R E S O L U Ç Ã O  N° 107/94-CEP

 

Revalida titulação de docente.

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 07635/94 e seus anexos;

Considerando o disposto na Resolução n° 128/93-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica revalidado, no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão funcional, a equivalência do título de mestre em Química dos Processos Catalíticos, obtido por Tânia Jacometo de Castilho, na Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de outubro de 1994.

 

 

Luiz Antônio de Souza,

Reitor.