R E S O L U Ç Ã O  N° 110/94-CEP

 

Aprova alterações no regulamento do Curso de Mestrado em Direito.

 

Considerando o contido às fls. 876 a 890 e 1032 a 1062 do Processo n° 2.052/89-3° volume;

considerando a Resolução n° 021-A/93-CEP e seus anexos;

considerando a Resolução n° 030/93-COU e seus anexos,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam aprovadas as alterações nos arts. 30, 42, 58 do Regulamento do Curso de Mestrado em Direito, e nas ementas das disciplinas do referido Curso, aprovados pela Resolução 021-A/93-CEP.

Art. 2° Fica determinada a republicação do referido regulamento e dos anexos citados no artigo anterior, com as alterações ora efetuadas.

Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de outubro de 1994.

 

Luiz Antônio de Souza,

Reitor.

 

 

 

A N E X O - I

REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM DIREITO

 

CAPÍTULO I

OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO CURSO

 

Art. 1° O Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estadual de Maringá, nível de Mestrado, tem como áreas de concentração Direito Penal e Direito Civil, vinculado ao Centro de Estudos Sócio-Econômicos.

Art. 2° O Curso de Mestrado em Direito visa promover um estudo científico sistemático e aprofundado de Direito e, em especial, das áreas de concentração nominadas no artigo anterior, tendo como objetivos:

I - preparar pessoal qualificado para o magistério superior na área jurídica;

II - qualificar docentes para as atividades de pesquisa no campo das ciências jurídicas;

III - promover a reflexão e o aprofundamento do estudo do Direito, no sentido de elevar a qualificação técnica do exercício profissional;

IV - conferir o grau acadêmico de Mestre em Direito.

Art. 3° O Curso de Mestrado em Direito tem duração mínima de (um) e máxima de 5 (cinco) anos.

Art. 4° O Curso de Mestrado em Direito reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Strlcto Sensu da Universidade Estadual de Maringá, e pelo presente regulamento.

 

CAPÍTULO II

COORDENAÇÃO DO CURSO

 

Art. 5° A coordenação didático-pedagógica do Curso de Mestrado e Direito caberá a um colegiado de curso.

Art. 6° O colegiado de curso de mestrado será integrado por:

I - um coordenador, um vice-coordenador e 2 (dois) representantes docentes, sendo todos professores doutores residentes;

II - um representante do corpo discente do curso de mestrado;

§ 1° O mandato do coordenador e do vice-coordenador será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

§ 2° O mandato dos representantes docentes será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.

§ 3° O mandato do representante discente será de 1 (um) ano.

§ 4° O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.

§ 5° Nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá à coordenação o membro mais antigo na docência da UEM, na área jurídica, com assento no colegiado.

(Coot. Regulamento do Curso de Mestrado em Direito)

§ 6° No caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

I - se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

II - se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento pelo restante do mandato;

III - na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será exercida pelo docente indicado conforme o disposto no § 5° deste artigo.

Art. 7° As eleições para a escolha dos representantes no colegiado de Curso, bem como do coordenador e vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador do colegiado de Curso até 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos.

§ 1° O coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos pelos professores residentes e alunos regularmente matriculados no Curso, tendo o voto dos docentes peso 3 (três) e dos discentes peso 1 (um).

§ 2° Os representantes docentes serão eleitos pelos professores residentes e alunos do Curso, tendo o voto dos docentes peso 3 (três) e dos alunos peso 1 (um).

§ 3° O representante do corpo discente será eleito pelos alunos regularmente matriculados no Curso.

§ 4° Os representantes docente e discente poderão ter suplentes eleitos nas mesmas condições.

Art. 8° A organização das eleições dos membros do colegiado estará a cargo de uma comissão eleitoral formada por 2 (dois) membros, sendo 1 (um) docente e 1 (um) discente, designados pelo colegiado de Curso.

Parágrafo Único A presidência da comissão eleitoral será exercida pelo membro docente.

