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S O L U Ç Ã O N°
110/94-CEP
Aprova alterações no regulamento do Curso de Mestrado em Direito.
Considerando o contido às fls. 876 a 890 e 1032 a
1062 do Processo n°
2.052/89-3° volume;
considerando a Resolução n°
021-A/93-CEP e seus anexos;
considerando a Resolução n°
030/93-COU e seus anexos,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam aprovadas as alterações nos arts. 30, 42, 58
do Regulamento do Curso de Mestrado em Direito, e nas ementas das disciplinas
do referido Curso, aprovados pela Resolução 021-A/93-CEP.
Art. 2° Fica determinada a republicação do referido
regulamento e dos anexos citados no artigo anterior, com as alterações ora
efetuadas.
Art. 3° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de outubro de 1994.
Luiz
Antônio de Souza,
REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO
EM DIREITO
CAPÍTULO I
OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO CURSO
Art. 1° O Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade
Estadual de Maringá, nível de Mestrado, tem como áreas de concentração Direito
Penal e Direito Civil, vinculado ao Centro de Estudos Sócio-Econômicos.
Art. 2° O Curso de Mestrado em Direito visa promover um estudo
científico sistemático e aprofundado de Direito e, em especial, das áreas de
concentração nominadas no artigo anterior, tendo como objetivos:
I - preparar pessoal qualificado para o
magistério superior na área jurídica;
II - qualificar docentes para as atividades
de pesquisa no campo das ciências jurídicas;
III - promover a reflexão e o
aprofundamento do estudo do Direito, no sentido de elevar a qualificação
técnica do exercício profissional;
IV - conferir o grau acadêmico de Mestre em
Direito.
Art. 3° O Curso de Mestrado em Direito tem duração mínima de (um) e
máxima de 5 (cinco) anos.
Art. 4° O Curso de Mestrado em Direito reger-se-á pelo Estatuto,
Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Strlcto Sensu da
Universidade Estadual de Maringá, e pelo presente regulamento.
CAPÍTULO II
COORDENAÇÃO DO CURSO
Art. 5° A coordenação didático-pedagógica do Curso de Mestrado e
Direito caberá a um colegiado de curso.
Art. 6° O colegiado de curso de mestrado será integrado por:
I - um coordenador, um vice-coordenador e 2
(dois) representantes docentes, sendo todos professores doutores residentes;
II - um representante do corpo discente do
curso de mestrado;
§ 1° O mandato
do coordenador e do vice-coordenador será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma)
recondução.
§ 2° O mandato dos representantes docentes será de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
§ 3° O mandato
do representante discente será de 1 (um) ano.
§ 4° O
vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.
§ 5° Nas
faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá à coordenação
o membro mais antigo na docência da UEM, na área jurídica, com assento no
colegiado.
(Coot. Regulamento do Curso de Mestrado em Direito)
§ 6° No caso de
vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:
I - se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do
mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a
complementação do mandato;
II - se não tiverem decorridos 2/3 (dois
terços) do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleição
para provimento pelo restante do mandato;
III - na vacância simultânea do cargo de
coordenador e vice-coordenador, a coordenação será exercida pelo docente
indicado conforme o disposto no § 5° deste artigo.
Art. 7° As eleições para a escolha dos representantes no colegiado
de Curso, bem como do coordenador e vice-coordenador, serão convocadas pelo
coordenador do colegiado de Curso até 30 (trinta) dias antes do término dos
mandatos.
§ 1° O
coordenador e o Vice-Coordenador serão eleitos pelos professores residentes e
alunos regularmente matriculados no Curso, tendo o voto dos docentes peso 3
(três) e dos discentes peso 1 (um).
§ 2° Os
representantes docentes serão eleitos pelos professores residentes e alunos do
Curso, tendo o voto dos docentes peso 3 (três) e dos alunos peso 1 (um).
§ 3° O
representante do corpo discente será eleito pelos alunos regularmente
matriculados no Curso.
§ 4° Os
representantes docente e discente poderão ter suplentes eleitos nas mesmas
condições.
Art. 8° A organização das eleições dos membros do colegiado estará
a cargo de uma comissão eleitoral formada por 2 (dois) membros, sendo 1 (um)
docente e 1 (um) discente, designados pelo colegiado de Curso.
