R E S O L U Ç Ã O N° 111/94-CEP

 

Aprova Projeto Pedagógico do Curso de Secretariado Executivo Trinlíngüe.

 

Considerando o contido no processo n° 01508/94;

considerando o Parecer n° 009/94-CEP;

considerando o disposto no inciso II do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica aprovado o Projeto Pedagógico do Curso de Secretariado Executivo Trinlingüe, conforme consta às fls. 17 a 21 do processo n° 01508/94; a grade curricular e as ementas das disciplinas, conforme anexos I e II, que são partes integrantes desta Resolução.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de outubro de 1994.

 

Luiz Antônio de Souza,

Reitor.