Art. 9° A Comissão Eleitoral definirá prazos de inscrição dos candidatos, data de votação, local e horário da votação, tipo de cédula e procederá também à apuração dos votos.

Art. 10. A inscrição dos candidatos deverá ser feita via protocolo geral da Universidade Estadual de Maringá, observando-se o seguinte:

I - a inscrição dos candidatos a coordenação deverá ser por chapa, formada por coordenador e vice-coordenador;

II - a inscricao dos candidatos a representante docente poderá ser por chapa, formada por titular e suplente;

III - a inscrição dos candidatos a representante discente poderá ser por chapa, formada por titular e suplente;

Parágrafo único. É vedada a inscrição de candidatos em mais de uma chapa.

Art. 11. O voto será secreto, devendo a comissão eleitoral providenciar 2 (duas) urnas, sendo uma para os docentes e outra para os discentes.

Art. 12. Cada eleitor poderá votar em uma chapa para a coordenação e em duas chapas de representante docente.

Art. 13. Na eleição do representante discente cada aluno votará em uma única chapa de sua categoria.

Art. 14. A apuração será pública e realizar-se-á logo após o encerramento da votação, no mesmo local designado para esta, sendo vedada interrupção, devendo o resultado ser registrado em ata lavrada e assinada pelos integrantes da comissão eleitoral.

Parágrafo Único. Após a apuração dos votos, as urnas deverão ser lacradas e guardadas para efeito de julgamento de eventuais recursos interpostos.

Art. 15. Para cálculo dos resultados da eleição serão utilizadas as seguintes fórmulas:

I - Para coordenador e vice-coordenador o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x (Na/na);

II - Para representante docente o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x (Na/na);

III - Para representante discente o resultado será igual a 1,0 x (Na/na);

Sendo:

nd = número total de docentes do curso;

Nd = número de votos válidos dos docentes em cada chapa;

na = número de alunos regularmente matriculados no curso;

Na = número de votos válidos dos discentes em cada chapa.

Art. 16. Para a coordenação e representação discente serão consideradas vencedoras as chapas que obtiverem o maior número de pontos, de acordo com as fórmulas do art. 15.

Art. 17. Para a representação docente serão consideradas eleitas as duas chapas que obtiverem as duas maiores pontuações, calculadas de acordo com as fórmulas do art. 15.

Art. 18. Em caso de empate no resultado da apuração dos votos para coordenador e vice-coordenador e/ou representante docente, serão classificadas pela ordem:

I - a chapa cujo candidato a coordenador e/ou membro titular for o mais antigo na docência da Universidade Estadual de Maringá;

II - a chapa cujo candidato a coordenador e/ou membro titular for o mais idoso.

Art. 19. Em caso de empate no resultado da apuração dos votos para representante discente, serão classificados pela ordem:

I - a chapa cujo candidato a membro titular tiver completado o maior número de créditos;

II - a chapa cujo candidato a membro titular for o mais idoso.

Art. 20. Os recursos contra as decisões da comissão eleitoral poderão ser interpostos na secretaria do curso, no prazo de 01 (um) dia útil, após divulgação do resultado da apuração, devendo o colegiado de curso emitir decisão até 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo para interposição de recurso.

Art. 21. O coordenador encaminhará ao reitor os resultados da eleição, devendo ser mantida em arquivo a ata da comissão eleitoral.

Art. 22. O colegiado do curso funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.

