R E S O L
U Ç Ã O N°
093/94-CEP
Aprova normas para realização do concurso
vestibular.
Considerando o contido às fls. 161 a 170 do processo
n° 1169/92,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU
E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° O planejamento, organização e execução do concurso vestibular na Universidade Estadual de Maringá e em seus diversos câmpus, obedecerão as normas ccontidas nesta resolução.
Art. 2° O concurso vestibular, único em sua realização, será
planejado, executado e coordenado pela Comissão Central do Vestibular
Unificado.
Art.
3° A proposta do número de
vagas, por curso e turno, a serem oferecidas no concurso vestibular será
formulada pela Comissão Central do Vestibular Unificado, ouvidos os
coordenadores de colegiados do cursos e a Pró-Reitoria de Ensino e será
submetida ao Conselho de Administração para aprovação.
Art. 4° As inscrições, abertas por edital da Comissão
Central do Vestibular Unificado, serão realizadas nas datas previstas em
calendário acadêmico, nos horários e locais prefixados.
§ 1° A publicação do edital a que se refere este artigo
deverá ocorrer com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização do
concurso vestibular.
§ 2° Do edital, além dos requisitos necessários à
inscrição, constarão:
a) número de vagas oferecidas por curso e turno;
b) especificação das provas, datas e horários de
realização;
c) critérios de pontuação e de classificação dos
candidatos.
§ 3° As inscrições serão realizadas obrigatoriamente nos
câmpus da universidade, onde haja a oferta de cursos de graduação.
Art. 5° Para a efetivação da inscrição serão exigidos do
candidato:
I - 1 fotografia 3 x 4, recente;
II – fotocópia autenticada da cédula de identidade
(frente e verso);
III – comprovante do pagamento da taxa de
inscrição;
IV - ficha de inscrição devidamente preecnhida e
assinada.
§ 1° Os candidatos de nacionalidade estrangeira, sem visto permanente no país, deverão apresentar fotocópia autenticada do passaporte com visto temporário, para o atendimento ao inciso II deste artigo.
§ 2° A inscrição poderá ser efetivada pessoalmente ou por
terceiros.
Art. 6° No ato da inscrição, o candidato optará pelo curso e
turno pretendidos, dentre as constantes do edital de abertura do concurso,
indicando uma língua estrangeira, dentre as ofertadas.
Parágrafo único Para atendimento ao
disposto neste artigo, serão oferecidas os seguintes idiomas na prova de língua
estrangeira:
a) Inglês;
b) Francês;
e) Espanhol.
Art. 7° Efetivada a inscrição, o candidato receberá:
I – Manual do Candidato, contendo, no
minimo.
a) o programa exigido no vestibular;
b) a metodologia utilizada na realização das provas;
c) os critérios de classificação dos candidatos;
d) as normas para o registro acadêmico e
primeira matrícula;
II - Comprovante de efetivação da
inscrição.
Art. 8° O concurso vestibular será realizado nas datas
fixadas em calendário acadêmico, nos horários e locais estabelecidos no edital
de abertura do concurso.
Art. 9° O concurso vestibular consistirá na realização das
seguintes provas:
I - Redação, Geografia e Histdria, com tês horas e
trinta minutos de duração, subdividida em:
- Redação;
- Geografia - 15 quostões;
- História - 15 questões;
II - Biologia e Matemática, com três horas
de duração, subdividida em:
- Biologia - 15 questões;
- Matemática - 15 questões;
III - Comunicação e Expressão, com três
horas de duração, subdividida em:
- Língua Portuguesa e Literatura Brasileira - 20
questões;
- Língua Estrangeira – 10 questões.
IV - Física e Química, com três horas de
duração, subdividida em:
- Física - 15 questões;
- Química - 15 questões.
Art. 10 As provas serão elaboradas
abrangendo os conteúdos do núcleo comum do ensino de segundo grau, sem ultrapassar
este grau de complexidade.
Parágrafo único. Para o atendimento ao
disposto neste artigo, os programas do concurso vestibular serão elaborados em
articulação com o Núcleo Regional de Educação, mediante a participação de
professores vinculados à rede escolar do ensino de segundo grau.
Art. 11 Com exceção da Redação, serão
propostas, na elaboração das provas, questões de dois tipos.
