R E S O L U Ç Ã O N° 116/94-CEP

 

Aprova o Regulamento Geral para o Trabalho de Graduação do Curso de Zootecnia.

 

Considerando o contido às fls. 194 a 201 do processo n° 1517/91;

considerando o disposto no item 3, inciso III da Resolução n° 123/91-CEP;

considerando o disposto no § 3° do art. 1° da Resolução n° 059/94-CEP;

considerando o disposto no art. 88 do Regimento Geral da UEM;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° A disciplina Trabalho de Graduação, lotada no Departamento de Zootecnia, é integrante da 5a série do curso de Zootecnia.

Art. 2° O Trabalho de Graduação tem como objetivos:

I - proporcionar ao estudante um treinamento em metodologia científica;

II – despertar ou desenvolver no estudante o interesse pela pesquisa;

III - aprimorar a formação profissional, contribuindo para melhor visão dos problemas agropecuários, o que possibilita a utilização de procedimentos científicos no encaminhamento das soluções.

 

CAPÍTULO II

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 3° No segundo semestre de cada período letivo, os professores interessados em orientação deverão encaminhar à coordenação do Trabalho de Graduação as propostas de trabalho, que serão divuldadas aos acadêmicos.

Parágrafo único. Os acadêmicos interessados deverão inscrever-se junto a coordenação do Trabalho de Graduação, que encaminhará o orientador para seleção.

Art. 4° Após a seleção, o acadêmico deverá encaminhar ao departamento, no máximo até o final do primeiro mês do período letivo, o projeto de trabalho, sendo que a efetiva realização deste é condicionada a sua aprovação pelo departamento.

Art. 5° Ao Departamento de Zootecnia compete a elaboração das "Normas de Funcionamento do Trabalho de Graduação".

Art. 6° Os orientadores a acadêmicos que optarem pelo Trabalho de Graduação serão supervisionados pela coordenação do Trabalho de Graduação, indicada em reunião da câmara departamental.

Parágrafo único. A administração dos trabalhos de graduação será exercida pela coordenação do Trabalho de Graduação, que será composta por 3 (três) professores do Departamento de Zootecnia, sendo um coordenador-presidente e dois coordenadores-auxiliares, indicados em reunião da câmara departamental.

 

CAPÍTULO III

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 7° A orientação da disciplina Trabalho de Graduação será exercida por professores do Departamento de Zootecnia, indicados para esse fim.

Art. 8° A orientação deverá ser fundamentada em plano de trabalho, organizado conjuntamente pelo aluno e orientador e aprovado pelo departamento.

 

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 9° O trabalho final deverá ser apresentado por escrito a coordenação do Trabalho de Graduação, no máximo até 30 (trinta) dias antes do final do período letivo.

Art. 10. A defesa do trabalho deverá ser pública, perante uma banca constituída pelo orientador e por, pelo menos, mais 2 (dois) professores indicados pelo orientador e aprovados pelo departamento.

§ 1° A banca poderá ser constituída por professores e profissionais de nível superior externos ao Departamento de Zootecnia.

§ 2° A defesa deverá ocorrer, no máxima, até 15 (quinze) dias da data prevista em calendário para o final do periodo letivo.

Art. 11. Será considerado aprovado o acadêmico que obtiver média final igual ou superior a prevista nas normas da instituição.

Art. 12. Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas da disciplina não haverá nova oportunidade, revisão de avaliação e realização de exames final e de segunda época, bem como não será permitido cursá-la em depedência.

 

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso de Zootecnia, ouvidos o orientador e o orientado.

Art. 14. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 074/94-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 09 de novembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.