Aprova regulamento da disciplina Trabalho de Graduação, do currículo do Curso de CIência da Computação.
Considerando
o contido às fls. 198 a 204 e 213 a 218
do processo nº 1724/91;
considerando
as Resoluções nº 179/91-CEP e 002/94-CEP;
considerando
o disposto no § 3º do art. 1º da Res. nº 058/94-CEP;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DA
CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º. A
disciplina Tralhalho de Graduação (564), lotada no Departamento de Informática
.(DIN) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), é disciplina anual
obrigatória do currículo pleno do curso de bacharelado em Ciência da
Computação, com carga horária de 68 (sessenta e oito) horas-aula, com o valor
de 2 (dois) créditos teóricos.
Art. 2º. O
trabalho individual deverá:
II - ser
proposto por integrante da carreira docente, lotado do DIN;
III -
identificar-se como prolongamento das atividades de ensino ou pesquisa do DIN;
IV - ter sua
proposta aprovada pelo DIN, com o parecer da correspondente área.
Art. 3º. O Pro]eto
de trabalho individual poderá ter como co-proponente professor lotado em outro
departamento da UEM, ou participantes de outra Universidade/Instituição, que
comprovadamente estejam realizando estudos a respeito do assunto sobre o qual o
trabalho será desenvolvido.
Art. 4º. Será
aceito, ainda, coma proposta de trabalho individual, assunto que se configurar
coma complementar a projeto de pesquisa acadêmica que se encontre em andamento,
desde que verifique a ampliação de seu corpo.
CAPÍTULO II
OS O8JETIVOS
Art. 6º A disciplina Trabalho de Graduação tern por objetivo levar o aluno, através de um trabalho individual ao desenvolvimento de sua capacidade criativa na solução de problemas da área de Ciência da Computação.
Paragrafo
único. O objetivo da disciplina deverá ser alcançado através da
execução de um trabalho teórico e/ou prático e/ou experimental, em nível de
iniciação científica, onde deverão ser aplicados os conhecimentos adquiridos
pelo aluno no decorrer do curso. Tratará da fundamentação teórica do trabalho,
atendendo-se ás etapas de definição de objetivos, formalização de
justificativas, escopo, revisão bibliográfica e metodologia, resultando uma
documentação que venha a compor um projeto e em uma segunda etapa da elaboração
de um trabalho final em forma de monografia sobre o tema proposto.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DA COORDENAÇÃO
Art, 7º. A
coordenação da disciplina Trabalho de Graduação será exercida,
preferencialmente, por um professor integrante da carreira docente da UEM,
lotado no DIN.
Art. 8º. Ao
professor coordenador compete:
I - exercer as
funções que lhe forem pertinentes, como professor responsável pela respectiva
disciplina;
II - divulgar
aos alunos e professores, interessados e/ou envolvidos na respectiva
disciplina, todas as normas e critérios que as regem;
III - definir o
cronograma para o cumprimento da disciplina sob sua coordenação no período
letivo em curso e no seguinte;
IV - propor e submeter ao DIN as normas
complementares a este regulamento, bem como os critérios de avaliação de sua
respectiva disciplina;
V - definir
formulários, instrumentos complementares e outras formas que auxiliem o
controle sobre o desenvolvimento dos trabalhos;
VI - tomar
as providências cabíveis e necessárias ao born andamento da disciplina,
pleiteando, inclusive, junto ao DIN, os recursos que se fizerem necessários;
VII - cumprir e
fazer cumprir o presente regulamento, as normas complementares, Critérios e
cronogramas establecidos para a respectiva disciplina.
Art. 9º. Os
trabalhos aprovados deverão ser cadastrados no órgão próprio da UEM, na
categoria de trabalhos de iniciação cientifica do DIN.
Art. 10.
Encerrado o prazo para entrega dos trabalhos finais, o professor coordenador da
respectiva disciplina deverá solicitar ao DIN a publicação de edital de defesa
dos trabalhos, mencionando sobre cada trabalho: o nome do aluno, o título do
trabalho e a composição da banca examinadora, bem como a data, horário e local
da apresentação e defesa do trabalho.
Paragrafo único. Cópia do
trabalho deverá ser entregue pelo professor coordenador da respectiva
disciplina a cada membro da banca examinadora corn a antecedênncia de 10 (dez)
dias da data marcada para a apresentação e defesa do trabalho.
CAPÍTULO
IV
DA
ORIENTAÇÃO
Art. 11. A
orientação é garantida a cada aluno matrículado na disciplina Trabalho de
Graduação e será exercida pelo professor do DIN cuja proposta de trabalho para
a disciplina tenha sido escolhida pelo aluno, com a devida anuência do
professor.
Art. 12. Os
professores integrantes da carreira docente no DIN deverão ter pelo menos uma
proposta de trabalho cadastrada junto a coordenação da disciplina Trabalho de
Graduação.
Art. 13. Ao
professor será assegurado o direito de recusa da orientação, desde que se inclua
em uma das situações abaixo:
I - incompatibilidade entre o tema escolhido pelo aluno com a área de atuação do professor orientador;
II - quando o número de candidatos for superior as vagas de que dispõe o orientador, ocasionando excesso de carga horária de trabalho.
