R E S
O L U Ç Ã O N° 132/94-CEP
Altera Regulamento dos Estágios Supervisionados do Curso de Psicologia.
Considerando o contido às fls.
considerando a Resolução nº
121/93-CEP, que aprova o Regulamento dos Estágios Supervisionados do Curso de
Psicologia;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do
Regulamento dos Estágios Supervisionados o Curso de Psicologia e acrescido o
parágrafo único ao art. 13 do referido regulamento, coma segue:
"Art. 3º Serão considerados estagiários
curriculares os alunos regularmente matriculados na 5ª serie do curso que
tenham integralizado com aproveitamento todas as disciplinas das séries
anteriores, inclusive as em regime de dependência".
"Art. 13 A avaliação obedecerá aos critérios
estabelecidos nos planos de ensino das disciplinas de estágios que serão
aprovados pelo Departamento de Psicologia e colegiado de curso."
"Parágrafo único: "Tendo em vista as
especificidades didático-pedagógicas das disciplinas de estágio, não será
permitido a realização do exame final, exame de 2ª época, e nova oportunidade,
bem como cursá-las em regime de dependência."
Art.
2° Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de novembro de 1994.
Neusa Altoé,