R E S O L U Ç Ã O N° 119/94-CEP

 

Aprova Regulamento da disciplina Trabalho Final de Graduação do Currículo do Curso de Ciências Contábeis.

 

Considerando o contido às f1s. 288 a 301 do processo n° 1573/91;

considerando o disposto no art. 88 do Regimento Geral da UEM;

considerando o contido no item 3, inciso III da Resolução n° 123/91-CEP;

considerando o contido no § 3° do art. 1° da Resolução n° 058/94-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

TÍTULO I

DA NATUREZA

 

Art. 1° Trabalho Final de Graduação, disciplina. integrante do currículo pleno do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Maringá, obedecendo ao que dispõe a Resolução n° 3, de 5 de outubro de 1992; do Conselho Federal de Educação, é regida pela Legislação vigente e por este regulamento.

Art. 2° Consiste o Trabalho Final de Graduação no curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Maringá, em:

I - atividade curricular de base eminentemente pedagógica, cujo propósito pode assim ser considerado:

a) desenvolvimento de interdisciplinaridade, realizada sob responsabilidade do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Maringá, nos termos da legislação vigente;

b) experiência acadêmico-profissional orientada para o desenvolvimento do estudante e sua inserção no mercado de trabalho, com base em convivência com o ambiente de trabalho;

c) oportunidade para relacionar dinamicamente teorias e práticas desenvolvidas ao longo das atividades de ensino;

II - atividade curricular de caráter integrador para promover o enriquecimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão em perfeita coesão tanto com as necessidades da comunidade mais próxima como da vida nacional.

Art. 3° A disciplina Trabalho Final de Graduação poderá ser ofertada nas seguintes áreas:

Auditoria Contábil;

Contabilidade Geral e Financeira;

Contabilidade Gerencial;

Contabilidade Pública e Orçamentos;

Sistemas de Informações Contábeis;

 

TÍTULO II

DAS FINALIDADES

 

Art. 4° O Trabalbo Final de Graduação deverá proporcionar ao acadêmico treinamento e experiência no campo da Contabilidade, a fim de prepará-lo para o exercício da profissão.

 

TÍTULO III

DAS MODALIDADES

 

Art. 5° As áreas ofertadas na forma do art. 3° poderão ser operacionalizadas nas seguintes modalidades:

I - Estudos de Casos;

II - Trabalho de Graduação;

III - Estágio Supervisionado;

IV - Jogos de Empresas;

V - Laboratório Contábil.

 

Seção I

Dos Estudos de Casos

 

Art. 6° A modalidade de Estudos de Casos compreende atividades de investigação de campo e bibliográfica de natureza básica, na área de ciências contábeis, com trabalho final escrito.

 

Seção II

Do Trabalho de Graduação

 

Art. 7° A modalidade Trabalho de Graduação compreende atividades de pesquisa de investigação bibliográfica ou pesquisa exploratória ou de campo e sua finalidade será alcançada atraves da elaboração de trabalho monográfico.

 

Seção III

Do Estágio Supervisionado

 

Art. 8° A modalidade Estágio Supervisionado, nos termos da Lei n° 6494, de 07 de dezembro de 1977 requlamentada pelo Decreto n° 87497, de 18 de agosto de 1982, realizado em condições reais de trabalho, deverá proporcionar aos estudantes a oportunidade para relacionar dinamicamente teorias e práticas desenvolvidas ao longo das atividades de ensino.

Art. 9° Constituem campos de estágio as entidades que apresentem condições para:

I - planejamento e execução conjunta das atividades de estágio;

II - avaliação e aprofundamento dos conhecimentos teóricos-práticos das ciências ccontábeis;

III - vivência efetiva de situações concretas de vida e trabalbo dentro do campo profissional.

Art. 10. Nos entendimentos para estabelecimeoto de campo de estágio serão considerados pelo Departamento de Ciências Contábeis, em relação à entidade ofertante:

I - existência de infra-estrutura material e de recursos humanos;

II - aceitação das condições de supervisão e avaliação pelo Departamento de Ciências Contábeis;

III - anuência e acatamento às normas disciplinadoras dos Estágios Supervisionados;

IV – proposição dos termos de organização do estágio de modo a poder ser convertido em formulação legal onde se resguardem entre outros, a cobertura de seguro de acidentes e a aceitação da supervisão do estágio;

V - lavratura de Termo de Compromisso de Estágio,  conforme legislação vigente.

 

Seção IV

Dos Jogos de Empresas

 

Art. 11. A modalidade Jogos de Empresas compreende atividades programadas em que operações ou atos de gestão serão realizadas entre os participantes com o objetivo de acumular fatos que possam ser anaIisados e interpretados para a formação de um conjunto de idéias capaz de propiciar ao acadêmico habilidades e experiência para o seu desenvolvimento integral, com trabalbo final escrito.

 

Seção V

Do Laboratório Contábil

 

Art. 12. A modalidade Laboratório Constábil compreende atividades de investigação sobre sistemas e procedimentos relacionados à contabilização, operacionalização e ao planejamento de entidades púbIicas ou privadas com a elaboração de trabalho final escrito.

 

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 13. A organização da disciplina Trabalho Final de Graduação que compreende as atividades de supervisão, orientação e avaliação, será de responsabilidade da comissão orientadora.

 

Seção I

Da Comissão Orientadora

 

Art. 14. A comissão orientadora da disciplina será constituída pelos professores supervisores das turmas da disciplina Trabalho Final de Graduação.

Art. 15. Compete à Comissão orientadora:

I - planejar executar e avaliar as atividades referentes ao Trabalho Final de Graduação de conformidade com os Planos de Ensino dos professores supervisores;

II - estimular o exercício da competência técnica e o compromisso com a realidade cultural e sócio-política do país;

III - manter vigilância com relação aos aspectos legais dos convênios;

 

Seção II

Da Supervisão

 

Art. 16. A supervisão da disciplina, encargo de ensino na forma deste regulamento deve ser entendida como a atividade de coordenar as práticas profissionais supervisionadas articulando a definição de políticas de desenvolvimento acompanhamento e avaliação das mesmas.

Art. 17. A supervisão da disciplina será exercida por um professor, integrante da carreira docente, lotado no Departamento de Ciências Contábeis indicado pela câmara departamental.

Art. 18. A supervisão da disciplina far-se-á nas seguintes formas:

I - supervisão direta; acompanhamento e orientação das diversas atividades ao longo de todo o processo podendo se complementar com entrevistas e reuniões no campo de execução do trabalho escrito;

II - supervisão indireta; acompanhamento feito via relatórios, reuniões, visitas ocasionais às entidades concedentes de oportunidades de realização das práticas, onde serão feitos contatos e reuniões com os acadêmicos e orientadores.

Parágrafo único. A forma de supervisão a ser adotada será detalhada no plano de ensino da disciplina.

Art. 19. Ao supervisor da disciplina compete:

I - programar as atividades a serem desenvolvidas,

II – Instruir quanto às normas aplicáveeis ao trabalho escrito ou relatório final;

III - organizar o processo de apresentação do trabalho escrito ou relatório final;

IV - publicar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, edital contendo a composição da banca prevista no art. 23 deste regulamento, bem como o local e horário para a defesa do trabalho escrito ou dos relatórios pelo aluno;

V - recomendar ou não o aluno a submeter o trabalho escrito ou relatório final a avaliação da banca,

 

Seção III

Da Orientação

 

Art. 20. A orientação da disciplina deve ser entendida como acompanhamento do aluno, no decorrer de sua prática profissional, por docentes, quando for o caso, e/ou por profissionais, de forma a proporcionar o pleno desempenho de ções, princípios e valores inerentes a realidade da profissão.

Parágrafo único. Para acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo aluno matriculado na disciplina Trabalho Final de Graduação, modalidade Estágio Supervisionado, será designado pela entidade concedente do campo de estágio, um profissional para orientá-lo.

Art. 21. Serão orientadores:

I -  professores do Departamento de Ciências Contábeis;

II - pode atuar como co-orientador profissional de nível superior da entidade concedente do campo de estágio.

Art. 22. Compete aos orientadores:

I - colaborar com o aluno para a escolha e a definição do tema do trabalho escrito final;

II - acompanhar o aluno na elaboração do trabalho escrito ou do relatório final.

