Altera Regulamento Interno do Curso de Mestrado em Ciências Biológicas.
Considerando
o contido às fls. 691 a 694 do processo nº 1023/85 – 2º volume;
considerando
as Resoluções nº 056/90-CEP e 149/91-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam
alterados os arts. 8º, 9º, 12 e 21 do Regulamento Interno do Curso de Mestrado
em Ciências Biológicas - área de concentração: Biologia Celular, como segue:
Art. 8º. "O
número de créditos exigidos para o Curso de Pós-Graduação em Ciências
Biológicas será de 21 (vinte e um)."
Paragrafo
único ". .."
Art. 9º. "O
Curso de Pós-Graduação, em nivel de mestrado em Ciências Biológicas terá a
duração minima de 1 (um) ano e máxima de 3 (três) anos."
Art, 12. "O
aluno poderá requerer ao colegiado, corn anuência de professor orientador, trancamento
de sua matrícula no curso."
§ 1º. "O
requerimento deverá vir acompanhado de exposição de motivos e de documentos
comprobatórios."
§ 2º. "A
matricula poderá ser trancada, no máximo, par 12 (doze) meses, consecutivos ou
não."
§ 3º. "O
colegiado poderá aprovar o pedido de trancamento de matrícula apenas em casos
excepcionais como: doença grave, acidentes graves, problemas corn
desenvolvimento da parte experimental ou outros que assim forem
considerados."
§ 4º
"Durance o periodo de trancamento da matricula, estará suspensa a contagem
de tempo para o prazo máximo de conclusão do Curso."
Art. 21
"Para apresentar-se para a defesa do trabalho de dissertação, o aluno
deverá ter integralizado todos os créditos exigidos e ter sido aprovado no
exame de proficiência em língua inglesa."
Art. 2º. Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de dezembro de 1994
Neusa
Altoé