Parágrafo Único A presidência da comissão eleitoral
será exercida pelo membro docente.
Art. 9° A Comissão Eleitoral definirá prazos de inscrição dos
candidatos, data de votação, local e horário da votação, tipo de cédula e
procederá também à apuração dos votos.
Art. 10. A inscrição dos candidatos deverá ser feita
via protocolo geral da Universidade Estadual de Maringá, observando-se o
seguinte:
I - a inscrição dos candidatos a
coordenação deverá ser por chapa, formada por coordenador e vice-coordenador;
II - a inscricao dos candidatos a representante
docente poderá ser por chapa, formada por titular e suplente;
III
- a inscrição dos candidatos a representante discente poderá ser por chapa,
formada por titular e suplente;
Parágrafo único. É vedada a inscrição de candidatos
em mais de uma chapa.
Art. 11. O voto será secreto, devendo a comissão
eleitoral providenciar 2 (duas) urnas, sendo uma para os docentes e outra para
os discentes.
Art. 12. Cada eleitor poderá votar em uma chapa para
a coordenação e em duas chapas de representante docente.
Art. 13. Na eleição do representante discente cada
aluno votará em uma única chapa de sua categoria.
Art. 14. A apuração será pública e realizar-se-á logo
após o encerramento da votação, no mesmo local designado para esta, sendo
vedada interrupção, devendo o resultado ser registrado em ata lavrada e
assinada pelos integrantes da comissão eleitoral.
Parágrafo Único. Após a apuração dos votos, as urnas
deverão ser lacradas e guardadas para efeito de julgamento de eventuais
recursos interpostos.
Art. 15. Para cálculo dos resultados da eleição serão
utilizadas as seguintes fórmulas:
I - Para coordenador e vice-coordenador o
resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x (Na/na);
II - Para representante docente o resultado
será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x (Na/na);
III - Para representante discente o resultado será
igual a 1,0 x (Na/na);
Sendo:
nd = número total de docentes do curso;
Nd = número de votos válidos dos docentes em cada
chapa;
na = número de alunos regularmente matriculados no
curso;
Na = número de votos válidos dos discentes em cada
chapa.
Art. 16. Para a coordenação e representação discente
serão consideradas vencedoras as chapas que obtiverem o maior número de pontos,
de acordo com as fórmulas do art. 15.
Art. 17. Para a representação docente serão
consideradas eleitas as duas chapas que obtiverem as duas maiores pontuações,
calculadas de acordo com as fórmulas do art. 15.
Art. 18. Em caso de empate no resultado da apuração
dos votos para coordenador e vice-coordenador e/ou representante docente, serão
classificadas pela ordem:
I - a chapa cujo candidato a coordenador
e/ou membro titular for o mais antigo na docência da Universidade Estadual de
Maringá;
II - a chapa cujo candidato a coordenador
e/ou membro titular for o mais idoso.
Art. 19. Em caso de empate no resultado da apuração
dos votos para representante discente, serão classificados pela ordem:
I - a chapa cujo candidato a membro titular
tiver completado o maior número de créditos;
II - a chapa cujo candidato a membro
titular for o mais idoso.
Art. 20. Os recursos contra as decisões da comissão
eleitoral poderão ser interpostos na secretaria do curso, no prazo de 01 (um)
dia útil, após divulgação do resultado da apuração, devendo o colegiado de
curso emitir decisão até 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo
para interposição de recurso.
Art. 21. O coordenador encaminhará ao reitor os
resultados da eleição, devendo ser mantida em arquivo a ata da comissão
eleitoral.
Art. 22. O colegiado do curso funcionará com a
maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.
