R E S O L U Ç Ã O N° 113/94-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmica.

 

Considerando o contido às fls. 062 a 064 do processo n° 1292/93-DAA;

considerando o disposto nos arts. 6° e 7° da Resolução n° 148/91-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Fabiana Tondato, do Curso de Formação de Tecnólogo em Processamento de Dados, mediante protocolizado n° 06091/94-DAA, contra o indeferimento do pedido de aproveitamento de estudos na disciplina Cálculo Diferencial e Integral e Lógica Matemática.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 09 de novembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.