R E S O L U Ç Ã O  Nº 142/94-CEP

 

Cria disciplina no currÍculo do Curso de Ciência da Computação.

 

Considerando o contido às fls. 206 a 212 do processo 1724/91;

considerando as Resoluções nºs 179/91 e 002/94-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica criada a disciplina "Fisica e Arquitetura de Computadores" no currículo do Curso de Ciência da Computacao", para os ingressantes até o ano letivo de 1993, inclusive, corn a seguinte ementa:

 Fisica e Arquitetura de Computadores

Ementa:

Estudo de conceitos de eletricidade, eletromagnetismo e ótica aplicados a Ciência da Computação.

Estudo de conceitos da organização e da arquitetura de computadores.

Objetivos da Disciplina:

- estudar força eiétrica, carga elétrica, lei de Ampére, potencial elétrico, capacitores, dielétricos, indutores, corrente elétrica, resistência, força letromotriz, campo magnético, lei de Faraday-Lenz, circuitos de cc e ca;

- estudar oscilações eletromagnéticas, natureza e propagação da luz e conceitos e fenômenos da ótica física;

- estudar estruturas de interconexão, memória interna e externa, entrada e saída dos computadores;

- estudar o hardware para a implementação da aritmética de computadores, o conjunto de instruções, a estrutura da CPU e suss funções;

- estudar a unidade de controle do computador.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de dezembro de 1994

 

Neusa Altoé.

REITORA EM EXERCÍCIO