R E S O L U Ç Ã O N° 104/94-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico.
Considerando a contido às fls. 83 a 85 do processo n°
1005/85;
considerando a Resolução n°
089/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto
mediante protocolizado n°
05598/94-DAA, pelo acadêmico Antônio Florêncio dos Prazeres Neto, do Curso de
Agronomia, para cursar disciplinas em período letivo especial, para
complementação do periodo letivo 1/94 no sistema de créditos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de outubro de 1994.
Luiz
Antônio de Souza,