R E S O L U Ç Ã O N° 133/94-CEP
Aprova regulamento da disciplina Seminário de Monografia do currículo do
Curso de Educação Física.
Considerando o contido às fls. 166 a
175 do Processo nº 1.539/91;
considerando o disposto no § 3º do
art:. 1º da Resolução nº 058/94-CEP;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU
E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E DA
FINALIDADE
Art. 1º A disciplina Seminário de Monografia
obrigatória, integrante do currículo do Curso de Educação Física e requisito
essencial para a formação do Licenciado em Educação Fisica, tern por objetivo
estimular a criatividade, capacidade de pesquisar e argumentar através do
trabalho científico, individual e escrito, expondo de maneira articulada e
formalmente correta.
Art. 2º A disciplina Seminário de
Manografia, pertencente ao 4º ano do currículo do curso de Educação Física, com
68 horas/aula, está lotada no Departamento de Educação Física da Universidade
Estadual de Maringá.
Art. 3º A finalidade da monografia será
alcançada. através da elaboração de um trabalho monagráfIco de natureza
científica, que deverá abordar temas da área ou de áreas afins.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4° A disciplina Seminário de Monografia compreenderá as
atividades de coordenação, orientação e avaliação do trabalho monográfico, sob
a responsabilidade do Departamento de Educação Física
SEÇÃO I
DA DISCIPLINA
Art. 5º A disciplina Seminário de Monografia
será exercida por um professor integrante do corpo docente, preferencialmente
com titulação mínima de mestrado, lotado no Departamento de Educação Física.
Parágrafo único. Os candidatos à disciplina Seminário
de Monografia deverão apresentar um plano de trabalho para o desenvolvimento da
disciplina num prazo de até 30 dias antes do período letivo.
Art. 6° Ao professor da discipIina Seminário
de Monografia compete:
I - programar as atividades a serem
desenvolvidas;
II - instruir quanta as normas
aplicáveis ao trabalho monográfico;
III - propor aos alunos os temas a
serem investigados de acordo com a área de formação do professor;
IV - organizar o processo de
apresentação do trabaiho monográfico de conclusão;
V - publicar, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias, edital contendo a composição das bancas previstas
no art. 11 deste Regulamento, bem como o local e o horário para a defesa do
trabalho manográfico, pelo aluno;
VI - divulgar entre os alunos as
pesquisas desenvolvidas pelo Departamento de Educação Física.
SEÇÃO II
DA ORIENTAÇÃO
Art. 7º Para acompanhamento das atividades,
o aluno matriculado na disciplina Seminário de Monografia escolherá um
professor para orientá-lo, até a data final do primeiro bimestre de cada ano
letivo.
Art. 8º Somente nos seguintes casos poderá
haver recusa da orientação por parte do docente:
I - quando o número de candidatos
for superior às vagas de que dispõe o orientador;
II - quando houver incompatibilidade
entre o tema pretendido pelo aluno e a especialidade professor orientador.
Parágrafo único. Em qualquer dos casos de recusa será
garantida ao aluno a indicação de outro docente para a realização da atividade
de orientação, prevista nos incisos I e II.
Art. 9º Serão orientadores todos os
professores do Departamento de Educação Física.
Parágrafo único. Poderão, ser co-orientadores, caso o
trabalho assim o exigir, professores de outros departamentos ou instituições,
desde que haja anuência do professor da disciplina Seminário de Monografia e do
orientador.
Art. 10. Compete aos professores
orientadores:
I - colaborar com o aluno para a
escolha e definição do terra da monografia,
II - indicar bibliografia para
consultas;
III - acompanhar e orientar o aluno
na elaboração da monografia;
IV - autorizar ou não o aluno a
submeter a monagrafia à avaliação da banca, dando ciência ao professor da
disciplina.
SEÇÃO III
DA AVALIAÇÃO
Art. 11. A avaliação da monografia na
disciplina Seminário de Monografia será feita por uma banca formada pelo
professor orientador e por 2 (dois) professores indicados pelo orientador.
Art. 12. A especificação das avaliações da
disciplina Seminário de Monagrafia deverá constar do critério de avaliação da
disciplina, devidamente aprovado pelo Departamento de Educação Física e pelo
Colegiado do Curso de Educação Física.
Parágrafo único. Caso o trabalho final não atenda aos
critérios estabelecidos na avaliação, a aluno terá, após a apresentação, 15
(quinze) dias para a entrega do trabalho reformulado.
Art 13. Tendo em vista as especificidades
didático-pedagógicas da disciplina, esta não comporta exame final, segunda
época ou dependência.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. Na disciplina Seminário de
Monografia, o aluno deverá definir uma área de atuação a escolher. Após
entendimento, deverá escolher também um professor para orientá-lo no trabalho
de monografia, dentre os disponíveis para esta atividade.
Parágrafo único. Até ao final do primeiro bimestre, o
aluno deverá apresentar ao orientador um plano de desenvolvimento do trabalho,
elaborado em consonância com os conhecimentos adquiridos na disciplina
Iniciação à Ciência e à Pesquisa.
Art. 15. Ao aluno caberá o desenvolvimento da
monografia, sempre em comum acordo com o professor orientador.
TÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES
DO ACADÊMICO
Art. 16..
Além dos previstos em normas internas da Universidade, sao direitos do
aluno rnatriculado na disciplina Seminário de Monografia:
I - dispor dos elementos necess6rios a execução de suas atividades, dentro das possibilidades cientificas, técnicas e financeiras da Universidade Estadual de Maringá;
II - contar cam a orientação de professor para a realização do trabalho monográfico;
III - conhecer a programação das atividades a serem desenvol.vidas pela disciplina Seminário de Monografia;
IV ser previamente informado sobre a composição da banca de avaliação da disciplina Seminário de Monografia, bem como sobre o local, data e horário da apresentação de seu trabalho.
.Art. 17. . Além dos
previstos em normas internas da Universidade Estadual de MarIngá e nas leis pertinentes, são deveres do aluno
matricuIado na disciplina Seminário de Monografia:
I - cumprir este reguIamento;
II - apresentar, nos prazos estabelecidos, os relatórios para avaliação e o TrabaIho em sua versão final, bem como comparecer para a defesa pública, perante a banca, na data, horário e local programados;
III -manter cantatos constantes com o professor orientador e com o professor coordenador;
IV - cumprir a carga horária prevista na disciplina Seminário de Monografia, controlada pelo respectivo orientador;
V - responsabilIzar-se pelo uso de direitos autorais resguardados por lei a favor de terceiros quando das citações, cópias ou transcrições de trechos de outrem.
TÍTULO V
Art. 18. Os casos omissos serão resolvIdos
pelo Colegiado do Curso de Educação Físloa, ouvidos o professor orientador, o
aluno e o professor da discipIina Seminário de Monografia.
Art. 19 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 1994.
Neusa Altoé,