R E S 0 L U Ç Ã 0 Nº 004/94-COU
Homologa Orçamento-Programa Interno da UEM para 1994.
Considerando o contido no processo nº 1335/93;
considerando o disposto no inciso II do art. 10 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica homologado o Orçamento-Programa Interno da Universidade Estadual de Maringá, para o exercício financeiro de 1994, de acordo com o constante na Resolução nº 460/93-CAD.
Art. 2º Esta resolução gera efeito a partir de 01/01/94, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de março de 1994.
Décio Sperandio
REITOR