R E S O L U Ç Ã O  N°  128/94-CEP

 

 

Autoriza docente a ministrar aulas em Curso de Especialização.

 

Considerando o contido às fIs. 151 a 169 do Processo nº 1.672/93;

considerando o disposto na Resolução 084/93-CEP;

considerando o disposto no Art. 4º da Resolução nº 079/94-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizado o professor Antônio Lázaro Conte, da Faculdde de Administração e Economia de Curitiba-PR (FAE), a ministrar a disciplina - "Controle Estatistica de Qualidade" no Curso de Especialização em Gestão de Qualidade - 2, ofertado pelo Departamento de Administração.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de novembro de 1994.

 

 

Luiz Antônio de Souza,

Reitor.