R E S 0 L U Ç Ã0 Nº 006/94-0OU

Dá provimento a recurso interposto pelo presidente da CPCD.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11.692/93;

considerando o disposto no inciso I do art. 62 da Resolução nº 003/93-COU.

 

O OONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelo presidente da Comissão Permanente para Concurso de Docente - CPCD, mediante protocolizado nº 11.692/93 contra decisão contida na Resolução nº 161/93-CEP, deliberando pela não homologação da inscrição do candidato André Gasparetto, ao Concurso para Professor Não-Titular, area de Dentisteria.

Art. 2º Esta resolução entrará em .rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de março de 1994.

 

Décio Sperandio

REITOR