RESOLUCAO  Nº 140/94 - CEP

 

Altera Regulamento Interno do Curso de Mestrado em Ciências Biológicas.

 

Considerando o contido às fls. 691 a 694 do processo nº 1023/85 – 2º volume;

considerando as Resoluções nº  056/90-CEP e  149/91-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Ficam alterados os arts. 8º, 9º, 12 e 21 do Regulamento Interno do Curso de Mestrado em Ciências Biológicas - área de concentração: Biologia Celular, como segue:

Art. 8º. "O número de créditos exigidos para o Curso de Pós-Graduação em Ciências Biológicas será de 21 (vinte e um)."

Paragrafo único ". .."

Art. 9º. "O Curso de Pós-Graduação, em nivel de mestrado em Ciências Biológicas terá a duração minima de 1 (um) ano e máxima de 3 (três) anos."

Art, 12. "O aluno poderá requerer ao colegiado, corn anuência de professor orientador, trancamento de sua matrícula no curso."

§ 1º. "O requerimento deverá vir acompanhado de exposição de motivos e de documentos comprobatórios."

§ 2º. "A matricula poderá ser trancada, no máximo, par 12 (doze) meses, consecutivos ou não."

§ 3º. "O colegiado poderá aprovar o pedido de trancamento de matrícula apenas em casos excepcionais como: doença grave, acidentes graves, problemas corn desenvolvimento da parte experimental ou outros que assim forem considerados."

§ 4º "Durance o periodo de trancamento da matricula, estará suspensa a contagem de tempo para o prazo máximo de conclusão do Curso."

Art. 21 "Para apresentar-se para a defesa do trabalho de dissertação, o aluno deverá ter integralizado todos os créditos exigidos e ter sido aprovado no exame de proficiência em língua inglesa."

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de dezembro de 1994

 

Neusa Altoé

VICE-REITORA