R E S O L U Ç Ã O N° 119-A/94-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

Considerando o contido às fls. 12 a 19 do processo n° 075/84-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Danye Cirineu Aguerra Ruiz, do Curso de Engenharia Civil, mediante protocolizado n° 06162/94, para prorrogação do prazo para conclusão do curso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de novembro de 1994

 

Neusa Altoé

VICE-REITORA