Art. 23. Compete ao colegiado de curso:

I - opinar sobre a criação de disciplinas de pós-graduação propostas pelos departamentos, sugerir outras que forem julgadas úteis ao programa, bem como aprovar programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

II - designar professores integrantes do quadro docente do curso para atender a seleção dos candidatos;

III - sugerir aos órgãos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;

IV - credenciar, mediante análise dos curriculos, professores e orientadores propostos pelos departamentos, exceto no caso de docentes sem doutorado em que a aprovação caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão mediante proposta do colegiado de curso;

V – designar bancas examinadoras para julgamento de dissertação de mestrado;

VI - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a aprovação de normas e suas modificações;

VII - acompanhar as atividades do curso, nos departamentos ou outros setores;

VIII - Propor anualmente ao Conselho de Administração o número de vagas do curso para o ano seguinte;

IX - colaborar com a Pró-Reitoria de Ensino na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;

X - julgar recursos e pedidos;

XI - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições, ouvida uma comissão constituida por docentes do curso;

XII - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

XIII - organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do curso;

XIV - aprovar a escolha de orientadores;

XV - organizar anualmente o processo de seleção de candidatos, incluindo, em especial, a nomeação da comissão de seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;

XVI - deliberar sobre contribuições de instituições e docentes não pertencentes à Universidade Estadual de Maringá;

XVII - interagir com instituições afins e com órgãos de fomento a atividades de pós-graduação;

XVIII - solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação;

XIX - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;

XX - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão modificações no presente Regulamento do Curso de Mestrado em Direito;

XXI - assumir outras atribuições constantes do presente regulamento;

XXII - designar coordenadores de áreas, dentre os professores doutores residentes.

Art. 24. O coordenador do colegiado de curso terá as seguintes atribuições:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - coordenar a execução do programa de atividades, sugerindo aos órgãos as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;

III - executar as deliberações do colegiado;

IV - remeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e à Pró-Reitoria de Ensino o calendário das principais atividades do curso;

V - expedir atestados e declarações relativas as atividades de pós-graduação;

VI - elaborar relatórios exigidos pelo órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento ou recredenciamento, e encaminhá-lo às Pró-Reitorias de Ensino, e Pesquisa e Pós-Graduação;

VII - outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do curso.

Art. 25. A coordenação contará com uma secretaria executiva que terá as seguintes atribuições:

I - divulgar editais de inscrição nos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;

II - receber a matrícula dos candidatos aprovados no exame de seleção;

III - providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;

IV - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;

V - manter o corpo docente e discente informados sobre as resoluções do colegiado e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

VI – organizar e manter o cadastro dos alunos do curso de mestrado;

VII – encaminhar processos para exame ao colegiado do curso;

VIII - providenciar a expedição de atestados e declarações;

IX - manter documentação contábil referente às finanças do curso;

X - auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do curso;

XI - enviar ao órgão de controle acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento ao Art. 50 do presente regulamento;

XII – outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do Curso.

 

CAPÍTULO III

CORPO DOCENTE

 

Art. 26. O corpo docente do Curso de Mestrado em Direito é constituido por professores doutores residentes da Universidade Estadual de Maringá e professores doutores convidados de outras instituições.

§ 1° Serão considerados residentes os professores da Universidade Estadual de Maringá credenciados para exercerem atividades no curso de mestrado de forma sistemática.

§ 2° Serão considerados convidados os professores da Universidade Estadual de Maringá e de outras instituições credenciados para o exercício de atividades específicas no curso, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirando o tempo previsto.

Art. 27. O credenciamento de professores convidados pelo colegiado de curso poderá ser concedido para atividades acadêmicas e/ou de pesquisa por solicitação de origem externa ao Departamento de Direito Público e Departamento do Direito Privado e Processual da Universidade Estadual de Maringá, e neste caso as áreas de pesquisa deverão pronunciar-se sobre a solicitação;

II - proposta das áreas de pesquisa que suportam o curso de mestrado.

 

CAPÍTULO IV

ESTRUTURA E SISTEMA DE CRÉDITOS

 

Art. 28. O curso de Mestrado em Direito compreende atividades acadêmicas em disciplinas:

I - básicas, comuns a todas as áreas;

II - da área de concentração; e,

III - de domínio conexo, e atividades de pesquisa que levem a apresentação de uma dissertação.

