R E S O L U Ç Ã O Nº 147/94 – CEP
Aprova reformulações no currÍculo do Curso de Administração.
Considerando o contido às fls. 82 a 134 do Processo nº 1657/91;
considerando o disposto na Resolução nº 2 do Conselho Federal de Educação;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as reformulações no projeto
pedagógico do Curso de Admihistração, a vigorar a partir de 1995, conforme
consta do formulário 09, as fls. 92 e 93 deste processo, a estrutura curricular
e as ementas das disciplinas, de acordo com os anexos I e II, que são partes
integrantes desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.