R E S O L U Ç Ã O  N°  /94-CEP

 

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

 

Considerando o contido às fls. 09 a 15 do processo nº 520/94-DAA,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Marilson Antonio Bonfadini, do Curso de Química, mediante protocolizado nº 06377/94, para prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de novembro de 1994.

 

Luiz Antônio de Souza,

Reitor.