Art. 29. As atividades acadêmicas são expressas em unidade de crédito.

§ 1° Cada unidade de crédito teórico corresponde a 15 (quinze) horas/aula em disciplinas regulares do curso;

§ 2° Para cada hora/aula corresponderá 05 (cinco) horas de estudo;

§ 3° Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas do curso.

Art. 30. O curso de Mestrado em Direito, áreas de concentração e Direito Penal e Direito Civil, exige a integralização de um mínimo de 4 (quarenta e dois) créditos, 630 (seiscentas e trinta) horas/aula das quais 14 (quatorze) créditos - 210 (duzentas e dez) horas/aula em disciplinas básicas, 18 (dezoito) créditos - 270 (duzentas e setenta) horas/aula e disciplinas da área de concentração e 10 (dez) créditos - 150 (cento cinquenta) horas/aula em disciplinas da área de domínio conexo.

§ 1° A relação das disciplinas básicas, da área de concentração, de domínio conexo, constitui o anexo do presence regulamento.

§ 2° O número de créditos previstos poderá ultrapassar em até 40 (quarenta por cento) o mínima previsto no caput deste artigo.

§ 3° Não serão computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas destinadas a estudo individual ou em grupo, a referentes a outra atividade desenvolvida pelo aluno para acompanhar a disciplina, nem as horas dedicadas a elaboração da dissertação de mestrado.

Art. 31. A integralização dos créditos do curso de mestrado far-se-á no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da matrícula inicial no curso.

Parágrafo único. Excepcionalmente, por recomendação do professo orientador, o prazo poderá ser prorrogado por até 2 (dois) períodos letivos pelo colegiado do curso.

 

CAPÍTULO V

AVALIAÇÃO E FREQÜÊNCIA

 

Art. 32. A percentagem mínima de freqüência em cada disciplina do curso é de 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 33. O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de acordo com o plano de ensino do professor aprovado pelo colegiado de curso.

§ 1° O rendimento escolar do aluno será expresso por notas de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal e aproximação matemática;

§ 2° Será considerado aprovado em cada disciplina o aluno com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e que obtiver aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) - conceitos A, B e C;

§ 3° Mediante requerimento, após análise do colegiado de curso ouvido o professor da disciplina, poderá ser concedida nova oportunidade ao aluno que fiver faltado à prova;

§.4° Qualquer recurso contra resultado de avaliação de aprendizagem deverá ser interposto junto ao colegiado de curso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da nota.

§ 5° Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em conceito:

A = Excelente = 9,0 a 10,0

B = Bom = 8,0 a 8,9

C = Regular = 7,0 a 7,9

D = Insuficiente = Inferior a 7,0

Art. 34. A critério do professor, poderá ser atribuida a indicação I (Incompleto) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

§ 1° O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo colegiado de curso, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no Art. 33.

§ 2° Caso o trabalho não seja concluido no prazo fixado, a indicação I será automaticamente transformada em conceito D.

Art. 35. A indicação J (abandono justificado) poderá ser atribuida pelo colegiado do curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência.

Art. 36. O aproveitamento de estudos, desde que realizado nos últimos 4 (quatro) anos, com a concessão dos créditos pertinentes, poderá ser concedido até no máximo de 1/3 (um terço) da carga horária do curso, nas seguintes hipóteses:

I - de disciplinas concluidas em nível de pós-graduação stricto sensu, desde que haja equivalência de carga horária e de conteúdos programáticos;

II - de disciplinas de curso de pós-graduação lato sensu, desde que haja conteúdo e carga horária compatíveis, equivalência do sistema de avaliação do aproveitamento e o professor ministrante da disciplina possua o título de doutor ou equivalente.

 

CAPÍTULO VI

SELEÇÃO E ADMISSÃO

 

Art. 37. As atividades do Curso de Mestrado em Direito são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior em Direito.

