R E S O L U Ç Ã O N° 119/94-CEP
Aprova Regulamento da disciplina Trabalho Final
de Graduação do Currículo do Curso de Ciências Contábeis.
Considerando
o contido às f1s. 288 a 301 do processo n° 1573/91;
considerando
o disposto no art. 88 do Regimento Geral da UEM;
considerando
o contido no item 3, inciso III da Resolução n° 123/91-CEP;
considerando
o contido no § 3° do art. 1° da
Resolução n°
058/94-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DA
NATUREZA
Art. 1° Trabalho
Final de Graduação, disciplina. integrante do currículo pleno do Curso de Ciências
Contábeis da Universidade Estadual de Maringá, obedecendo ao que dispõe a
Resolução n° 3, de 5
de outubro de 1992; do Conselho Federal de Educação, é regida pela Legislação
vigente e por este regulamento.
Art. 2° Consiste o
Trabalho Final de Graduação no curso de Ciências Contábeis da Universidade
Estadual de Maringá, em:
I - atividade
curricular de base eminentemente pedagógica, cujo propósito pode assim ser
considerado:
a)
desenvolvimento de interdisciplinaridade, realizada sob responsabilidade do
Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Maringá, nos
termos da legislação vigente;
b)
experiência acadêmico-profissional orientada para o desenvolvimento do
estudante e sua inserção no mercado de trabalho, com base em convivência com o
ambiente de trabalho;
c)
oportunidade para relacionar dinamicamente teorias e práticas desenvolvidas ao
longo das atividades de ensino;
II - atividade curricular de caráter integrador para promover o enriquecimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão em perfeita coesão tanto com as necessidades da comunidade mais próxima como da vida nacional.
Art. 3° A
disciplina Trabalho Final de Graduação poderá ser ofertada nas seguintes áreas:
Auditoria
Contábil;
Contabilidade
Geral e Financeira;
Contabilidade
Gerencial;
Contabilidade
Pública e Orçamentos;
Sistemas
de Informações Contábeis;
TÍTULO II
DAS
FINALIDADES
Art. 4° O
Trabalbo Final de Graduação deverá proporcionar ao acadêmico treinamento e
experiência no campo da Contabilidade, a fim de prepará-lo para o exercício da
profissão.
TÍTULO III
DAS
MODALIDADES
Art. 5° As áreas
ofertadas na forma do art. 3° poderão
ser operacionalizadas nas seguintes modalidades:
I - Estudos
de Casos;
II -
Trabalho de Graduação;
III -
Estágio Supervisionado;
IV - Jogos
de Empresas;
V - Laboratório
Contábil.
Seção I
Dos
Estudos de Casos
Art. 6° A
modalidade de Estudos de Casos compreende atividades de investigação de campo e
bibliográfica de natureza básica, na área de ciências contábeis, com trabalho
final escrito.
Seção II
Do
Trabalho de Graduação
Art. 7° A modalidade Trabalho de Graduação compreende atividades de pesquisa de investigação bibliográfica ou pesquisa exploratória ou de campo e sua finalidade será alcançada atraves da elaboração de trabalho monográfico.
Seção III
Do Estágio
Supervisionado
Art. 8° A
modalidade Estágio Supervisionado, nos termos da Lei n° 6494, de
07 de dezembro de 1977 requlamentada pelo Decreto n° 87497, de
18 de agosto de 1982, realizado em condições reais de trabalho, deverá
proporcionar aos estudantes a oportunidade para relacionar dinamicamente
teorias e práticas desenvolvidas ao longo das atividades de ensino.
Art. 9°
Constituem campos de estágio as entidades que apresentem condições para:
I - planejamento
e execução conjunta das atividades de estágio;
II - avaliação
e aprofundamento dos conhecimentos teóricos-práticos das ciências ccontábeis;
III -
vivência efetiva de situações concretas de vida e trabalbo dentro do campo
profissional.
Art. 10. Nos
entendimentos para estabelecimeoto de campo de estágio serão considerados pelo
Departamento de Ciências Contábeis, em relação à entidade ofertante:
I - existência
de infra-estrutura material e de recursos humanos;
II -
aceitação das condições de supervisão e avaliação pelo Departamento de Ciências
Contábeis;
III -
anuência e acatamento às normas disciplinadoras dos Estágios Supervisionados;
IV –
proposição dos termos de organização do estágio de modo a poder ser convertido
em formulação legal onde se resguardem entre outros, a cobertura de seguro de
acidentes e a aceitação da supervisão do estágio;
V - lavratura de Termo de Compromisso de Estágio, conforme legislação vigente.
