R E S O L U Ç Ã O  Nº 145/94-CEP

 

Aprova calendário especial para acadêmicos do Curso de Medicina.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11.429/94;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovada a realização do exame de  2ª época durante a primeira semana do mês de janeiro,  exclusivamente para os alunos regularmente matriculados na 4ª série do Curso de Medicina, de acordo corn o calendário específico elaborado pelo coordenador do colegiado de Curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de dezembro de 1994

 

Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO