Aprova calendário especial para acadêmicos do Curso de Medicina.
Considerando
o contido no protocolizado nº 11.429/94;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica
aprovada a realização do exame de 2ª
época durante a primeira semana do mês de janeiro, exclusivamente para os alunos regularmente matriculados na 4ª
série do Curso de Medicina, de acordo corn o calendário específico elaborado
pelo coordenador do colegiado de Curso.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.