Seção IV
Dos Jogos
de Empresas
Art. 11. A modalidade Jogos de Empresas compreende atividades programadas em que operações ou atos de gestão serão realizadas entre os participantes com o objetivo de acumular fatos que possam ser anaIisados e interpretados para a formação de um conjunto de idéias capaz de propiciar ao acadêmico habilidades e experiência para o seu desenvolvimento integral, com trabalbo final escrito.
Seção V
Do
Laboratório Contábil
Art. 12. A modalidade Laboratório Constábil compreende atividades de investigação sobre sistemas e procedimentos relacionados à contabilização, operacionalização e ao planejamento de entidades púbIicas ou privadas com a elaboração de trabalho final escrito.
TÍTULO IV
DA
ORGANIZAÇÃO
Art. 13. A
organização da disciplina Trabalho Final de Graduação que compreende as
atividades de supervisão, orientação e avaliação, será de responsabilidade da
comissão orientadora.
Art. 14. A comissão orientadora da disciplina será constituída pelos professores supervisores das turmas da disciplina Trabalho Final de Graduação.
Art. 15. Compete à
Comissão orientadora:
I -
planejar executar e avaliar as atividades referentes ao Trabalho Final de
Graduação de conformidade com os Planos de Ensino dos professores supervisores;
II -
estimular o exercício da competência técnica e o compromisso com a realidade cultural
e sócio-política do país;
III -
manter vigilância com relação aos aspectos legais dos convênios;
Seção II
Da
Supervisão
Art. 16. A supervisão da disciplina, encargo de ensino na forma deste regulamento deve ser entendida como a atividade de coordenar as práticas profissionais supervisionadas articulando a definição de políticas de desenvolvimento acompanhamento e avaliação das mesmas.
Art. 17. A supervisão da disciplina será exercida por um professor, integrante da carreira docente, lotado no Departamento de Ciências Contábeis indicado pela câmara departamental.
Art. 18. A
supervisão da disciplina far-se-á nas seguintes formas:
I - supervisão
direta; acompanhamento e orientação das diversas atividades ao longo de todo o
processo podendo se complementar com entrevistas e reuniões no campo de
execução do trabalho escrito;
II - supervisão
indireta; acompanhamento feito via relatórios, reuniões, visitas ocasionais às
entidades concedentes de oportunidades de realização das práticas, onde serão
feitos contatos e reuniões com os acadêmicos e orientadores.
Parágrafo
único. A forma de supervisão a ser adotada será detalhada no plano
de ensino da disciplina.
Art. 19. Ao
supervisor da disciplina compete:
I - programar
as atividades a serem desenvolvidas,
II – Instruir quanto às normas aplicáveeis ao trabalho escrito ou relatório final;
III -
organizar o processo de apresentação do trabalho escrito ou relatório final;
IV -
publicar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, edital contendo a
composição da banca prevista no art. 23 deste regulamento, bem como o local e
horário para a defesa do trabalho escrito ou dos relatórios pelo aluno;
V - recomendar
ou não o aluno a submeter o trabalho escrito ou relatório final a avaliação da
banca,
Da
Orientação
Art. 20. A
orientação da disciplina deve ser entendida como acompanhamento do aluno, no
decorrer de sua prática profissional, por docentes, quando for o caso, e/ou por
profissionais, de forma a proporcionar o pleno desempenho de ções, princípios e
valores inerentes a realidade da profissão.
Parágrafo único. Para acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo aluno matriculado na disciplina Trabalho Final de Graduação, modalidade Estágio Supervisionado, será designado pela entidade concedente do campo de estágio, um profissional para orientá-lo.
Art. 21. Serão
orientadores:
I -
professores do Departamento de Ciências Contábeis;
II - pode
atuar como co-orientador profissional de nível superior da entidade concedente
do campo de estágio.
Art. 22. Compete
aos orientadores:
I - colaborar
com o aluno para a escolha e a definição do tema do trabalho escrito final;
II -
acompanhar o aluno na elaboração do trabalho escrito ou do relatório final.
