R E S O L
U Ç Ã O N°
107/94-CEP
Revalida
titulação de docente.
Considerando o contido no Protocolizado n° 07635/94
e seus anexos;
Considerando o disposto na Resolução n°
128/93-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica revalidado, no âmbito interno desta
instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão funcional, a
equivalência do título de mestre em Química dos Processos Catalíticos, obtido
por Tânia Jacometo de Castilho, na Universidade Técnica de Lisboa -
Instituto Superior.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de outubro de 1994.
Luiz Antônio de Souza,