Art. 38. Anualmente o colegiado de curso proporá o número de vagas no curso de Mestrado levando em conta as disponibilidades de orientação de dissertação dos professores do curso.

Art. 39. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados a secretaria do colegiado de curso e instruidos através dos seguinte documentos:

I - formulário de inscrição e 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

II - cópia autenticada de diploma de graduação ou documento equivalente ou, ainda, documento que comprove estar o candidato em condição de concluir o curso de graduação antes de iniciar o curso de pós-graduação;

III - histórico escolar do curso de graduação e de qualquer outro curso de nível superior;

IV - Curriculum Vitae documentado;

V - carta expondo as razões pelas quais o candidato deseja fazer o curso.

Art. 40. A seleção dos candidatos será feita pelo colegiado de curso com base em avaliação realizada por comissão de seleção nomeada para este fim.

§ 1° O colegiado de curso fixará anualmente as normas de avaliação que levarão em conta, entre vários e possíveis aspectos, o desempenho acadêmico e o curricular dos cursos de graduação dos candidatos.

§ 2° O colegiado do curso comunicará aos candidatos a decisão final sobre o processo de seleção.

Art. 41. A admissão dos candidatos selecionados será feita em uma das seguintes categorias:

I - alunos regulares que se matricularem no curso de mestrado com direito a diploma após o cumprimento integral das exigências previstas;

II - alunos especiais que se matricularem em disciplinas isoladas sujeitos, em relação a estes, as exigências estabelecidas para os alunos regulares, com direito a certificado após a conclusão dos estudos.

Art. 42. O candidato a aluno especial deverá requerer a inscrição na secretaria do curso, no prazo previsto em calendário, especificando as disciplinas que deseja cursar e instruindo o processo com histórico escolar e curriculum vitae.

§ 1° O candidato poderá cursar, na condição de aluno especial o máximo de 10 (dez) créditos em disciplinas do curso.

§ 2° Será vedado ao aluno especial o desenvolvimento de trabalho de dissertação de mestrado.

§ 3° A matrícula nas disciplinas será efetivada após análise pelo colegiado de curso.

Art. 43. Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro por intermédio da Universidade Estadual de Maringá.

 

CAPÍTULO VII

REGISTRO, INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E DESLIGAMENTO

 

Art. 44. O candidato selecionado deverá efetuar seu registro acadêmico na Universidade Estadual de Maringá dentro do prazo previsto em calendário próprio, apresentando documento comprobatório de conclusão do curso de graduação, caso não o tenha feito no ato da inscrição.

Art. 45. Apenas os candidatos selecionados para a categoria os alunos regulares poderão requerer sua matrícula no curso de mestrado.

§ 1° A matrícula deverá ser feita na secretaria do colegiado de curso.

§ 2° A não-inscrição no curso dentro do prazo fixado pelo colegiado implicará em perda automática da condição o de candidato selecionado.

Art. 46. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrados 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.

Art. 47. O registro acadêmico na Universidade Estadual de Maringá poderá ser trancado por no máximo dois anos, consecutivos ou não, por solicitação ou desistência do aluno.

§ 1° Será considerado desistente o aluno que não solicitar sua matrícula ou trancamento do registro acadêmico, dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário do curso.

§ 2° Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o colegiado de curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do aluno.

Art. 48. Será automaticamente desligado do curso:

I - o aluno que for reprovado por 2 (duas) vezes na mesma disciplina;

II - o aluno que não obtiver, no mínimo, média ponderada 7,0 (sete) nos créditos, após ter cursado o segundo período, tendo como peso o número de créditos pertinentes;

III - o aluno que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no Art. 34.

§ 1° O aluno desligado do curso poderá se submeter a um novo exame de seleção e, se aprovado, solicitar ao colegiado de curso a convalidação dos créditos anteriormente obtidos.

§ 2° A convalidação dos créditos poderá ser autorizada pelo colegiado de curso respeitando o tempo de validade dos mesmos.

