R E S O L U Ç Ã O N° 095/94-CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 5552/94,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto por Valdir Roberto Alves Santana, mediante protocolizado n° 5552/94, para efetivação de matrícula no 1° ano de Curso de Direito, turno diurno.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 17 de agosto de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.