Art. 14. Uma vez
acatada a orientação o professor deverá cientificar-se de seu compromisso assumido,
devendo, juntamente com seu orientando, envidar esforços para que o trabalho
possa ser levado a termo.
Art. 15. Ao
professor orientador compete, além das atividades previstas neste regulamento,
as seguintes:
I - fornecer ao orientando as subsídios necessários ao desenvolvimento adequado do trabalho proposto;
II - avaliar o andamento do trabalho do seu orientando através dos encontros semanais e da análise da documentação gerada pelo aluno no decorrer do periodo letivo;
III - atender as solicitações do professor coordenador da respectiva disciplinas;
Art. 16. O
professor coordenador da disciplina Trabalho de Graduação deverá manter um
cadastro de propostas de trabalho para a disciplina sob sua responsabilidade e
o parecer da respectiva área, aprovados pelo DIN, disponíveis para serem
desenvolvidas por alunos matriculados na disciplina.
Art. 17. As
normas para elaboração e apresentação das propostas de trabalho deverão ser
apresentadas pelo professor coordenador da disciplina Trabalho de Graduação.
Art. 18. Por
ocasião da efetivação da matrícula na disciplina Trabalho de Graduação, o
professor coordenador convocará os alunos matrículados para uma reunião, a
realizar-se no primeiro dia letivo, em horário e local específicados na
convocação, onde serão tomadas as seguintes providências:
I - registro da presença discente;
III - divulgação de um resumo de cada proposta de trabalho disponível para execução.
Art. 19. A partir
da data da reunião, a qual se refere o ítem anterior, os alunos terão prazo de
1 (uma) semana para formalizar sua opção por uma proposta de trabalho.
Art. 20. Os
professores que tiverem suas propostas escolhidas deverão ser imediatamente
comunicados e manifestar sua concordância quanto á orientação, após o que o DIN atribuirá formalmente os encargos.
CAPÍTULO V
Art. 21, A
avaliação do rendimento escolar do cada aluno matrículado na disciplina
Trabaiho de Graduação será feita conforme o critério, aprovado pelo DIN, no
qual deverá constar, obrigatoriamente, a apresentação de um trabalho final
perante uma banca examinadora.
Parágrafo
único, A apresentação do Trabaiho Final será de caráter público.
Art. 22. A banca
examinadora de que trata o artigo anterior será composta por três membros, a
saber: pelo professor orientador e por dois outros professores que atuam na
área do DIN, junto á qual o trabalho esteja vínculado.
§ 1º.
Excepcionalmente, dois dos professores da banca poderão ser professores
convidados, pertencentes ou não ao corpo docente da UEM, conforme a.natureza e
a especificidade do trabalho, indicados polo professor coordenador da
disciplina corn a devida aprovação do DIN e nomeada pelo mesmo edital.
§ 2º. Caberá ao professor orientador a presidência
da banca.
Art. 23, Para a avaliação, dos trabalhos, a banca examinadora considerará tanto a apresentação escrita como tambám a exposição em defesa pública, conforme normas vigentes.
Art. 24. Da avaliação do trabalho resultará uma ata-que, após assinada pelos componentes da banca examinadora e pelo aluno sob avaliação, será encaminhada ao respectivo professor coordenador da disciplina para as providências finais.
Art. 25. Na data,
horário e local estabelecidos, o aluno deverá apresentar seu trabalho em sessão
pública, e atender aos questionamentos eventualmente apresentados pelos
presentes, conforme estabeleçam as normas vigentes.
$ 1º. Encerrada
a sessão, a banca examinadora reunir-se-á para decidir sobre a avaliação do
trabalho, ocasião que será lavrada a correspondente ata.
§ 2º. Após as
correções necessárias indicadas pela banca examinadora será atribuída a nota
final ao aluno e será dado um prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo
apresente o trabalho na sua forma final, já corrigido. Nesta ocasião o
professor coordenador da disciplina confirmará a nota atribuída pela banca o
não cumprimento desse requisito implicará nota "zero" no trabalho
escrito.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E DEVERES DO ACAD∎MICO
Art. 26. No
decorrer do perÍodo letivo os alunos da disciplina Trabalho de Graduação
deverão:
I - desenvolver sua atividade sempre de acordo corn o professor orientador;
II - manter cantatos semanais corn o professor orientador sobre o andamento do trabalho, apresentando os resultados até então obtidos;
III – comunicar ao respectivo coordenador os problemas decorrentes da forma de orientação que venha a receber;
IV - apresentar relatórios e documentação, conforme estabelecido pelas normas em vigêncla.
Art. 27. No prazo
estabelecido, o aluno deverá entregar ao professor coordenador da disciplina a
documentação correspondente ao seu trabalho final, em número de cópias fixadas
pelas normas vigentes.
Parágrafo único. A não entrega do trabalho nos prazos especificados em edital implicará nota zero para a atividade em questão, conforme Art. 11 da Resolução 058/94-CEP, ressalvados os casos previstos no citado regulamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 28. Os casos
omissos serão resolvidos pelo DIN, ouvido o professor coordenador da respectiva
disciplina e o coordenador do colegiado de curso.
Art. 29. Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de dezembro de 1994
Neusa Altoé.
REITORA
EM EXERCÍCIO