I - abertas: as que admitem soluções
numéricas, ou seja, respostas com valores inteiros compreendidos entre 00 e 99,
incluindo esses valores. Neste caso, o candidato deverá resolver a questão e
marcar no lugar próprio da folha-resposta o resultado encontrado;
- de alternativas múltiplas; as que contém, no máximo, 7 (sete) proposições indicadas com os números 01, 02, 04, 08, 16, 32 e 64. A resposta correta será a soma dos números associados às proposições verdadeiras. No caso de todas as proposições serem falsas, a resposta correta, por definição, será 00 (zero, zero)
Art. 12 Será atribuído o valor de 6
(seis) pontos a cada questão respondida totalmente correta.
§ 1° As questões de alternativas múltiplas, desde que a
opção assinalada pelo candidato contenha pelo menos uma proposição verdadeira
da questão e nenhuma proposição falsa, terão valoração parcial, conforme tabela
abaixo.
Número
de proposições verdadeiras da questão |
Número
de pontos por proposição verdadeira |
1 2 3 4 5 6 |
6,0 3,0 2,0 1,5 1,2 1,0 |
§ 2° A prova de Redação terá valor máximo de 60 (sessenta)
pontos.
Art. 13 A correção da Redação será realizada por uma banca de docentes, de acordo com critérios estabelecidos pela Comissão Central do Vestibular Unificado, que deverão constar no Manual do Candidato.
Art. 14 Para participarem do processo
classificatório os candidatos deverão obter o mínimo de 3 (três) pontos em cada
uma das matérias que compõem as provas, bem como o mínimo de 12 (doze) pontos
na Redação.
Parágrafo único: Somente serão avaliadas as
redações dos candidatos que apresentarem, nas provas das demais matérias,
pontuação que lhes permita continuar participando do processo classificatório.
Art. 15 O processo classificatório será
constituido das seguintes etapas:
I - cálculo do total das escores padronizados por
candidato;
II – classificação dos candidatos por curso
e turno;
III- desempate.
§ 1° Para o cálculo do total das escores padronizados,
proceder-se-á da seguinte forma:
a) calcula-se o escore padromizado por matéria
através da fórmula:
Epi = Ebi x Pi
onde
i = número da matéria em referência;
EP = escore padronizado na matéria;
EBi = escore bruto (número de pontos)
obtido peIo candidato na matéria;
Pi = peso da matéria em função do curso.
b)
calcula-se, então, o total de escores padronizados como sendo a soma dos
escores padronizados obtidos pelo candidato em cada matéria.
§ 2° Para efeito do disposto neste artigo, observar-se-á
que:
a) a Redação será considerada como uma matéria;
b) o peso de cada matéria será fixado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvidos os coordenadores dos colegiados de curso, observando-se que num mesmo curso nenhuma matéria poderá ter peso superior ao estabelecido pela Redação, cujo valor máximo será 4 (quatro).
§ 3° A classificação dos candidatos por curso e turno far-se-á pela ordem decrescente do total de escores padronizados.
§ 4° Havendo empate no total dos escores padronizados por dois ou mais candidatos a um mesmo curso e turno, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato que:
a) obtiver maior escore bruto nas matérias em ordem
decrescente de peso;
b) obtiver maior escore bruto na Redação;
c) for o mais idoso.
§ 5° Na hipótese de pesos iguais em duas ou mais
matérias, será considerada, para efeito do que dispõe a alínea “a” do parágrafo
anterior, a média aritmética do escore bruto, obtido nessas matérias.
Art. 16 O resultado do concurso
vestibular será divulgado pela Comissãa Central do Vestibular Unificado,
devendo constar o total de escores padronizados e seu correspondente na escala
de zero a dez.
V - CONVOCAÇÃO PARA REGISTRO E MATRÍCULA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS, SUBSEQÜENTES E REOPÇÃO DE CURSO
Art. 17 As convocações para registro e
matrícula dos candidatos classificados, dos subseqüentes, bem como dos
classificados além do limite das vagas, interessados em reopção de curso, serão
feitas nas datas constantes no Manual do Candidato ou em seus anexos.
Art. 18 As convocações para registro e
matrícula dos candidatos classificados obedecerão a seguinte ordem:
I – classificados no limite das vagas, correspondendo
à primeira chamada;
Il - subseqüentes do mesmo curso e turno,
correspondendo à segunda chamada.
