R E S O L U Ç Ã O  N°  133/94-CEP

 

Aprova regulamento da disciplina Seminário de Monografia do currículo do Curso de Educação Física.

 

 

Considerando o contido às fls. 166 a 175 do Processo nº 1.539/91;

considerando o disposto no § 3º do art:. 1º da Resolução nº 058/94-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

TÍTULO  I

DA CONSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

 

Art. 1º  A disciplina Seminário de Monografia obrigatória, integrante do currículo do Curso de Educação Física e requisito essencial para a formação do Licenciado em Educação Fisica, tern por objetivo estimular a criatividade, capacidade de pesquisar e argumentar através do trabalho científico, individual e escrito, expondo de maneira articulada e formalmente correta.

Art. 2º  A disciplina Seminário de Manografia, pertencente ao 4º ano do currículo do curso de Educação Física, com 68 horas/aula, está lotada no Departamento de Educação Física da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3º  A finalidade da monografia será alcançada. através da elaboração de um trabalho monagráfIco de natureza científica, que deverá abordar temas da área ou de áreas afins.

 

TÍTULO  II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 4°  A disciplina Seminário de Monografia compreenderá as atividades de coordenação, orientação e avaliação do trabalho monográfico, sob a responsabilidade do Departamento de Educação Física

 

SEÇÃO  I

DA DISCIPLINA

 

Art. 5º  A disciplina Seminário de Monografia será exercida por um professor integrante do corpo docente, preferencialmente com titulação mínima de mestrado, lotado no Departamento de Educação Física.

Parágrafo único.  Os candidatos à disciplina Seminário de Monografia deverão apresentar um plano de trabalho para o desenvolvimento da disciplina num prazo de até 30 dias antes do período letivo.

Art. 6°  Ao professor da discipIina Seminário de Monografia compete:

I - programar as atividades a serem desenvolvidas;

II - instruir quanta as normas aplicáveis ao trabalho monográfico;

III - propor aos alunos os temas a serem investigados de acordo com a área de formação do professor;

IV - organizar o processo de apresentação do trabaiho monográfico de conclusão;

V - publicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, edital contendo a composição das bancas previstas no art. 11 deste Regulamento, bem como o local e o horário para a defesa do trabalho manográfico, pelo aluno;

VI - divulgar entre os alunos as pesquisas desenvolvidas pelo Departamento de Educação Física.

 

SEÇÃO  II

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 7º  Para acompanhamento das atividades, o aluno matriculado na disciplina Seminário de Monografia escolherá um professor para orientá-lo, até a data final do primeiro bimestre de cada ano letivo.

Art. 8º  Somente nos seguintes casos poderá haver recusa da orientação por parte do docente:

I - quando o número de candidatos for superior às vagas de que dispõe o orientador;

II - quando houver incompatibilidade entre o tema pretendido pelo aluno e a especialidade professor orientador.

Parágrafo único.  Em qualquer dos casos de recusa será garantida ao aluno a indicação de outro docente para a realização da atividade de orientação, prevista nos incisos I e II.

Art. 9º  Serão orientadores todos os professores do Departamento de Educação Física.

Parágrafo único.  Poderão, ser co-orientadores, caso o trabalho assim o exigir, professores de outros departamentos ou instituições, desde que haja anuência do professor da disciplina Seminário de Monografia e do orientador.

Art. 10.  Compete aos professores orientadores:

I - colaborar com o aluno para a escolha e definição do terra da monografia,

II - indicar bibliografia para consultas;

III - acompanhar e orientar o aluno na elaboração da monografia;

IV - autorizar ou não o aluno a submeter a monagrafia à avaliação da banca, dando ciência ao professor da disciplina.

 

SEÇÃO  III

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 11.  A avaliação da monografia na disciplina Seminário de Monografia será feita por uma banca formada pelo professor orientador e por 2 (dois) professores indicados pelo orientador.

Art. 12.  A especificação das avaliações da disciplina Seminário de Monagrafia deverá constar do critério de avaliação da disciplina, devidamente aprovado pelo Departamento de Educação Física e pelo Colegiado do Curso de Educação Física.

Parágrafo único.  Caso o trabalho final não atenda aos critérios estabelecidos na avaliação, a aluno terá, após a apresentação, 15 (quinze) dias para a entrega do trabalho reformulado.

Art 13.  Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas da disciplina, esta não comporta exame final, segunda época ou dependência.

 

TÍTULO  III

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 14.  Na disciplina Seminário de Monografia, o aluno deverá definir uma área de atuação a escolher. Após entendimento, deverá escolher também um professor para orientá-lo no trabalho de monografia, dentre os disponíveis para esta atividade.

Parágrafo único.  Até ao final do primeiro bimestre, o aluno deverá apresentar ao orientador um plano de desenvolvimento do trabalho, elaborado em consonância com os conhecimentos adquiridos na disciplina Iniciação à Ciência e à Pesquisa.

Art. 15.  Ao aluno caberá o desenvolvimento da monografia, sempre em comum acordo com o professor orientador.

 

TÍTULO  IV

DOS DIREITOS E DEVERES DO ACADÊMICO

 

Art. 16..  Além dos previstos em normas internas da Universidade, sao direitos do aluno rnatriculado na disciplina Seminário de Monografia:

I -  dispor dos elementos necess6rios a execução de suas atividades, dentro das possibilidades cientificas, técnicas e financeiras da Universidade Estadual de Maringá;

II - contar cam a orientação de professor para a realização do trabalho monográfico;

III -  conhecer a programação das atividades a serem desenvol.vidas pela disciplina Seminário de Monografia;

IV ser previamente informado sobre a composição da banca de avaliação da disciplina Seminário de Monografia, bem como sobre o local, data e horário da apresentação de seu trabalho.

.Art. 17. . Além dos previstos em normas internas da Universidade Estadual de MarIngá  e nas leis pertinentes, são deveres do aluno matricuIado na disciplina Seminário de Monografia:

 I - cumprir este reguIamento;

II - apresentar, nos prazos estabelecidos, os relatórios para avaliação e o TrabaIho em sua versão final, bem como  comparecer para a defesa pública, perante a banca, na data, horário e local programados;

III -manter cantatos constantes com o professor orientador e com o professor coordenador;

IV - cumprir a carga horária prevista na disciplina Seminário de Monografia, controlada pelo  respectivo orientador;

V - responsabilIzar-se pelo uso de direitos autorais resguardados por lei a favor de terceiros quando das citações, cópias ou transcrições de  trechos de outrem.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 18. Os casos omissos serão resolvIdos pelo Colegiado do Curso de Educação Físloa, ouvidos o professor orientador, o aluno e o professor da discipIina Seminário de Monografia.

Art. 19  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de dezembro de 1994.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.