Art. 23. Compete ao colegiado de curso:
I - opinar sobre a criação de disciplinas
de pós-graduação propostas pelos departamentos, sugerir outras que forem julgadas
úteis ao programa, bem como aprovar programas de trabalho, programas de
disciplinas, créditos e critérios de avaliação;
II - designar professores integrantes do
quadro docente do curso para atender a seleção dos candidatos;
III - sugerir aos órgãos quaisquer medidas
julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;
IV - credenciar, mediante análise dos
curriculos, professores e orientadores propostos pelos departamentos, exceto no
caso de docentes sem doutorado em que a aprovação caberá ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão mediante proposta do colegiado de curso;
V – designar bancas examinadoras para
julgamento de dissertação de mestrado;
VI - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão a aprovação de normas e suas modificações;
VII - acompanhar as atividades do curso,
nos departamentos ou outros setores;
VIII - Propor anualmente ao Conselho de
Administração o número de vagas do curso para o ano seguinte;
IX - colaborar com a Pró-Reitoria de Ensino
na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;
X - julgar recursos e pedidos;
XI - decidir sobre o aproveitamento de
créditos obtidos em outras instituições, ouvida uma comissão constituida por
docentes do curso;
XII - propor alterações curriculares e
submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XIII - organizar e aprovar o programa de
atividades e o calendário do curso;
XIV - aprovar a escolha de orientadores;
XV - organizar anualmente o processo de
seleção de candidatos, incluindo, em especial, a nomeação da comissão de
seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;
XVI - deliberar sobre contribuições de
instituições e docentes não pertencentes à Universidade Estadual de Maringá;
XVII - interagir com instituições afins e
com órgãos de fomento a atividades de pós-graduação;
XVIII - solicitar e distribuir bolsas de
pós-graduação;
XIX - deliberar sobre a aplicação de
recursos orçamentários;
XX - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão modificações no presente Regulamento do Curso de Mestrado em
Direito;
XXI - assumir outras atribuições constantes
do presente regulamento;
XXII - designar coordenadores de áreas, dentre os
professores doutores residentes.
Art. 24. O coordenador do colegiado de curso terá as
seguintes atribuições:
I - convocar e presidir as reuniões do
colegiado;
II - coordenar a execução do programa de
atividades, sugerindo aos órgãos as medidas que se fizerem necessárias ao seu
bom desempenho;
III - executar as deliberações do
colegiado;
IV - remeter ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão e à Pró-Reitoria de Ensino o calendário das principais
atividades do curso;
V - expedir atestados e declarações
relativas as atividades de pós-graduação;
VI - elaborar relatórios exigidos pelo
órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento ou
recredenciamento, e encaminhá-lo às Pró-Reitorias de Ensino, e Pesquisa e
Pós-Graduação;
VII - outras que se fizerem necessárias ao bom
andamento do curso.
Art. 25. A coordenação contará com uma secretaria executiva que terá as seguintes atribuições:
I - divulgar editais de inscrição nos
processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;
II - receber a matrícula dos candidatos
aprovados no exame de seleção;
III - providenciar editais de convocação
das reuniões do colegiado;
IV - secretariar
as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;
V - manter
o corpo docente e discente informados sobre as resoluções do colegiado e do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VI – organizar e manter o cadastro dos
alunos do curso de mestrado;
VII – encaminhar
processos para exame ao colegiado do curso;
VIII - providenciar
a expedição de atestados e declarações;
IX - manter documentação contábil referente
às finanças do curso;
X - auxiliar a coordenação do colegiado na
elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do
curso;
XI - enviar ao
órgão de controle acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento
ao Art. 50 do presente regulamento;
XII – outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do Curso.
CORPO DOCENTE
Art. 26. O corpo docente do Curso de Mestrado em
Direito é constituido por professores doutores residentes da Universidade
Estadual de Maringá e professores doutores convidados de outras instituições.
§ 1° Serão
considerados residentes os professores da Universidade Estadual de Maringá
credenciados para exercerem atividades no curso de mestrado de forma
sistemática.
§ 2° Serão
considerados convidados os professores da Universidade Estadual de Maringá e de
outras instituições credenciados para o exercício de atividades específicas no
curso, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o
credenciamento quando cumprida a atividade ou expirando o tempo previsto.
Art. 27. O credenciamento de professores convidados
pelo colegiado de curso poderá ser concedido para atividades acadêmicas e/ou de
pesquisa por solicitação de origem externa ao Departamento de Direito Público e
Departamento do Direito Privado e Processual da Universidade Estadual de
Maringá, e neste caso as áreas de pesquisa deverão pronunciar-se sobre a
solicitação;
II - proposta das áreas de pesquisa que
suportam o curso de mestrado.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E SISTEMA DE CRÉDITOS
Art. 28. O curso de Mestrado em Direito compreende
atividades acadêmicas em disciplinas:
I - básicas, comuns a todas as áreas;
II - da área de concentração; e,
III - de domínio conexo, e atividades de
pesquisa que levem a apresentação de uma dissertação.
