entre 00 e 99, incluindo esses valores. Neste caso, o candidato deverá resolver a questão e marcar no lugar próprio da folha-resposta o resultado encontrado;

- de alternativas múltiplas; as que contém, no máximo, 7 (sete) proposições indicadas com os números 01, 02, 04, 08, 16, 32 e 64. A resposta correta será a soma dos números associados às proposições verdadeiras. No caso de todas as proposições serem falsas, a resposta correta, por definição,  será 00 (zero, zero)

Art. 12 Será atribuído o valor de 6 (seis) pontos a cada questão respondida totalmente correta.

§ 1° As questões de alternativas múltiplas, desde que a opção assinalada pelo candidato contenha pelo menos uma proposição verdadeira da questão e nenhuma proposição falsa, terão valoração parcial, conforme tabela abaixo.

 

Número de proposições verdadeiras da questão

Número de pontos por proposição verdadeira

1

2

3

4

5

6

6,0

3,0

2,0

1,5

1,2

1,0

 

§ 2° A prova de Redação terá valor máximo de 60 (sessenta) pontos.

Art. 13 A correção da Redação será realizada por uma banca de docentes, de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão Central do Vestibular Unificado, que deverão constar no Manual do Candidato.

 

IV - SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

 

Art. 14 Para participarem do processo classificatório os candidatos deverão obter o mínimo de 3 (três) pontos em cada uma das matérias que compõem as provas, bem como o mínimo de 12 (doze) pontos na Redação.

Parágrafo único: Somente serão avaliadas as redações dos candidatos que apresentarem, nas provas das demais matérias, pontuação que lhes permita continuar participando do processo classificatório.

Art. 15 O processo classificatório será constituido das seguintes etapas:

I - cálculo do total das escores padronizados por candidato;

II – classificação dos candidatos por curso e turno;

III- desempate.

§ 1° Para o cálculo do total das escores padronizados, proceder-se-á da seguinte forma:

a) calcula-se o escore padromizado por matéria através da fórmula:

 

Epi = Ebi x Pi

onde

i = número da matéria em referência;

EP = escore padronizado na matéria;

EBi = escore bruto (número de pontos) obtido peIo candidato na matéria;

Pi = peso da matéria em função do curso.

b) calcula-se, então, o total de escores padronizados como sendo a soma dos escores padronizados obtidos pelo candidato em cada matéria.

§ 2° Para efeito do disposto neste artigo, observar-se-á que:

a) a Redação será considerada como uma matéria;

b) o peso de cada matéria será fixado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvidos os coordenadores dos colegiados de curso, observando-se que num mesmo curso nenhuma matéria poderá ter peso superior ao estabelecido pela Redação, cujo valor máximo será 4 (quatro).

§ 3° A classificação dos candidatos por curso e turno far-se-á pela ordem decrescente do total de escores padronizados.

§ 4°            Havendo empate no total dos escores padronizados por dois ou mais candidatos a um mesmo curso e turno, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato que:

a) obtiver maior escore bruto nas matérias em ordem decrescente de peso;

b) obtiver maior escore bruto na Redação;

c) for o mais idoso.

§ 5° Na hipótese de pesos iguais em duas ou mais matérias, será considerada, para efeito do que dispõe a alínea “a” do parágrafo anterior, a média aritmética do escore bruto, obtido nessas matérias.

Art. 16 O resultado do concurso vestibular será divulgado pela Comissãa Central do Vestibular Unificado, devendo constar o total de escores padronizados e seu correspondente na escala de zero a dez.

 

V - CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO E MATRÍCULA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS, SUBSEQÜENTES E REOPÇÃO DE CURSO

 

Art. 17 As convocações para registro e matrícula dos candidatos classificados, dos subseqüentes, bem como dos classificados além do limite das vagas, interessados em reopção de curso, serão feitas nas datas constantes no Manual do Candidato ou em seus anexos.

Art. 18 As convocações para registro e matrícula dos candidatos classificados obedecerão a seguinte ordem:

I – classificados no limite das vagas, correspondendo à primeira chamada;

Il - subseqüentes do mesmo curso e turno, correspondendo à segunda chamada.

