R E S O L U Ç Ã O N° 114/94-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 31 a 60 do processo n° 066/88-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Pedro Leopoldo Reboledo Alonso, do Curso de Engenharia Química, para aproveitamento de estudos das disciplinas Termodinâmica da Engenharia Química I. Física Geral e Experimental II e CálcuIo Diferencial e Integral II, cursadas no regime de créditos.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 09 de novembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.