Art. 29. As atividades acadêmicas são expressas em
unidade de crédito.
§ 1° Cada
unidade de crédito teórico corresponde a 15 (quinze) horas/aula em disciplinas
regulares do curso;
§ 2° Para cada
hora/aula corresponderá 05 (cinco) horas de estudo;
§ 3° Não serão
concedidos créditos parciais em disciplinas do curso.
Art. 30. O curso de Mestrado em Direito, áreas de
concentração e Direito Penal e Direito Civil, exige a integralização de um
mínimo de 4 (quarenta e dois) créditos, 630 (seiscentas e trinta) horas/aula
das quais 14 (quatorze) créditos - 210 (duzentas e dez) horas/aula em
disciplinas básicas, 18 (dezoito) créditos - 270 (duzentas e setenta)
horas/aula e disciplinas da área de concentração e 10 (dez) créditos - 150
(cento cinquenta) horas/aula em disciplinas da área de domínio conexo.
§ 1° A relação
das disciplinas básicas, da área de concentração, de domínio conexo, constitui
o anexo do presence regulamento.
§ 2° O número
de créditos previstos poderá ultrapassar em até 40 (quarenta por cento) o
mínima previsto no caput deste artigo.
§ 3° Não serão
computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas destinadas a
estudo individual ou em grupo, a referentes a outra atividade desenvolvida pelo
aluno para acompanhar a disciplina, nem as horas dedicadas a elaboração da
dissertação de mestrado.
Art. 31. A integralização dos créditos do curso de
mestrado far-se-á no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da
matrícula inicial no curso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por recomendação do professo orientador, o prazo poderá ser prorrogado por até 2 (dois) períodos letivos pelo colegiado do curso.
CAPÍTULO V
AVALIAÇÃO E FREQÜÊNCIA
Art. 32. A percentagem mínima de freqüência em cada
disciplina do curso é de 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 33. O aproveitamento das atividades
desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de acordo com o plano de ensino
do professor aprovado pelo colegiado de curso.
§ 1° O
rendimento escolar do aluno será expresso por notas de 0 (zero) a 10 (dez), com
uma casa decimal e aproximação matemática;
§ 2° Será
considerado aprovado em cada disciplina o aluno com freqüência igual ou
superior a 75% (setenta e cinco por cento) e que obtiver aproveitamento igual
ou superior a 7,0 (sete) - conceitos A, B e C;
§ 3° Mediante
requerimento, após análise do colegiado de curso ouvido o professor da
disciplina, poderá ser concedida nova oportunidade ao aluno que fiver faltado à
prova;
§.4° Qualquer
recurso contra resultado de avaliação de aprendizagem deverá ser interposto
junto ao colegiado de curso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data
da publicação da nota.
§ 5° Para
efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em conceito:
A = Excelente = 9,0 a 10,0
B = Bom = 8,0 a 8,9
C = Regular = 7,0 a 7,9
D = Insuficiente = Inferior a 7,0
Art. 34. A critério do professor, poderá ser
atribuida a indicação I (Incompleto) ao aluno que deixar de completar uma
parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.
§ 1° O aluno
deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo
colegiado de curso, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no Art. 33.
§ 2° Caso o
trabalho não seja concluido no prazo fixado, a indicação I será automaticamente
transformada em conceito D.
Art. 35. A indicação J (abandono justificado) poderá
ser atribuida pelo colegiado do curso, por recomendação justificada do
professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para
cancelamento ou desistência.
Art. 36. O aproveitamento de estudos, desde que
realizado nos últimos 4 (quatro) anos, com a concessão dos créditos
pertinentes, poderá ser concedido até no máximo de 1/3 (um terço) da carga
horária do curso, nas seguintes hipóteses:
I - de disciplinas concluidas em nível de
pós-graduação stricto sensu, desde que haja equivalência de carga horária e de
conteúdos programáticos;
II - de disciplinas de curso de
pós-graduação lato sensu, desde que haja conteúdo e carga horária compatíveis,
equivalência do sistema de avaliação do aproveitamento e o professor
ministrante da disciplina possua o título de doutor ou equivalente.