§ 1° Os classificados no limite das vagas ficarão automaticamente convocados em primeira chamada para o registro e matrícula, com a publicação dos resultados do concurso vestibular.

§ 2° Entende-se por subseqüente do mesmo curso e turno o candidato classificado que não tenha ainda sido convocado para registro e matrícula, na forma deste artigo.

§ 3° A convocação de subseqüentes do mesmo curso e turno será nominal e efetuada através do órgão responsável pelo registro e controle acadêmico na Universidade.

§ 4° Após o registro e matrícula dos classificados convocados em primeira chamada, será feita uma convocação nominal, no limite das vagas existentes, denominada segunda chamada.

§ 5°  Após as convocações previstas nos incisos I e II deste artigo, as vagas oriundas de cancelamento de matrícula, efetuadas no prazo estabelecido em calendário acadêmico, serão destinadas as chamadas extraordinárias de subseqüentes do mesmo curso e turno, observado o prazo máximo estabelecido para estas chamadas.

Art. 19 Nos cursos onde não haja candidatos subseqüentes, as vagas não preenchidas serão publicadas pelo órgão responsável pelo registro e controle acadêmico e destinadas a candidatos classificados além do limite das vagas, interessados em reopção de curso ou turno, obedecendo a seguinte ordem:

I - subseqüentes do mesmo curso, porém de outro turno;

II - subseqüentes de outro curso, reclassificados de acordo com os pesos do curso pretendido.

§ 1° Os interessados em reopção de curso prevista neste artigo deverão protocolizar, requerimento no Protocolo Acadêmico, pessoalmente ou através de terceiro devidamente autorizado, no prazo estabelecido em calendário acadêmico.

§ 2° Para a reopção de curso, será aceito apenas um requerimento com a indicação de um único curso, _sendo cancelados, de pronto, todos os pedidos no caso de candidatos protocolizados mais de um requerimento ou indicarem de mais de um curso.

§ 3° Após o processamento dos pedidos de reopção de curso, serão efetuadas duas convocações nominais dos cIassificados, na seguinte ordem:

a) classificados no limite das vagas, correspondendo à primeira chamada;

b) subseqüentes, denominada segunda chamada, no caso do não-comparecimento para registro e matrícula de candidato convocado em primeira chamada.

§ 4° É vedado o pedido de reopção de curso para os candidatos já convocados na forma do artigo anterior.

§ 5° Após as convocações previstas neste artigo, se ainda restarem vagas e não houver candidatos subseqüentes de reopção de curso, serão essas vagas publicadas através do órgão responsável pelo registro e controle acadêmico, para ingresso de portadores de diploma de curso superior.

Art. 20 O candidato convocado para registro e matrícula em qualquer etapa ou chamada e deixar de efetuá-los no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 21 Esgotadas todas as convocações, as vagas provenientes do cancelamento de matrículas serão destinadas ao processo de transferência para o ano subseqüente, de acordo com as normas específicas, estabelecidas pelo Conselho de Ensino. Pesquisa e Extensão.

 

VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 22 O resultado do concurso vestibular será válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessarão de pleno direito, com o prazo final de registro e  matrícula.

Art. 23 Caberá pedido de reconsideração do gabarito de respostas de provas do concurso vestibular, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Acadêmico, devidamente justificado, até 24 horas após a divulgação do mesmo.

Parágrafo único. O pedido de reconsideração será analisado por uma banca de revisão designada pela Comissão Central do Vestibular Unificado.

Art. 24 Em nenhuma hipótese haverá revisão de prova do concurso vestibular.

Art. 25 Só caberá recursos nos casos de infringência às disposições deste regulamento.

§ 1° O recurso será interposto perante a Comissão Central do Vestibular Unificado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação dos resultados do concurso vestibular.

§ 2° Recebido o recurso, será este remetido à decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, acompanhado de parecer da Comissão Central do Vestibular Unificado.

§ 3° O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão deverá decidir a respeito do recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do protocolo inicial.

Art. 26 Os casos omissos serão resolvidos pelo reitor, ouvida a Comissão Central do Vestibular Unificado.

Art. 27 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 77/93-CEP, de 04/08/93 e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.