§ 1° Os classificados no limite das vagas ficarão
automaticamente convocados em primeira chamada para o registro e matrícula, com
a publicação dos resultados do concurso vestibular.
§ 2° Entende-se por subseqüente do mesmo curso e turno o
candidato classificado que não tenha ainda sido convocado para registro e
matrícula, na forma deste artigo.
§ 3° A convocação de subseqüentes do mesmo curso e turno será nominal e efetuada através do órgão responsável pelo registro e controle acadêmico na Universidade.
§ 4° Após o registro e matrícula dos classificados
convocados em primeira chamada, será feita uma convocação nominal, no limite
das vagas existentes, denominada segunda chamada.
§ 5° Após as
convocações previstas nos incisos I e II deste artigo, as vagas oriundas de
cancelamento de matrícula, efetuadas no prazo estabelecido em calendário
acadêmico, serão destinadas as chamadas extraordinárias de subseqüentes do
mesmo curso e turno, observado o prazo máximo estabelecido para estas chamadas.
Art. 19 Nos cursos onde não haja candidatos subseqüentes, as vagas não preenchidas serão publicadas pelo órgão responsável pelo registro e controle acadêmico e destinadas a candidatos classificados além do limite das vagas, interessados em reopção de curso ou turno, obedecendo a seguinte ordem:
I - subseqüentes do mesmo curso, porém de outro
turno;
II - subseqüentes de outro curso,
reclassificados de acordo com os pesos do curso pretendido.
§ 1° Os interessados em reopção de curso prevista neste
artigo deverão protocolizar, requerimento no Protocolo Acadêmico, pessoalmente
ou através de terceiro devidamente autorizado, no prazo estabelecido em
calendário acadêmico.
§ 2° Para a reopção de curso, será aceito apenas um requerimento com a indicação de um único curso, _sendo cancelados, de pronto, todos os pedidos no caso de candidatos protocolizados mais de um requerimento ou indicarem de mais de um curso.
§ 3° Após o processamento dos pedidos de reopção de
curso, serão efetuadas duas convocações nominais dos cIassificados, na seguinte
ordem:
a) classificados no limite das vagas,
correspondendo à primeira chamada;
b) subseqüentes, denominada segunda chamada, no caso
do não-comparecimento para registro e matrícula de candidato convocado em
primeira chamada.
§ 4° É vedado o pedido de reopção de curso para os
candidatos já convocados na forma do artigo anterior.
§ 5° Após as convocações previstas neste artigo, se ainda
restarem vagas e não houver candidatos subseqüentes de reopção de curso, serão
essas vagas publicadas através do órgão responsável pelo registro e controle
acadêmico, para ingresso de portadores de diploma de curso superior.
Art. 20 O candidato convocado para
registro e matrícula em qualquer etapa ou chamada e deixar de efetuá-los no
prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
Art. 21 Esgotadas todas as convocações,
as vagas provenientes do cancelamento de matrículas serão destinadas ao
processo de transferência para o ano subseqüente, de acordo com as normas
específicas, estabelecidas pelo Conselho de Ensino. Pesquisa e Extensão.
Art. 22 O resultado do concurso vestibular será válido apenas para o período a que se refere, e seus efeitos cessarão de pleno direito, com o prazo final de registro e matrícula.
Art. 23 Caberá pedido de reconsideração do gabarito de respostas de provas do concurso vestibular, mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Acadêmico, devidamente justificado, até 24 horas após a divulgação do mesmo.
Parágrafo único. O pedido de
reconsideração será analisado por uma banca de revisão designada pela Comissão
Central do Vestibular Unificado.
Art. 24 Em nenhuma hipótese haverá
revisão de prova do concurso vestibular.
Art. 25 Só caberá recursos nos casos de
infringência às disposições deste regulamento.
§ 1° O recurso será interposto perante a Comissão Central
do Vestibular Unificado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da
data de divulgação dos resultados do concurso vestibular.
§ 2° Recebido o recurso, será este remetido à decisão do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, acompanhado de parecer da Comissão
Central do Vestibular Unificado.
§ 3° O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão deverá
decidir a respeito do recurso no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data
do protocolo inicial.
Art. 26 Os casos omissos serão resolvidos
pelo reitor, ouvida a Comissão Central do Vestibular Unificado.
Art. 27 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 77/93-CEP, de 04/08/93 e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio,