RE S O L U Ç Ã 0 Nº 144/94 - CEP
Altera ementa de disciplina e elimina discriminação teórica e prática de disciplinas do currículo do Curso de Farmácia.
Considerando
o contido às fls. 264 a 269 do, processo nº 1794/91;
considerando
a Resolução nº 191/91-CEP.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art 1º. Fica
mantida a carga horária total das disciplinas abaixo relacionadas, do Curso de
Farmácia, sem discriminação de carga
horária teórica e prática:
- Química Farmacêutica - 136
h/a
-
Tecnologia de Fitoterápicos - 68 h/a
-
Tecnoloqla Farmacêutica -
102 h/a
- Controle
de Qualidade - 107
h/a
-
Tecnologia de Cosméticos -
102 h/a
- Enzimologia e Tecnologia das
- Bromatologia e Tecnologia de
Alimentos
- 136 h/a
- Síntese de Medicamentos - 68 h/a
Art. 2º. Fica
alterada a ementa e o objetivo da disciplina Bioquímica, do currículo do Curso
de Farmácia, como segue:
Ementa:
Biomoléculas. Bioenergética e Metabolismo. Alguns aspectos da Bioquímica
Humana.
Objetivo:
Trabalhar a Formação do farmacêutico, sob a ética da Bioquímica, abordando
conceitos fundamentais para as ciências da vida tornando-o apto a compreender
os processo químicos que ocorrem nas células bem como a estrutura. e a
conformação molecular dos seres vivos e as funçõs resultantes da interação
molecular.
Art. 3º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
21 de dezembro de 1994
Neusa Altoé