R E S O L
U Ç Ã O N°
116/94-CEP
Aprova o Regulamento Geral para o Trabalho de Graduação do Curso de
Zootecnia.
Considerando o contido às fls. 194 a 201 do processo
n° 1517/91;
considerando o disposto no item 3, inciso III da
Resolução n°
123/91-CEP;
considerando o disposto no § 3° do art. 1° da
Resolução n°
059/94-CEP;
considerando o disposto no art. 88 do Regimento Geral
da UEM;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° A disciplina Trabalho de Graduação, lotada no
Departamento de Zootecnia, é integrante da 5a série do curso de
Zootecnia.
Art. 2° O Trabalho de Graduação tem
como objetivos:
I - proporcionar ao estudante um
treinamento em metodologia científica;
II – despertar ou desenvolver no estudante o
interesse pela pesquisa;
III - aprimorar a formação profissional, contribuindo
para melhor visão dos problemas agropecuários, o que possibilita a utilização
de procedimentos científicos no encaminhamento das soluções.
CAPÍTULO
II
DO
FUNCIONAMENTO
Art. 3° No segundo semestre de cada
período letivo, os professores interessados em orientação deverão encaminhar à
coordenação do Trabalho de Graduação as propostas de trabalho, que serão
divuldadas aos acadêmicos.
Parágrafo único. Os acadêmicos interessados deverão inscrever-se junto a coordenação do Trabalho de Graduação, que encaminhará o orientador para seleção.
Art.
4° Após a seleção, o acadêmico
deverá encaminhar ao departamento, no máximo até o final do primeiro mês do
período letivo, o projeto de trabalho, sendo que a efetiva realização deste é
condicionada a sua aprovação pelo departamento.
Art. 5° Ao Departamento de Zootecnia compete a elaboração
das "Normas de Funcionamento do Trabalho de Graduação".
Art. 6° Os orientadores a acadêmicos que optarem pelo
Trabalho de Graduação serão supervisionados pela coordenação do Trabalho de
Graduação, indicada em reunião da câmara departamental.
Parágrafo único. A administração dos
trabalhos de graduação será exercida pela coordenação do Trabalho de Graduação,
que será composta por 3 (três) professores do Departamento de Zootecnia, sendo
um coordenador-presidente e dois coordenadores-auxiliares, indicados em reunião
da câmara departamental.
CAPÍTULO
III
DA
ORIENTAÇÃO
Art. 7° A orientação da disciplina Trabalho de Graduação
será exercida por professores do Departamento de Zootecnia, indicados para esse
fim.
Art. 8° A orientação deverá ser fundamentada em plano de
trabalho, organizado conjuntamente pelo aluno e orientador e aprovado pelo
departamento.
CAPÍTULO
IV
DA
AVALIAÇÃO
Art. 9° O trabalho final deverá ser apresentado por escrito
a coordenação do Trabalho de Graduação, no máximo até 30 (trinta) dias antes do
final do período letivo.
Art. 10. A defesa do trabalho deverá ser
pública, perante uma banca constituída pelo orientador e por, pelo menos, mais
2 (dois) professores indicados pelo orientador e aprovados pelo departamento.
§ 1° A banca poderá ser constituída por professores e
profissionais de nível superior externos ao Departamento de Zootecnia.
§ 2° A defesa deverá ocorrer, no máxima, até 15 (quinze)
dias da data prevista em calendário para o final do periodo letivo.
Art. 11. Será considerado aprovado o
acadêmico que obtiver média final igual ou superior a prevista nas normas da
instituição.
Art. 12. Tendo em vista as especificidades
didático-pedagógicas da disciplina não haverá nova oportunidade, revisão de
avaliação e realização de exames final e de segunda época, bem como não será
permitido cursá-la em depedência.
CAPITULO V
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso de
Zootecnia, ouvidos o orientador e o orientado.
Art. 14. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a
Resolução n° 074/94-CEP e demais disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de novembro de 1994.
Neusa
Altoé,