R E S O L
U Ç Ã O N°
113/94-CEP
Nega
provimento a recurso de acadêmica.
Considerando o contido às
fls. 062 a 064 do processo n° 1292/93-DAA;
considerando o disposto
nos arts. 6° e 7° da Resolução n° 148/91-CEP;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica
Fabiana Tondato, do Curso de Formação de Tecnólogo em Processamento de Dados,
mediante protocolizado n°
06091/94-DAA, contra o indeferimento do pedido de aproveitamento de estudos na
disciplina Cálculo Diferencial e Integral e Lógica Matemática.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de novembro de 1994.
Neusa
Altoé,