 

CAPÍTULO VIII

ORIENTAÇÃO

 

Art. 49. Cada pós-graduando terá um professor-orientador de dissertação, por ele escolhido dentre os professores doutores do curso, aprovado pelo colegiado de curso.

Parágrafo único. Poderão ser aceitos, a critério do colegiado, orientadores de outros Departamentos da Universidade Estadual de Maringá ou de outras instituições.

Art. 50. Compete ao professor-orientador de dissertação, a partir da homologação de sua indicação pelo colegiado de curso, supervisionar e orientar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas a elaboração da dissertação de mestrado.

Parágrafo único. Cada orientador poderá ter, simultaneamente, no máximo 5 (cinco) orientandos.

Art. 51. Os alunos que já tiverem concluído todos os créditos deverão matricular-se na disciplina Dissertação de Mestrado, sem direito a créditos acadêmicos, em todos os períodos letivos.

 

CAPÍTULO IX

DISSERTAÇÃO E CONCESSÃO DE GRAU

 

Art. 52. Será concedido o título de Mestre em Direito ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:

I - integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso;

II - ter média global ponderada pelos créditos do curso igual ou superior a 7,0 (sete) - conceito C;

III - ser aprovado no exame de qualificação;

IV - ser aprovado no exame de proficiência em uma língua estrangeira;

V - ser aprovado na defesa da dissertação;

VI - entregar uma cópia da dissertação de mestrado, em sua versão corrigida final aprovada pela banca examinadora, ao colegiado de curso até um máximo de 30 (trinta) dias após a data da defesa conforme especificar a banca examinadora.

§ 1° Para efeito dos incisos I e II, só serão considerados os créditos de disciplinas integralizados nos quatro anos imediatamente anteriores a data prevista para a defesa da dissertação.

§ 2° A defesa da dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II, III, IV e V deste artigo.

Art. 53. O aluno poderá optar por uma das seguintes línguas, para o exame de proficiência em língua estrangeira:

I - alemão;

II - espanhol;

III - francês;

IV - italiano.

Parágrafo único. O colegiado de curso fixará normas de realização e avaliação do exame de proficiência.

Art. 54. O exame de qualificação a que se refere o Art. 52 deverá:

I - ser realizado perante uma banca constituída de 3 (três) professores doutores, credenciados junto ao curso, presidida pelo orientador da dissertação, sendo os outros membros designados pelo colegiado do curso;

II - visar a avaliação e o eventual enriquecimento do trabalho de dissertação desenvolvido pelo pós-graduando a partir dos pareceres de cada membro da banca examinadora;

III - ser solicitado pelo aluno, com a anuência do professor-orientador, ao colegiado de curso, a partir da conclusão dos créditos exigidos e da aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira.

Art. 55. O candidato será considerado aprovado no exame de qualificação quando obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) - conceito C com a maioria dos examinadores.

Parágrafo único. O candidato não aprovado no exame de qualificação poderá submeter-se a novo exame por uma única vez, decorridos pelo menos 3 (três) meses da realização do primeiro.

Art. 56. A solicitação de defesa da dissertação de mestrado, previamente aprovada pelo orientador da dissertação, deverá ser feita pelo aluno ao colegiado de curso em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para a sustentação.

Parágrafo único. Anexo à solicitação de defesa, o aluno deverá entregar, via protocolo, 4 (quatro) exemplares da dissertação.

Art. 57. A defesa da dissertação deverá ser feita até o limite máximo de tempo estabelecido para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do colegiado de curso, esse tempo poderá ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.

Art. 58. A defesa da dissertação será feita perante uma banca examinadora composta por mínimo de 3 (três) membros, sendo um deles o orientador da dissertação e devendo incluir um membro de outra instituição.

§ 1° A presidência da banca examinadora caberá ao orientador da dissertação, que deverá indicar os demais membros para a aprovação pelo colegiado de curso.