Seção IV
Da
Avaliação
Art. 23. A
avaliação da disciplina, além do que está definido nas normas vigentes na
universidade e na forma prevista neste regulamento, dar-se-á como se segue:
I - a 1a
avaliação, com peso 2, deverá ser realizada pelo professor supervisor até o
final do 1° semestre
letivo ou carga horária correspondente, devendo nos casos previstos neste
regulamento ser ouvido o orientador.
II - a 2a
avaliação, com peso 3, será realizada pelo professor supervisor até o final do
período letivo, devendo nos casos previstos neste regulamento ser ouvido o
orientador;
III - a 3a
e última avaliação, com peso 5, deverá ser realizada por banca formada pelo
professor supervisor e por 2 (dois) professores indicados pela câmara
departamental;
IV - a
nota final será média aritmética ponderada das 3 avaliações.
§ 1° A
primeira. e a segunda avaliações deverão levar em conta os trabalhos
desenvolvidos pelos acadêmicos, observando-se conteúodo e forma.
§ 2° A terceira avaliação que terá caráter público e da qual não caberá pedido de revisão de prova, deverá considerar, além do conteúdo e dos aspectos formais, o questionamento dos membros da banca sobre o trabalho apresentado.
§ 3° Em cada
modalidade o critério de controle da freqüência será definido no plano de
trabalho apresentado pelo aluno e aprovado pelo professor supervisor.
Art. 24. Não serão
concedidas aos alunos da disciplina Trahalho Final de Graduação, realização de
exames finais, segunda época e dependência, tendo em vista as especificidades
da mesma.
TÍTULO V
DO
FUNCIONAMENTO
Art. 25. Na
disciplina Trabalho Final de Graduação, o aluno deverá optar por uma área e uma
modalidade, dentre as ofertadas pelo Departamento de Ciências Contábeis na
forma de disciplina/turma, sendo que o número máximo de alunos por turma será
de 6 (seis).
Art. 26. Na
disciplina Trabalho Final de Graduação, modalidades Estudos de Casos, Trabalho
de Graduação, Jogos de Empresas e Laboratório Contábil, as atividades de
supervisão e orientação serão simultaneamente exercidas por professor.
Art. 27. Pela
disciplina Trabalho Final de Graduação, modalidade Estágio Supervisionado, as
atividades de supervisão serão exercidas por professor e as de orientação serão
exercidas por profissional
Art. 28. Até o
final do primeiro bimestre, o aluno deverá apresentar ao professor supervisor
um plano de trabalho a ser desenvolvido.
Art. 29. Ao aluno
caberá o desenvolvimento do trabalho escrito final ou dos relatórios, sempre em
comum acordo com o professor supervisor.
TÍTULO VI
Art. 30. São direitos do aluno matriculado na disciplina Trabalho Final de Graduação, além de outros assegurados pela universidade e por lei:
I - dispor
dos elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das
possibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade Estadual de
Maringá;
II -
conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas pela disciplina
Trabalho Final de Graduação;
III - ser
previamente informado sobre a composição da banca de avaliação da disciplina
Trabalho Final de Graduação, bem como sobre o local, data e horário da defesa
de seu trabalho.
Art. 31. São deveres dos alunos matriculados na disciplina Trabalho Final de Graduação, além de outros estabelecidos pela universidade e por lei:
I - cumprir
este regulamento;
II - apresentar,
nos prazos estabelecidos, os relatórios para avaliação e o trabalho em sua
versão final, bem como comparecer para a defesa pública, perante a banca, na
data, horário e local programados;
III -
manter contatos constantes com o orientador e com o professor supervisor;
IV - responsabilizar-se pelo uso de direitos autorais resguardados por lei a favor de terceiros quando das citações, cópias ou transcrições de trechos de outrem;
V - zelar
pelo patrimônio da universidade.
TÍTULO VII
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. A universidade
viabilizará os recursos necessários para a adequada execução das atividades
previstas neste regulamento.
Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso de Ciências Contábeis, ouvido o departamento.
Art. 34. Excepcionalmente, para os anos letivos de 1995 e 1996 poderão ser abertas turmas com mais de 6 (seis) a1unos, mediante autorização do coordenador do colegiado de curso.
Art. 35 Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir
do período letivo de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
09 de novembro de 1994.
Neusa
Altoé,