R E S O L
U Ç Ã O N°
121/94-CEP
Aprova
transformação de projeto de extensão em caráter permanente.
Considerando o contindo às fls. 94 a 115 do processo
n° 0997/92;
considerando o disposto no art. 16 do Regulamento de Projeto de Extensão Universitária aprovado pela Resolução n° 150/90-CEP;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovada a transformação para caráter
permanente do projeto de extensão denominado: Treinamento de Agricultores,
Estudantes e técnicos de Ciências Agrárias em Operação e Manutenção de Máquinas
Agrícolas, a partir do mês de agosto de 1994.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de novembro de 1994.
Neusa
Altoé,