R E S O L U Ç Ã O N° 099/94-CEP

 

Altera art. 9° da Resolução n° 093/94-CEP.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 8050/94 e anexos;

considerando o disposto na Resolucao n° 093/94-CEP, que aprova normas para realização do Concurso Vestibular,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica alterado o tempo de duração das provas para realização do Concurso Vestibular constante do art. 9° da Resolução n° 093/94-CEP, conforme segue:

"Art. 9° O Concurso Vestibular consistirá na realização das seguintes provas:

I - Redação, Geografia e História, com quatro horas de duração, subdividida em:

- Redação;

- Geografia - 15 quostões;

- História - 15 questões;

II - Biologia e Matemática, com quatro horas de duração, subdividida em:

- Biologia - 15 questões;

- Matemática - 15 questões;

III - Comunicação e Expressão, com quatro horas de duração, subdividida em:

- Língua Portuguesa e Literatura Brasileira - 20 questões;

- Língua Estrangeira – 10 questões.

IV - Física e Química, com quatro horas de duração, subdividida em:

- Física - 15 questões;

- Química - 15 questões.

 

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de setembro de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.