R E S O L
U Ç Ã O N° 094/94-CEP
Dá
provimento a solicitação de acadêmico do Curso de Letras.
Considerando o contido às fls. 46 a 56 do processo
n°
566/88-DAA;
considerando o disposto na Resolução n°
089/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do acadêmico
Wellington Carlos Martins, do Curso de Letras, autorizando-o a efetuar
matrícula nas disciplinas, objeto de integralização do currículo pleno do Curso
de Letras, no período letivo especial.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
17 de agosto de 1994.
Décio
Sperandio,