R E S
O L U Ç Ã O N° 127/94-CEP
Autoriza docente a ministrar aulas em Curso de Especialização.
Considerando
o contido às fls.
considerando o disposto na Resolução
nº 084/93-CEP;
consideranda o disposto no Art. 4º da
Resolução nº 079/92-CEP,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o professor Antônio
Lázaro Conte, da Faculdade de Administração e Econornia de Curitiba-PR (FAE), a
ministrar a disciplina de "Controle Estatístico da Qualidade" no
Curso de Especialização em Gestão de Qualidade - 1, ofertado pelo Departamento
de Administração.
Art.
2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de novembro de 1994.
Luiz Antônio de Souza,