R E S
O L U Ç Ã O N° 130/94-CEP
Prorroga prazo de entrega de trabalhos de conclusão de Curso de
Especialização em Lingüística.
Considerando ocontido às fls.
considerando o disposto no § 5º do art. 5º da Resolução nº 079/92-CEP;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado até 24.2.95, o prazo
de entrega dos trabalhos de Conclusão do Curso de Especialização
Art.
2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 1994.
Luiz Antônio de Souza,