R E
S O L U Ç Ã O N°
101/94-CEP
Dá provimento a solicitação de acadêmica a dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 68 a 80 do processo
n°
357/88-DAA;
considerando o Oficio n° 258/94-DAA;
considerando o disposto na Resolução n°
089/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação da acadêmica Maria
Suzimara Tonon, do Curso de Ciências Contábeis, autorizando-a a efetuar
matrícula nas disciplinas, objeto de integralização do currículo do curso, no
período letivo especial no sistema de créditos.
Art.
2° Fica determinado que a
Diretoria de Assuntos Acadêmicos deverá promover a extensão do benefício
concedido à acadêmica acima referida, aos demais alunos que se encontrarem em
situação idêntica, desde que os departamentos envolvidos nas ofertas de
disciplinas se pronunciem favoravelmente quanto à abertura, de turmas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de setembro de 1994.
Décio
Sperandio,