R E S O L U Ç Ã O   Nº 146/94 - CEP

 

Nega provimento  á solicitação de acadêmicos do Curso de Engenharia Civil.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 07432/94;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM.EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento á solicitação de acadêmicos do Curso de Engenharia Civil, para oferta de disciplina em período especial.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de dezembro de 1994

 

Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO