R E S O L U Ç Ã O N° 119-A/94-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico.
Considerando
o contido às fls. 12 a 19 do processo n° 075/84-DAA;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Danye Cirineu Aguerra
Ruiz, do Curso de Engenharia Civil, mediante protocolizado n° 06162/94,
para prorrogação do prazo para conclusão do curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de novembro de 1994
Neusa
Altoé