R E S O L U Ç Ã O N° 121/94-CEP

 

Aprova transformação de projeto de extensão em caráter permanente.

 

Considerando o contindo às fls. 94 a 115 do processo n° 0997/92;

considerando  o disposto no art. 16 do Regulamento de Projeto de Extensão Universitária aprovado pela Resolução n° 150/90-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1° Fica aprovada a transformação para caráter permanente do projeto de extensão denominado: Treinamento de Agricultores, Estudantes e técnicos de Ciências Agrárias em Operação e Manutenção de Máquinas Agrícolas, a partir do mês de agosto de 1994.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de novembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.