R E S
O L U Ç Ã O N° 128/94-CEP
Autoriza docente a ministrar aulas em Curso de Especialização.
Considerando o contido às fIs.
considerando o disposto na Resolução
084/93-CEP;
considerando o disposto no Art. 4º
da Resolução nº 079/94-CEP,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizado o professor Antônio
Lázaro Conte, da Faculdde de Administração e Economia de Curitiba-PR (FAE), a
ministrar a disciplina - "Controle Estatistica de Qualidade" no Curso
de Especialização em Gestão de Qualidade - 2, ofertado pelo Departamento de
Administração.
Art.
2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de novembro de 1994.
Luiz Antônio de Souza,