R E S 0 L U Ç Ã 0 Nš 007/94-COU
Restabelece vigor das Resoluções nšs 232/87-CAD, 026/88-CAD, e 260/89-CAD e dá outras providências
.Considerando o contido às fls. 95 a 113 do processo nš 1344/93;
considerando os protocolizados nšs 10796/93 do DAG, 10739/93 do DFI e 10751/93 do DEQ;
considerando o disposto nas Resoluções nšs 232/87-CAD, 026/88-CAD, 260/89-CAD e 395/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1š Fica restabelecido o vigor das Resoluções nšs 232/87-CAD, 026/88-CAD e 260/89-CAD, sendo que todas as decisões referentes à pós-graduação deverão estar embasadas nas referidas resoluções.
Art. 2š Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nš 395/93-CAD e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de abril de 1994.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR