RE S O L U Ç Ã 0  Nº 144/94 - CEP

 

Altera ementa de disciplina e elimina discriminação teórica e prática de disciplinas do currículo do Curso de Farmácia.

 

Considerando o contido às fls. 264 a 269 do, processo nº 1794/91;

considerando a Resolução nº 191/91-CEP.

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art 1º. Fica mantida a carga horária total das disciplinas abaixo relacionadas, do Curso de Farmácia, sem  discriminação de carga horária teórica e prática:

- Química Farmacêutica                                                - 136 h/a

- Tecnologia de Fitoterápicos                        -   68 h/a

- Tecnoloqla Farmacêutica                        - 102 h/a

- Controle de Qualidade                        - 107 h/a

- Tecnologia de Cosméticos                        - 102 h/a

- Enzimologia e Tecnologia das

  Fermentações                       - 136 h/a

- Bromatologia e Tecnologia de

   Alimentos                                                                - 136 h/a

- Síntese de Medicamentos                                  -   68 h/a

 

Art. 2º. Fica alterada a ementa e o objetivo da disciplina Bioquímica, do currículo do Curso de Farmácia, como segue:

Ementa: Biomoléculas. Bioenergética e Metabolismo. Alguns aspectos da Bioquímica Humana.

Objetivo: Trabalhar a Formação do farmacêutico, sob a ética da Bioquímica, abordando conceitos fundamentais para as ciências da vida tornando-o apto a compreender os processo químicos que ocorrem nas células bem como a estrutura. e a conformação molecular dos seres vivos e as funçõs resultantes da interação molecular.

 

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de dezembro de 1994

 

         Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO