R E S O L U Ç Ã O N° 122/94-CEP

 

Altera Regulamento Interno do Curso de Mestrado em Química Aplicada.

 

Considerando o contido às fls. 749 a 759 do processo n° 1075/81 - 3° volume;

considerando a Resolução n° 087/93-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Ficam alterados o inciso I do art. 27 e o inciso I do art. 28 da Resolução n° 087/93-CEP, que aprovou o Regulamento Interno do Curso de Mestrado em Química Aplicada, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 27. A coordenação do curso caberá a um colegiado constituído de:

I - "06 (seis) membros, incluídos coordenador e vice-coordenador, escolhidos entre os docentes do Departamento de Química envolvidos com o curso;"

......................................................................................................................

Art. 28. Deverão ser observadas as seguintes normas quanto à eleição e funcionamento do colegiado de curso:

I - "os membros do colegiado, previstos no inciso I do art. 27, serão eleitos pelos alunos regulares e pelos componentes do quadro docente docurso para um mandato de dois anos;"

......................................................................................................................

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de novembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.