R E S O L U Ç Ã O  N° 101/94-CEP

 

Dá provimento a solicitação de acadêmica a dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 68 a 80 do processo n° 357/88-DAA;

considerando o Oficio n° 258/94-DAA;

considerando o disposto na Resolução n° 089/94-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da acadêmica Maria Suzimara Tonon, do Curso de Ciências Contábeis, autorizando-a a efetuar matrícula nas disciplinas, objeto de integralização do currículo do curso, no período letivo especial no sistema de créditos.

Art. 2° Fica determinado que a Diretoria de Assuntos Acadêmicos deverá promover a extensão do benefício concedido à acadêmica acima referida, aos demais alunos que se encontrarem em situação idêntica, desde que os departamentos envolvidos nas ofertas de disciplinas se pronunciem favoravelmente quanto à abertura, de turmas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de setembro de 1994.

 

Décio Sperandio,

Reitor.