R E S
O L U Ç Ã O N° /94-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico.
Considerando o contido às fls.
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso
interposto pelo acadêmico Marilson
Antonio Bonfadini, do Curso de Química, mediante protocolizado nº 06377/94,
para prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art.
2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de novembro de 1994.
Luiz Antônio de Souza,