CAPÍTULO VI
SELEÇÃO E ADMISSÃO
Art. 37. As atividades do Curso de Mestrado em
Direito são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior em
Direito.
Art. 38. Anualmente o colegiado de curso proporá o
número de vagas no curso de Mestrado levando em conta as disponibilidades de
orientação de dissertação dos professores do curso.
Art. 39. Os pedidos de inscrição ao processo de
seleção de candidatos devem ser apresentados a secretaria do colegiado de curso
e instruidos através dos seguinte documentos:
I - formulário de inscrição e 2 (duas)
fotos 3x4 recentes;
II - cópia autenticada de diploma de graduação ou
documento equivalente ou, ainda, documento que comprove estar o candidato em
condição de concluir o curso de graduação antes de iniciar o curso de
pós-graduação;
III - histórico escolar do curso de
graduação e de qualquer outro curso de nível superior;
IV - Curriculum Vitae documentado;
V - carta expondo as razões pelas quais o
candidato deseja fazer o curso.
Art. 40. A seleção dos candidatos será feita pelo
colegiado de curso com base em avaliação realizada por comissão de seleção
nomeada para este fim.
§ 1° O
colegiado de curso fixará anualmente as normas de avaliação que levarão em
conta, entre vários e possíveis aspectos, o desempenho acadêmico e o curricular
dos cursos de graduação dos candidatos.
§ 2° O
colegiado do curso comunicará aos candidatos a decisão final sobre o processo
de seleção.
Art. 41. A admissão dos candidatos selecionados será
feita em uma das seguintes categorias:
I - alunos regulares que se matricularem no
curso de mestrado com direito a diploma após o cumprimento integral das
exigências previstas;
II - alunos especiais que se matricularem
em disciplinas isoladas sujeitos, em relação a estes, as exigências
estabelecidas para os alunos regulares, com direito a certificado após a
conclusão dos estudos.
Art. 42. O candidato a aluno especial deverá requerer
a inscrição na secretaria do curso, no prazo previsto em calendário, especificando
as disciplinas que deseja cursar e instruindo o processo com histórico escolar
e curriculum vitae.
§ 1° O
candidato poderá cursar, na condição de aluno especial o máximo de 10 (dez)
créditos em disciplinas do curso.
§ 2° Será
vedado ao aluno especial o desenvolvimento de trabalho de dissertação de
mestrado.
§ 3° A
matrícula nas disciplinas será efetivada após análise pelo colegiado de curso.
Art. 43. Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro por intermédio da Universidade Estadual de Maringá.
CAPÍTULO VII
REGISTRO, INSCRIÇÃO, MATRÍCULA E
DESLIGAMENTO
Art. 44. O candidato selecionado deverá efetuar seu
registro acadêmico na Universidade Estadual de Maringá dentro do prazo previsto
em calendário próprio, apresentando documento comprobatório de conclusão do
curso de graduação, caso não o tenha feito no ato da inscrição.
Art. 45. Apenas os candidatos selecionados para a
categoria os alunos regulares poderão requerer sua matrícula no curso de
mestrado.
§ 1° A matrícula
deverá ser feita na secretaria do colegiado de curso.
§ 2° A
não-inscrição no curso dentro do prazo fixado pelo colegiado implicará em perda
automática da condição o de candidato selecionado.
Art. 46. A matrícula poderá ser cancelada uma vez em
cada disciplina, antes de ministrados 50% (cinquenta por cento) de sua carga
horária, até a data fixada no calendário acadêmico.
Art. 47. O registro acadêmico na Universidade
Estadual de Maringá poderá ser trancado por no máximo dois anos, consecutivos
ou não, por solicitação ou desistência do aluno.
§ 1° Será
considerado desistente o aluno que não solicitar sua matrícula ou trancamento
do registro acadêmico, dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário do
curso.
§ 2°
Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro
do prazo máximo, o colegiado de curso poderá conceder a reabertura do registro
acadêmico mediante solicitação do aluno.
Art. 48. Será automaticamente desligado do curso:
I - o aluno que for reprovado por 2 (duas)
vezes na mesma disciplina;
II - o aluno que não obtiver, no mínimo,
média ponderada 7,0 (sete) nos créditos, após ter cursado o segundo período,
tendo como peso o número de créditos pertinentes;
III - o aluno que tiver seu registro
acadêmico trancado por um período superior ao previsto no Art. 34.
