R E S O L U Ç Ã O N° 094/94-CEP

 

Dá provimento a solicitação de acadêmico do Curso de Letras.

 

Considerando o contido às fls. 46 a 56 do processo n° 566/88-DAA;

considerando o disposto na Resolução n° 089/94-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do acadêmico Wellington Carlos Martins, do Curso de Letras, autorizando-o a efetuar matrícula nas disciplinas, objeto de integralização do currículo pleno do Curso de Letras, no período letivo especial.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.