RESOLUÇÃO Nº 141/94 – CEP
Estabelece
normas para desenvolvimento e registro de Atividades Acadêmicas Complementares
- AAC.
Considerando
o que estabelece as artigos 37, 38 e 39 do Regimento Geral da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando
o disposto no art. 23 do estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRUIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. ParA a
integralização da carga horária do curriculo pleno dos cursos de graduação o
aluno deverá cumprir o número de horas fixadas para as Atividades Acadêmicas
Complementares no curriculo de seu curso, através da participação em:
I -
monitoria acadêmica;
II -
projetos de ensino;
III-
projetos de pesquisa;
IV -
projetos de extensão;
V - cursos
especiais;
VI -
eventos.
Paragrafo
único. As atividades acadêmicas complementares especificadas
neste artigo serão registradas no histórico escolar pelo quantitativo de horas
cumpridas.
Art. 2º. Para
efeito de registro no histórico escolar do aluno, no lançamento da carga
horária das atividades acadêmicas complementares serão adotados os seguintes
procedimentos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos:
I - a
carga horária cumprida através de monitoria acadêmica será lançada a partir do
relatório final encaminhado pelo departamento, para expedição de certificados;
II - a
carga horária referente a participação em projetos de ensino, pesquisa e
extensão será registrada, ao final de cada perlodo letivo, a partir de
formulários próprios nos quais serão identificados os projetos concluídos e os
em andamento, encaminhados pelas pró-reitorias pertinentes.
III a
carga horária cumprida através da participação em cursos especiais será
registrada a partir do relatório encaminhado pelos departamentos/órgãos, ao
final de cada curso especial ministrado.
IV a carga
horária referente a participação em eventos será lançada conforme Listagem
expedida pe1o departamento/órgão executor segundo resolução do colegiado do curso
pertinente.
.Art.
3º. Os cursos especiais serão
solicitados pelos coordenadores de colegiados de curso aos departamentos e
demais órgãos da Universidade e deverão versar sobre conteúdos não contemplados
nas disciplinas do currículo pleno do curso.
§ 1º. Ao
solicitar a oferta de curso especial o coordenador do colegiado do curso,
devera indicar:
a) nome do
curso especial;
b) carga
horária pretendida;
c) tópicos ou
resumo do programa;
d) número de
vagas e critérios de seleção;
e) período de
realização e turno de oferta;
f)
forma de aproveitamento (avaliação).
§ 2º: Ao
departamento/órgão compete:
a)
elaborar e aprovar o projeto do curso especial;
b) efetuar
as inscrições e efetuar a seleção dos candidatos, caso o número de vagas seja
inferior a demanda;
c)
ministrar o curso e avaliar os participantes;
d)
encaminhar.a Diretoria de Assuntos Acadêmicos a listagem dos participantes
contendo a carga horária e aproveitamento.
§ 3º. Os
certificados de cursos especiais serão expedidos pelo departamento/órgão
juntamente corn a Diretoria de Ensino de Graduação, onde serão registrados.
§ 4º. No caso
do aluno participar em cursos especiais em outras instituições de ensino
superior, deverá requerer, mediante comprovação ao colegiado do curso, o
reconhecimento como atividade acadêmica complementar.
Art. 4º. Serão
considerados eventos, as atividades referentes a palestras, congressos,
simpósios, conferências, encontros e estágios extra-curriculares:
I - quando
o evento for solicitado pelo colegiado do curso e aberto a todos os alunos do curso,
o mesmo emitirá resolução reconhecendo-o como AAC.
II -. quando os eventos forem de iniciativas de outros órgãos da Universidade o aluno deverá, mediante comprovação, requerer ao colegiado do curso o reconhecimento da atividade como AAC.
III -
eventos realizados fora da Universidade deverão ser avaliados pelo colegiado do
curso, para aproveitamento como AAC.
§ 1º. Os estágios extra-currículares, realizados em
organizações conveniadas, serão defInidos como atividades acadêmicas
complementares mediante metodologia de avaliação regulamentada pelos
colegiadosde curso.
§ 2º. 0
percentual da carga horária referente á participação do aluno em eventos será
fixada pelo colegiado do curso pertinence.
Art. 5º. Paras os alunos ingressantes através de
transferência, de novo concurso vestibular e portadores ingressantes através de
curso superior, a critério do coordenador do colegiado do curso, as disciplinas
não aproveitadas poderão ser consideradas para cumprimento da carga horária
prevista, como Atividades Acadêmicas Complementares.
Art.
6º. Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Neusa
Altoé.