R E S O L U Ç Ã O N° 115/94-CEP
Aprova o Regulamento Geral para o Estágio
Supervisionado do Curso de Zootecnia.
Considerando o contido às fls. 194 a 201 do processo
n° 1517/91;
Considerando
o disposto no item 3, inciso III da Resolução n° 123/91-CEP;
Considerando
o disposto no § 3° do art. 1° da
Resolução n°
058/94-CEP;
Considerando
o disposto no art. 88 do Regimento Ceral da UEM;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
Art. 1° O Estágio Supervisionado em Zootecnia será parte
integrante do currículo pleno do Curso de Zootecnia da Universidade Estadual de
Maringá, obedecendo ao que dispõe a Resolução n° 09 de 11/4/84, do Conselho Federal de Educação, e será
regido pela legislação vigente e por este regulamento.
Art. 2° O Estágio Supervisionado em Zootecnia tem a carga
horária mínima de 306 (trezentas e seis) horas.
Parágrafo único. A carga horária total não poderá ser
integralizada em tempo inferior a 50 (cinquenta) dias, podendo ser cumprida em
locais, épocas e áreas de conhecimento distintas.
Art. 3° O estágio poderá ser realizado tanto em instalações
da UEM como em outros locais (empresas, indústrias, cooperativas, propriedades,
etc) que desenvolvam atividades de Zootecnia, que disponham de técnico de nível
superior na área de conhecimento escolhida e que tenham condições de
proporcionar ao estagiário experiência e aperfeiçoamento técnico, cultural,
científico e de relacionamento humano.
Parágrafo único. Caberá à Câmara
Departamental do Departamento de Zootecnia a aprovação da área de conhecimento
escolhida pelo estagiário.
Art. 4° Para a realização do estágio em locais fora da UEM,
será celebrado um Termo de Compromisso entre a estudante e a parte concedente,
com anuência desta instituição.
Parágrafo único. Será obrigatório o seguro de
acidentes pessoais em favor do estagiário, o qual deverá ser assinado antes do
início do estágio.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 5° Além de proporcionar ao estagiário a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de atuação do zootecnista, o estágio supervisionado deverá:
I - preparar o estagiário para o pleno exercício profissional, através de:
a) participação em situações reais de trabalho;
b) aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso;
c) aperfeiçoamento e complementação do ensino e de
aprendizagem;
d) atividades de aprendizagem social, profissional e
cultural;
II - oferecer oportunidade de
retroalimentação aos docentes visando a atualização do currículo do curso.
CAPÍTULO
III
DA
ORGANIZAÇÃO E DA COORDENAÇÃO
Art. 6° Para a validade acadêmica do estágio, o aluno terá
de se matricular na disciplina TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: TRABALHO DE
GRADUAÇÃO ou ESTÁGIO SUPERVISIONADO.
Parágrafo único. A realização do estágio será
permitida após a integralização da 3a série, porém sua matrícula só
será realizada na 5a série, sendo que esse controle deverá ser
efetuado pela coordenadoria do Estágio Supervisionado.
Art. 7° A Coordenadoria do Estágio Supervisionado em
Zootecnia compete:
I - coordenar todas as atividades inerentes ao
desenvolvimento do estágio supervisionado;
II – manter o Departamento de Zootecnia permanentemente informado a respeito do andamento das atividades do estágio, bem como providenciar o atendimento das suas solicitações;
III - providenciar o cadastramento das
instituições concedentes de estágios, mantendo contato com elas;
IV - manter contato com o supervisor e
orientadores, procurando dinamizar o funcionamento do estágio;
V - solicitar à câmara departamental a
designação dos professores orientadores de estágio a demais componentes das
bancas examinadoras destinadas as avaliações;
VI - marcar as datas das avaliações, ouvida
a câmara departamental;
VII - encaminhar ao Departamento de Zootecnia os
resultados das avaliações;
VIII - organizar, na coordenadoria de estágio, um
banco de relatórios devidamente corrigidos;
IX - enviar, em caráter sigiloso, a ficha de avaliação do desempenho do estagiário ao supervisor do estágio.
