R E S 0 L U Ç Ã 0 Nº 001/94-COU
Nega provimento a solicitação de docentes.
Considerando o contido no protocolizado nº 11358/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
0 CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E RU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E RECIMENTAIS, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do professor Eduardo de Oliveira Leite e outros, para alteração da Resolução nº 033/93-COU, que aprovou o Regulamento do Concurso para Professor Titular.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de março de 1994.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR