R E S O L
U Ç Ã O N° 114/94-CEP
Nega
provimento a recurso de acadêmico.
Considerando o contido às
fls. 31 a 60 do processo n° 066/88-DAA;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo
acadêmico Pedro Leopoldo Reboledo Alonso, do Curso de Engenharia Química, para
aproveitamento de estudos das disciplinas Termodinâmica da Engenharia Química
I. Física Geral e Experimental II e CálcuIo Diferencial e Integral II, cursadas
no regime de créditos.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de novembro de 1994.
Neusa
Altoé,