§ 2° Cada banca terá um membro suplente.

Art. 59. A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados.

§ 1° A apresentação pública da dissertação será feita pelo aluno em, no máximo, 50 (cinquenta) minutos, durante a qual o candidato fará uma síntese de seu trabalho. Encerrado esse período, o presidente da banca assegurará aos presentes o direito de solicitar ao aluno esclarecimentos relativos ao tema da dissertação por um período adicional de até 20 (vinte) minutes.

§ 2° Após os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior, a banca procederá a arguição do aluno por um período não superior a 3 (três) horas.

Art. 60. Após a defesa da dissertação a banca deliberará, sem a presença do aluno, sobre a avaliação do trabalho de dissertação, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:

I - aprovação por consenso, condicionada ou não a inclusão de correções no trabalho de dissertação;

II - reprovação;

§ 1° O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado de curso para homologação.

§ 2° Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do aluno no curso sem o cumprimento de todos os requisitos do presente regulamento.

§ 3° O grau de mestre será qualificado pela área de concentração do Curso.

Art. 61. A defesa da dissertação e o resultado da avaliação será registrados em livro de atas próprio pelo presidente da banca examinadora, e a ata assinada pelos membros da banca.

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 62. Na implantação do Colegiado de Curso de Mestrado em Direito, a eleição prevista no Art. 7° será convocada pelo Diretor do Centro de Estudos Sócio-Econômicos.

Art. 63. O órgão de controle acadêmico manterá um registro da história acadêmica de cada aluno do Curso de Mestrado em Direito.

Art. 64. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Mestrado em Direito.

Art. 65. O presence regulamento entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

ANEXO DO REGULAMENTO

 

DISCIPLINAS BÁSICAS

- Metodologia da Pesquisa Jurídica

- Teoria Geral de Direito

- Direito Constitucional

- Metodologia de Ensino Superior

- Dissertação de Mestrado

 

DISCIPLINAS DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

a) Direito Penal

- Direito Penal I

- Direito Penal II

- Direito Penal III

 

b) Direito Civil

- Direito Civil I

- Direito Civil II

- Direito Civil III

DISCIPLINAS DE DOMÍNIO CONEXO

 

A) Direito Penal

-         Direito Processual Penal

-         Política Criminal

- Penologia

 

B) Direito Civil

Direito Processual Civil

Responsabilidade Civil I

Responsabilidade Civil II

 

 

A N E X 0 II

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

 

 

Metodologia da Pesquisa Jurídica

Ementa: O Trabalbo Científico. Os Instrumentos de Investigação. A Escolha do Tema. A Elaboração do Plano. A Redação. O Texto Definitivo. Apresentação Gráfica e Sustentação da Monografia.

 

Metodologia do Ensino Superior

Ementa: Estudo das Teorias de Ensino: gênese, fundamentos, elementos constitutivos e implicações pedagógicas.

 

Teoria Geral do Direito

Ementa: Introdução à Filosofia do Direito. Epistemolodia e Objética Jurídica. Metodolodia e Lógica da Ciencia do Direito. Axiologia Jurídica. Teoria da Norma Jurídica. Conceitos Jurídicos Fundamentais. Logica Jurídica.

 

Direito Constitutional

Ementa: Teoria da Constituição: A Constituição como Fenômeno Jurídico. Conceito de Constituição. Formação da Constituição. Modificação e Subsistência da Constituição. Normas constitucionais. Estrutura das Normas Constitucionais. Interpretação, Integração e Aplicação. Inconstitucionalidade e Garantia da Constituição. Conceito e Tipos de Inconstitucionalidade. Sistemas de Controle. Controle da Constitucionalidade no Direito Brasileiro. Direitos Fundamentais: A Problemática dos Direitos Fundamentais. Regime dos Direitos Fundamentais. Liberdades Econômicas e Propriedade Privada. Outros Direitos Fundamentais.

