R E S O L U Ç Ã O   Nº 147/94 – CEP

 

Aprova reformulações no currÍculo do Curso de Administração.

 

Considerando o contido às fls. 82 a 134 do Processo nº 1657/91;

considerando o disposto na Resolução nº  2 do Conselho Federal de Educação;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Ficam aprovadas as reformulações no projeto pedagógico do Curso de Admihistração, a vigorar a partir de 1995, conforme consta do formulário 09, as fls. 92 e 93 deste processo, a estrutura curricular e as ementas das disciplinas, de acordo com os anexos I e II, que são partes integrantes desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 21 de dezembro de 1994

 

 

Neusa Altoé

REITORA EM EXERCÍCIO