§ 1° O aluno
desligado do curso poderá se submeter a um novo exame de seleção e, se
aprovado, solicitar ao colegiado de curso a convalidação dos créditos
anteriormente obtidos.
§ 2° A
convalidação dos créditos poderá ser autorizada pelo colegiado de curso
respeitando o tempo de validade dos mesmos.
CAPÍTULO VIII
ORIENTAÇÃO
Art. 49. Cada pós-graduando terá um
professor-orientador de dissertação, por ele escolhido dentre os professores
doutores do curso, aprovado pelo colegiado de curso.
Parágrafo único. Poderão ser aceitos, a critério do
colegiado, orientadores de outros Departamentos da Universidade Estadual de
Maringá ou de outras instituições.
Art. 50. Compete ao professor-orientador de
dissertação, a partir da homologação de sua indicação pelo colegiado de curso,
supervisionar e orientar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas a
elaboração da dissertação de mestrado.
Parágrafo único. Cada orientador poderá ter,
simultaneamente, no máximo 5 (cinco) orientandos.
Art. 51. Os alunos que já tiverem concluído todos os
créditos deverão matricular-se na disciplina Dissertação de Mestrado, sem
direito a créditos acadêmicos, em todos os períodos letivos.
CAPÍTULO IX
DISSERTAÇÃO E CONCESSÃO DE GRAU
Art. 52. Será concedido o título de Mestre em Direito
ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:
I - integralizar o número mínimo de
créditos em disciplinas do curso;
II - ter média global ponderada pelos
créditos do curso igual ou superior a 7,0 (sete) - conceito C;
III - ser aprovado no exame de
qualificação;
IV - ser aprovado no exame de proficiência
em uma língua estrangeira;
V - ser
aprovado na defesa da dissertação;
VI - entregar uma cópia da dissertação de
mestrado, em sua versão corrigida final aprovada pela banca examinadora, ao
colegiado de curso até um máximo de 30 (trinta) dias após a data da defesa
conforme especificar a banca examinadora.
§ 1° Para
efeito dos incisos I e II, só serão considerados os créditos de disciplinas
integralizados nos quatro anos imediatamente anteriores a data prevista para a
defesa da dissertação.
§ 2° A defesa
da dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos
I, II, III, IV e V deste artigo.
Art. 53. O aluno poderá optar por uma das seguintes
línguas, para o exame de proficiência em língua estrangeira:
I - alemão;
II - espanhol;
III - francês;
IV - italiano.
Parágrafo único. O colegiado de curso fixará normas
de realização e avaliação do exame de proficiência.
Art. 54. O exame de qualificação a que se refere o
Art. 52 deverá:
I - ser realizado perante uma banca
constituída de 3 (três) professores doutores, credenciados junto ao curso,
presidida pelo orientador da dissertação, sendo os outros membros designados
pelo colegiado do curso;
II - visar a avaliação e o eventual
enriquecimento do trabalho de dissertação desenvolvido pelo pós-graduando a
partir dos pareceres de cada membro da banca examinadora;
III - ser solicitado pelo aluno, com a anuência do
professor-orientador, ao colegiado de curso, a partir da conclusão dos créditos
exigidos e da aprovação no exame de proficiência em língua estrangeira.
Art. 55. O candidato será considerado aprovado no
exame de qualificação quando obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) -
conceito C com a maioria dos examinadores.
Parágrafo único. O candidato não aprovado no exame de
qualificação poderá submeter-se a novo exame por uma única vez, decorridos pelo
menos 3 (três) meses da realização do primeiro.
Art. 56. A solicitação de defesa da dissertação de
mestrado, previamente aprovada pelo orientador da dissertação, deverá ser feita
pelo aluno ao colegiado de curso em prazo não inferior a 30 (trinta) dias da
data prevista para a sustentação.
Parágrafo único. Anexo à solicitação de defesa, o aluno
deverá entregar, via protocolo, 4 (quatro) exemplares da dissertação.
Art. 57. A defesa da dissertação deverá ser feita até
o limite máximo de tempo estabelecido para a conclusão do curso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do
colegiado de curso, esse tempo poderá ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.
