R E S O L U Ç Ã O  N° 104/94-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

Considerando a contido às fls. 83 a 85 do processo n° 1005/85;

considerando a Resolução n° 089/94-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto mediante protocolizado n° 05598/94-DAA, pelo acadêmico Antônio Florêncio dos Prazeres Neto, do Curso de Agronomia, para cursar disciplinas em período letivo especial, para complementação do periodo letivo 1/94 no sistema de créditos.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de outubro de 1994.

 

 

Luiz Antônio de Souza,

Reitor.