 

Seção IV

Da Avaliação

 

Art. 23. A avaliação da disciplina, além do que está definido nas normas vigentes na universidade e na forma prevista neste regulamento, dar-se-á como se segue:

I - a 1a avaliação, com peso 2, deverá ser realizada pelo professor supervisor até o final do 1° semestre letivo ou carga horária correspondente, devendo nos casos previstos neste regulamento ser ouvido o orientador.

II - a 2a avaliação, com peso 3, será realizada pelo professor supervisor até o final do período letivo, devendo nos casos previstos neste regulamento ser ouvido o orientador;

III - a 3a e última avaliação, com peso 5, deverá ser realizada por banca formada pelo professor supervisor e por 2 (dois) professores indicados pela câmara departamental;

IV - a nota final será média aritmética ponderada das 3 avaliações.

§ 1° A primeira. e a segunda avaliações deverão levar em conta os trabalhos desenvolvidos pelos acadêmicos, observando-se conteúodo e forma.

§ 2° A terceira avaliação que terá caráter público e da qual não caberá pedido de revisão  de prova, deverá considerar, além do conteúdo e dos aspectos formais, o questionamento dos membros da banca sobre o trabalho apresentado.

§ 3° Em cada modalidade o critério de controle da freqüência será definido no plano de trabalho apresentado pelo aluno e aprovado pelo professor supervisor.

Art. 24. Não serão concedidas aos alunos da disciplina Trahalho Final de Graduação, realização de exames finais, segunda época e dependência, tendo em vista as especificidades da mesma.

 

TÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 25. Na disciplina Trabalho Final de Graduação, o aluno deverá optar por uma área e uma modalidade, dentre as ofertadas pelo Departamento de Ciências Contábeis na forma de disciplina/turma, sendo que o número máximo de alunos por turma será de 6 (seis).

Art. 26. Na disciplina Trabalho Final de Graduação, modalidades Estudos de Casos, Trabalho de Graduação, Jogos de Empresas e Laboratório Contábil, as atividades de supervisão e orientação serão simultaneamente exercidas por professor.

Art. 27. Pela disciplina Trabalho Final de Graduação, modalidade Estágio Supervisionado, as atividades de supervisão serão exercidas por professor e as de orientação serão exercidas por profissional

Art. 28. Até o final do primeiro bimestre, o aluno deverá apresentar ao professor supervisor um plano de trabalho a ser desenvolvido.

Art. 29. Ao aluno caberá o desenvolvimento do trabalho escrito final ou dos relatórios, sempre em comum acordo com o professor supervisor.

 

TÍTULO VI

DOS DIREITOS E DEVERES DO ACADÊMICO

 

Art. 30. São direitos do aluno matriculado na disciplina Trabalho Final de Graduação, além de outros assegurados pela universidade e por lei:

I - dispor dos elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade Estadual de Maringá;

II - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas pela disciplina Trabalho Final de Graduação;

III - ser previamente informado sobre a composição da banca de avaliação da disciplina Trabalho Final de Graduação, bem como sobre o local, data e horário da defesa de seu trabalho.

Art. 31. São deveres dos alunos matriculados na disciplina Trabalho Final de Graduação, além de outros estabelecidos pela universidade e por lei:

I - cumprir este regulamento;

II - apresentar, nos prazos estabelecidos, os relatórios para avaliação e o trabalho em sua versão final, bem como comparecer para a defesa pública, perante a banca, na data, horário e local programados;

III - manter contatos constantes com o orientador e com o professor supervisor;

IV - responsabilizar-se pelo uso de direitos autorais resguardados por lei a favor de terceiros quando das citações, cópias ou transcrições de trechos de outrem;

V - zelar pelo patrimônio da universidade.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 32. A universidade viabilizará os recursos necessários para a adequada execução das atividades previstas neste regulamento.

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso de Ciências Contábeis, ouvido o departamento.

Art. 34. Excepcionalmente, para os anos letivos de 1995 e 1996 poderão ser abertas turmas com mais de 6 (seis) a1unos, mediante autorização do coordenador do colegiado de curso.

Art. 35 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir do período letivo de 1995, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 09 de novembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.