R E S O L U Ç Ã O Nº 142/94-CEP
Cria disciplina no currÍculo do Curso de Ciência da Computação.
Considerando
o contido às fls. 206 a 212 do processo 1724/91;
considerando
as Resoluções nºs 179/91 e 002/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica
criada a disciplina "Fisica e Arquitetura de Computadores" no
currículo do Curso de Ciência da Computacao", para os ingressantes até o
ano letivo de 1993, inclusive, corn a seguinte ementa:
Ementa:
Estudo de conceitos de
eletricidade, eletromagnetismo e ótica aplicados a Ciência da Computação.
Estudo de conceitos da organização
e da arquitetura de computadores.
Objetivos da Disciplina:
- estudar força eiétrica, carga
elétrica, lei de Ampére, potencial elétrico, capacitores, dielétricos,
indutores, corrente elétrica, resistência, força letromotriz, campo magnético,
lei de Faraday-Lenz, circuitos de cc e ca;
- estudar oscilações eletromagnéticas,
natureza e propagação da luz e conceitos e fenômenos da ótica física;
- estudar estruturas de
interconexão, memória interna e externa, entrada e saída dos computadores;
- estudar o hardware para a
implementação da aritmética de computadores, o conjunto de instruções, a
estrutura da CPU e suss funções;
- estudar a unidade de controle do
computador.
Art. 2º. Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de dezembro de 1994
Neusa
Altoé.