R E S O L
U Ç Ã O N°
099/94-CEP
Altera art. 9° da Resolução n° 093/94-CEP.
Considerando o contido no protocolizado n° 8050/94 e
anexos;
considerando o disposto na Resolucao n° 093/94-CEP, que aprova normas para realização do Concurso Vestibular,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica alterado o tempo de duração das provas para
realização do Concurso Vestibular constante do art. 9° da
Resolução n°
093/94-CEP, conforme segue:
"Art. 9° O Concurso
Vestibular consistirá na realização das seguintes provas:
I - Redação, Geografia e História, com quatro horas
de duração, subdividida em:
- Redação;
- Geografia - 15 quostões;
- História - 15 questões;
II - Biologia e Matemática, com quatro
horas de duração, subdividida em:
- Biologia - 15 questões;
- Matemática - 15 questões;
III - Comunicação e Expressão, com quatro
horas de duração, subdividida em:
- Língua Portuguesa e Literatura Brasileira - 20
questões;
- Língua Estrangeira – 10 questões.
IV - Física e Química, com quatro horas de
duração, subdividida em:
- Física - 15 questões;
- Química - 15 questões.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14
de setembro de 1994.
Décio
Sperandio,