R E S 0 L U Ç Ã 0 Nº 001/94-COU

 

Nega provimento a solicitação de docentes.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11358/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

0 CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E RU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E RECIMENTAIS, SANCIONO A SECUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do professor Eduardo de Oliveira Leite e outros, para alteração da Resolução nº 033/93-COU, que aprovou o Regulamento do Concurso para Professor Titular.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de março de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR