R E S O L
U Ç Ã O N°
111/94-CEP
Aprova Projeto Pedagógico do Curso
de Secretariado Executivo Trinlíngüe.
Considerando o contido no processo n° 01508/94;
considerando o Parecer n°
009/94-CEP;
considerando o disposto no inciso II do art. 13 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de
Secretariado Executivo Trinlingüe, conforme consta às fls. 17 a 21 do processo
n° 01508/94;
a grade curricular e as ementas das disciplinas, conforme anexos I e II, que
são partes integrantes desta Resolução.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
19 de outubro de 1994.
Luiz
Antônio de Souza,