R E S O L U Ç Ã O  N°  130/94-CEP

 

Prorroga prazo de entrega de trabalhos de conclusão de Curso de Especialização em Lingüística.

 

 

Considerando ocontido às fls. 145 a 152 do processo nº 738/92;

considerando o disposto no § 5º do art. 5º da Resolução nº 079/92-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica prorrogado até 24.2.95, o prazo de entrega dos trabalhos de Conclusão do Curso de Especialização em Lingüística Aplicada ao Ensino de Língua Portuguesa, ofertado pelo Deparramento de Letras.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de dezembro de 1994.

 

 

Luiz Antônio de Souza,

Reitor.