Art. 58. A defesa da dissertação será feita perante
uma banca examinadora composta por mínimo de 3 (três) membros, sendo um deles o
orientador da dissertação e devendo incluir um membro de outra instituição.
§ 1° A
presidência da banca examinadora caberá ao orientador da dissertação, que
deverá indicar os demais membros para a aprovação pelo colegiado de curso.
§ 2° Cada
banca terá um membro suplente.
Art. 59. A defesa da dissertação consistirá de uma
apresentação pública em local, data e horário previamente divulgados.
§ 1° A
apresentação pública da dissertação será feita pelo aluno em, no máximo, 50
(cinquenta) minutos, durante a qual o candidato fará uma síntese de seu
trabalho. Encerrado esse período, o presidente da banca assegurará aos
presentes o direito de solicitar ao aluno esclarecimentos relativos ao tema da
dissertação por um período adicional de até 20 (vinte) minutes.
§ 2° Após os
esclarecimentos previstos no parágrafo anterior, a banca procederá a arguição
do aluno por um período não superior a 3 (três) horas.
Art. 60. Após a defesa da dissertação a banca
deliberará, sem a presença do aluno, sobre a avaliação do trabalho de
dissertação, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes
alternativas:
I - aprovação por consenso, condicionada ou não a inclusão de correções no trabalho de dissertação;
II - reprovação;
§ 1° O
resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado de curso para
homologação.
§ 2° Em
hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do aluno no
curso sem o cumprimento de todos os requisitos do presente regulamento.
§ 3° O grau de
mestre será qualificado pela área de concentração do Curso.
Art. 61. A defesa da dissertação e o resultado da
avaliação será registrados em livro de atas próprio pelo presidente da banca
examinadora, e a ata assinada pelos membros da banca.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 62. Na implantação do Colegiado de Curso de
Mestrado em Direito, a eleição prevista no Art. 7° será convocada pelo Diretor do Centro de Estudos
Sócio-Econômicos.
Art. 63. O órgão de controle acadêmico manterá um
registro da história acadêmica de cada aluno do Curso de Mestrado em Direito.
Art. 64. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Mestrado em Direito.
Art. 65. O presence regulamento entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
ANEXO DO
REGULAMENTO
DISCIPLINAS BÁSICAS
- Metodologia da Pesquisa Jurídica
- Teoria Geral de Direito
- Direito Constitucional
- Metodologia de Ensino Superior
- Dissertação de Mestrado
DISCIPLINAS DA ÁREA DE
CONCENTRAÇÃO
a) Direito Penal
- Direito
Penal I
- Direito
Penal II
- Direito
Penal III
b) Direito Civil
- Direito
Civil I
- Direito
Civil II
- Direito
Civil III
DISCIPLINAS DE DOMÍNIO CONEXO
A) Direito Penal
-
Direito Processual Penal
-
Política Criminal
-
Penologia
B) Direito Civil
Direito
Processual Civil
Responsabilidade
Civil I
Responsabilidade
Civil II
A N E X 0
II
EMENTAS
DAS DISCIPLINAS
Metodologia da Pesquisa Jurídica
Ementa: O Trabalbo Científico. Os
Instrumentos de Investigação. A Escolha do Tema. A Elaboração do Plano. A
Redação. O Texto Definitivo. Apresentação Gráfica e Sustentação da Monografia.
Metodologia do Ensino Superior
Ementa: Estudo das Teorias de
Ensino: gênese, fundamentos, elementos constitutivos e implicações pedagógicas.
Teoria Geral do Direito
Ementa: Introdução à Filosofia do
Direito. Epistemolodia e Objética Jurídica. Metodolodia e Lógica da Ciencia do
Direito. Axiologia Jurídica. Teoria da Norma Jurídica. Conceitos Jurídicos
Fundamentais. Logica Jurídica.
Direito Constitutional
Ementa: Teoria da Constituição: A
Constituição como Fenômeno Jurídico. Conceito de Constituição. Formação da
Constituição. Modificação e Subsistência da Constituição. Normas
constitucionais. Estrutura das Normas Constitucionais. Interpretação,
Integração e Aplicação. Inconstitucionalidade e Garantia da Constituição.