Art. 8° Ao orientador do Estágio sipervisionado em Zootecnia
compete:
I - avaliar as condições de realização do
estágio;
II - orientar o estagiário na elaboração
do(s) relatórios) do(s) estágio(s);
III - manter a coordenadoria de estágio
informada sobre o desenvolvimento das atividades de estágio;
IV - encaminhar a coordenadoria de estágio
uma cópia corrigida do(s) relatório(s) final(is) do(s) estágio(s);
V - utilizar os relatórios corrigidos como subsídios para aprimoramento do estágio;
VI - auxiliar a coordenadora de estágio,
mediante solicitação do mesmo.
Art. 9° Ao supervisor de Estágio Supervisionado em Zootecnia
compete:
I - supervisionar o estagiário no desenvolvimento das atividades práticas, de acordo com as necessidades e a infra-estrutura de cada instituição concedente do estágio;
II - enviar, por escrito e em caráter sigiloso, à
coordenadoria de estágio, a ficha a ficha de avaliação do desempenho das atividades
desenvolvidas pelo estagiário.
Art. 10. Os estagiários e os orientadores
serão supervisionados pela coordenadoria do estágio, indicada em reunião de
câmara departamental.
Art. 11. Cada estagiário terá um
orientador e um supervisor, aprovados pela câmara departamental.
§ 1° Quando o estágio for realizado em outra instituição,
caberá a ela a indicação de um técnico de nível superior para atuar como
supervisor do estágio.
§ 2° Para estágio realizado nas instalações da UEM, fica dispensada a indicação do supervisor.
Art. 12. As atividades de Estágio Supervisionado em Zootecnia serão administradas no âmbito do Departamento de Zootecnia, por uma coordenadoria de estágio, nomeada para este fim, bem como pelo orientador e pelo supervisor do estágio.
Parágrafo único. A coordenação de Estágio
Supervisionado em Zootecnia será exercida pela coordenadoria, composta por 3
(três) professores do Departamento de Zootecnia, sendo um
coordenador-presidente e 2 (dois) coordenadores-auxiliares, indicados pela
câmara departamental.
CAPÍTULO
IV
DO
ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 13. A coordenadoria do estágio deverá
encaminhar à instituição concedente do estágio uma ficha de inscrição que, após
preenchida e aprovada pela mesma, deverá ser submetida a aprovação junto a
câmara departamental.
Art. 14. Findo o prazo estipulado pela
coordenadoria de estágio, o estagiário deverá proceder a entrega de um
relatório final ao Departamento de Zootecnia, que colocará em edital a relação
dos estagiários que procederam a entrega, especificando, para cada um, a data e
local da apresentação da defesa, bem como a constituição da banca examinadora.
§ 1° A apresentação e a defesa do trabalho deverão ser
feitas em sessão pública, respeitados os prazos acadêmicos do período letivo.
§ 2° A banca examinadora será composta pelo orientador do
estágio, que presidirá os trabalhos, e por, pelo menos, 2 (dois) membros
indicados pela câmara departamental.
Art. 15. Será considerado aprovado o
estagiário que tiver alcançado média final igual ou superior a prevista nas
normas da instituição.
Art. 16. Tendo em Vista as especificidades didático-pedagógicas da disciplina, não haverá nova oportunidade, revisão de avaliação e realização de exames final e de segunda época, bem como não será permitido cursá-la em dependência.
CAPÍTULO V
DO
FUNCIONAMENTO
Art. 17. Para que os objetivos do Estágio Supervisionado em Zootecnia sejam atingidos, será exigido que o estagiário tenha cursado ou esteja cursando a(s) disciplina(s) objeto(s) do(s) estágio(s).
Parágrafo único. As disciplinas que compõem
a 5a série serão ministradas em horário e período letivo especial,
sem modificação de seus critérios de avaliação.
Art. 18. Ao Departamento de Zootecnia
compete a elaboração das "Normas de Funcionamento do Estágio Supervisionado
em Zootecnia".
CAPÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Zootecnia, ouvidos o orientador e o orientado.
Art. 20 Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de novembro de 1994.
Neusa
Altoé,