RESOLUÇÃO Nº 141/94 – CEP

 

Estabelece normas para desenvolvimento e registro de Atividades Acadêmicas Complementares - AAC.

 

Considerando o que estabelece as artigos 37, 38 e 39 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRUIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. ParA a integralização da carga horária do curriculo pleno dos cursos de graduação o aluno deverá cumprir o número de horas fixadas para as Atividades Acadêmicas Complementares no curriculo de seu curso, através da participação em:

I - monitoria acadêmica;

II - projetos de ensino;

III- projetos de pesquisa;

IV - projetos de extensão;

V - cursos especiais;

VI - eventos.

 

Paragrafo único. As atividades acadêmicas complementares especificadas neste artigo serão registradas no histórico escolar pelo quantitativo de horas cumpridas.

Art. 2º. Para efeito de registro no histórico escolar do aluno, no lançamento da carga horária das atividades acadêmicas complementares serão adotados os seguintes procedimentos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos:

I - a carga horária cumprida através de monitoria acadêmica será lançada a partir do relatório final encaminhado pelo departamento, para expedição de certificados;

II - a carga horária referente a participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão será registrada, ao final de cada perlodo letivo, a partir de formulários próprios nos quais serão identificados os projetos concluídos e os em andamento, encaminhados pelas pró-reitorias pertinentes.

III a carga horária cumprida através da participação em cursos especiais será registrada a partir do relatório encaminhado pelos departamentos/órgãos, ao final de cada curso especial ministrado.

IV a carga horária referente a participação em eventos será lançada conforme Listagem expedida pe1o departamento/órgão executor segundo resolução do colegiado do curso pertinente.

.Art. 3º.  Os cursos especiais serão solicitados pelos coordenadores de colegiados de curso aos departamentos e demais órgãos da Universidade e deverão versar sobre conteúdos não contemplados nas disciplinas do currículo pleno do curso.

§ 1º. Ao solicitar a oferta de curso especial o coordenador do colegiado do curso, devera indicar:

a)     nome do curso especial;

b)     carga horária pretendida;

c)      tópicos ou resumo do programa;

d)     número de vagas e critérios de seleção;

e)     período de realização e turno de oferta;

f)        forma de aproveitamento (avaliação).

§ 2º: Ao departamento/órgão compete:

a) elaborar e aprovar o projeto do curso especial;

b) efetuar as inscrições e efetuar a seleção dos candidatos, caso o número de vagas seja inferior a demanda;

c) ministrar o curso e avaliar os participantes;

d) encaminhar.a Diretoria de Assuntos Acadêmicos a listagem dos participantes contendo a carga horária e aproveitamento.

§ 3º. Os certificados de cursos especiais serão expedidos pelo departamento/órgão juntamente corn a Diretoria de Ensino de Graduação, onde serão registrados.

§ 4º. No caso do aluno participar em cursos especiais em outras instituições de ensino superior, deverá requerer, mediante comprovação ao colegiado do curso, o reconhecimento como atividade acadêmica complementar.

Art. 4º. Serão considerados eventos, as atividades referentes a palestras, congressos, simpósios, conferências, encontros e estágios extra-curriculares:

I - quando o evento for solicitado pelo colegiado do curso e aberto a todos os alunos do curso, o mesmo emitirá resolução reconhecendo-o como AAC.

II -. quando os eventos forem de iniciativas de outros órgãos da Universidade o aluno deverá, mediante comprovação, requerer ao colegiado do curso o reconhecimento da atividade como AAC.

III - eventos realizados fora da Universidade deverão ser avaliados pelo colegiado do curso, para aproveitamento como AAC.

§ 1º.  Os estágios extra-currículares, realizados em organizações conveniadas, serão defInidos como atividades acadêmicas complementares mediante metodologia de avaliação regulamentada pelos colegiadosde curso.

§ 2º. 0 percentual da carga horária referente á participação do aluno em eventos será fixada pelo colegiado do curso pertinence.

Art. 5º.  Paras os alunos ingressantes através de transferência, de novo concurso vestibular e portadores ingressantes através de curso superior, a critério do coordenador do colegiado do curso, as disciplinas não aproveitadas poderão ser consideradas para cumprimento da carga horária prevista, como Atividades Acadêmicas Complementares.

 

Art. 6º.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de dezembro de 1994

 

Neusa Altoé.

VICE-REITORA