Altera Regulamento Interno do Curso de Mestrado em Química Aplicada.
Considerando o contido às fls. 749 a 759 do processo n° 1075/81 - 3° volume;
considerando a Resolução n°
087/93-CEP;
considerando o
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam alterados o inciso I do art. 27 e o inciso I
do art. 28 da Resolução n°
087/93-CEP, que aprovou o Regulamento Interno do Curso de Mestrado em Química
Aplicada, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 27. A coordenação do curso caberá a um colegiado constituído de:
I - "06 (seis) membros, incluídos coordenador e vice-coordenador, escolhidos entre os docentes do Departamento de Química envolvidos com o curso;"
......................................................................................................................
Art. 28. Deverão ser observadas as seguintes normas quanto à eleição e funcionamento do colegiado de curso:
I - "os membros do colegiado, previstos no inciso I do art. 27, serão eleitos pelos alunos regulares e pelos componentes do quadro docente docurso para um mandato de dois anos;"
......................................................................................................................
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de novembro de 1994.
Neusa
Altoé,