R E S 0 L U Ç Ã0 Nº 006/94-0OU
Dá provimento a recurso interposto pelo presidente da CPCD
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Considerando o contido no protocolizado nº 11.692/93;
considerando o disposto no inciso I do art. 62 da Resolução nº 003/93-COU.
O OONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelo presidente da Comissão Permanente para Concurso de Docente - CPCD, mediante protocolizado nº 11.692/93 contra decisão contida na Resolução nº 161/93-CEP, deliberando pela não homologação da inscrição do candidato André Gasparetto, ao Concurso para Professor Não-Titular, area de Dentisteria.
Art. 2º Esta resolução entrará em .rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de março de 1994.
Décio Sperandio
REITOR