 

Direito Penal I

Ementa: Conceito, caracteres, objetivos da disciplina. A Ciência Penal. Evolução Histórica das Idéias Penais. Princípios Penais Fundamentais. Noção de Bem Jurídico-Penal. Teoria da Lei Penal. Norma Penal. Lei Penal no Tempo. Lei Penal no Espaço.

 

Direito Penal II

Ementa: Teoria Geral do Delito. Conceito de Delito. Teoria da ação. Teoria do Tipo. Ilicitude e causas de justificação. Culpabilidade Penal. Teoria do erro. Consumação e tentativa. Concurso de pessoas.

 

Direito Penal III

Ementa: Teoria Geral e as Normas Incriminadoras: relação e distinção. Considerações Gerais sobre as Linhas de Pesquisa do Curso. Teoria Jurídica do Delito. Direito Penal Econômico. Direito Penal Ambiental.

 

Direito Processual Penal

Ementa: Introdução a Teoria Geral do Processo Penal. Princípios Fundamentais de Direito Processual Penal. Inquérito Policial. Ação Penal. Processo.

 

Política Criminal

Ementa: A Política Criminal e a Ciência do Direito Penal. A Missão da Justiça Criminal. Linhas Básicas de Política Criminal. Modelos de Justiça Criminal. A determinação da Conduta Punível. Prevenção do Delito. Programa de Ação Político Criminal.

 

Penologia

Ementa: Conceito, Caracteres e Objeto. Teorias Espécies de Pena. Regimes Penais e Sistemas Penitenciários. Substitutivos Penais. Suspensão Condicional da Pena e Livramento Condicional, Execução Penal (Lei n° 7.209/84).

 

Direito Civil I

Ementa: Pessoas, Capacidade e Domicílio. Bens, Natureza e Classificação. Fatos e Atos Jurídicos: natureza, forma, prova, defeitos e modalidades. Atos Ilícitos. Prescrição e Decadência.

 

Direito Civil II

Ementa: Obrigações: considerações gerais. Das modalidades. Da Cláusula Penal. Dos Efeitos das Obrigações. Das Conseqüências da Inexecução das Obrigações. Da Cessão de Crédito.

 

Direito Civil III

Ementa: A Família como Instituição Privada, Religiosa e Pública. O Direito de Família Brasileiro e o Código Civil de 1916. A Nova Ordem Familiar Frente à Constituição de 1988. O Casamento e a União Estável. O Novo Estatuto da Filiação. Os Direitos Patrimoniais da Mulher Casada.

 

Direito Processual Civil

Ementa: Noções Preliminares. Lei Processual. Das Leis Processuais no Tempo e no Espaço. Evolução Histérica do Direito Processual Civil Brasileiro. Da Jurisdição, Órgãos da Jurisdição Civil. O Ministério Público. Auxiliares da Justiça. Da Ação, Competência. O Processo. Dos Atos Processuais. O Tempo e o Lugar dos Atos Processuais. Relação Jurídica Processual. Representação Processual. Pressupostos Processuais. Litisconsorcio. Da Intervenção de Terceiros. Da Nomeação à Autoria. Da Denunciação da Lide. Assistência. Do Chamamento ao Processo. Vícios do Ato Processual.

 

Responsabilidade Civil I

Ementa: Responsabilidade: noção e conteúdo. Definições. Evolução, Responsabilidade Contratual e Extracontratual: o dolo e a culpa; os limites da responsabilidade contratual. Responsabilidade Contratual Privada: do transportador terrestre dos médicos; dos advogados e dos empreiteiros e construtores.

 

Responsabilidade Civil II

Ementa: Responsabilidade Civil do Estado. Teorias, Crítica. Doutrina do Risco Administrativo. Responsabilidade do Estado por Atos de seus Funcionários. Exceções ao Princípio da Responsabilidade do Estado. Responsabilidade Civil do Estado e governo de Fato. O Dano e sua Liquidação.