Conceito e Tipos de Inconstitucionalidade. Sistemas de Controle. Controle da
Constitucionalidade no Direito Brasileiro. Direitos Fundamentais: A
Problemática dos Direitos Fundamentais. Regime dos Direitos Fundamentais.
Liberdades Econômicas e Propriedade Privada. Outros Direitos Fundamentais.
Direito Penal I
Ementa: Conceito, caracteres,
objetivos da disciplina. A Ciência Penal. Evolução Histórica das Idéias Penais.
Princípios Penais Fundamentais. Noção de Bem Jurídico-Penal. Teoria da Lei
Penal. Norma Penal. Lei Penal no Tempo. Lei Penal no Espaço.
Direito Penal II
Ementa: Teoria Geral do Delito.
Conceito de Delito. Teoria da ação. Teoria do Tipo. Ilicitude e causas de
justificação. Culpabilidade Penal. Teoria do erro. Consumação e tentativa.
Concurso de pessoas.
Direito Penal III
Ementa: Teoria Geral e as Normas
Incriminadoras: relação e distinção. Considerações Gerais sobre as Linhas de
Pesquisa do Curso. Teoria Jurídica do Delito. Direito Penal Econômico. Direito
Penal Ambiental.
Direito Processual Penal
Ementa: Introdução a Teoria Geral
do Processo Penal. Princípios Fundamentais de Direito Processual Penal.
Inquérito Policial. Ação Penal. Processo.
Política Criminal
Ementa: A Política Criminal e a
Ciência do Direito Penal. A Missão da Justiça Criminal. Linhas Básicas de
Política Criminal. Modelos de Justiça Criminal. A determinação da Conduta
Punível. Prevenção do Delito. Programa de Ação Político Criminal.
Penologia
Ementa: Conceito, Caracteres e
Objeto. Teorias Espécies de Pena. Regimes Penais e Sistemas Penitenciários.
Substitutivos Penais. Suspensão Condicional da Pena e Livramento Condicional,
Execução Penal (Lei n°
7.209/84).
Direito Civil I
Ementa: Pessoas, Capacidade e
Domicílio. Bens, Natureza e Classificação. Fatos e Atos Jurídicos: natureza,
forma, prova, defeitos e modalidades. Atos Ilícitos. Prescrição e Decadência.
Direito Civil II
Ementa: Obrigações: considerações
gerais. Das modalidades. Da Cláusula Penal. Dos Efeitos das Obrigações. Das
Conseqüências da Inexecução das Obrigações. Da Cessão de Crédito.
Direito Civil III
Ementa: A Família como Instituição
Privada, Religiosa e Pública. O Direito de Família Brasileiro e o Código Civil
de 1916. A Nova Ordem Familiar Frente à Constituição de 1988. O Casamento e a
União Estável. O Novo Estatuto da Filiação. Os Direitos Patrimoniais da Mulher
Casada.
Direito Processual Civil
Ementa: Noções Preliminares. Lei
Processual. Das Leis Processuais no Tempo e no Espaço. Evolução Histérica do
Direito Processual Civil Brasileiro. Da Jurisdição, Órgãos da Jurisdição Civil.
O Ministério Público. Auxiliares da Justiça. Da Ação, Competência. O Processo.
Dos Atos Processuais. O Tempo e o Lugar dos Atos Processuais. Relação Jurídica
Processual. Representação Processual. Pressupostos Processuais. Litisconsorcio.
Da Intervenção de Terceiros. Da Nomeação à Autoria. Da Denunciação da Lide.
Assistência. Do Chamamento ao Processo. Vícios do Ato Processual.
Responsabilidade Civil I
Ementa: Responsabilidade: noção e
conteúdo. Definições. Evolução, Responsabilidade Contratual e Extracontratual:
o dolo e a culpa; os limites da responsabilidade contratual. Responsabilidade
Contratual Privada: do transportador terrestre dos médicos; dos advogados e dos
empreiteiros e construtores.
Responsabilidade Civil II
Ementa: Responsabilidade Civil do
Estado. Teorias, Crítica. Doutrina do Risco Administrativo. Responsabilidade do
Estado por Atos de seus Funcionários. Exceções ao Princípio da Responsabilidade
do Estado. Responsabilidade Civil do Estado e governo de Fato. O Dano e sua
Liquidação.