R E S 0 L U Ç Ã Nº 009/94-COU

 

Altera Regulamento para Composição da Lista para Escolha de Reitor e Vice-Reitor da UEM e dá outras providências.

 

Considerando o contido às fls. 755 a 759 do processo nº 1206/90 – 3º volume;

considerando a Resolução nº 013/90-COU, que aprova o Regulamento para Composição da Lista para Escolha de Reitor e Vice-Reitor,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANOIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Ficam procedidas alterações na Resolução nº 013/90-COU, que aprovou o Regulamento para Composição da Lista para Escolha de Reitor e Vice-Reitor, como segue:

I - que a palavra consulta, constante nos arts. 1º, 2º, e 31, seja substituída pela expressão eleição direta e secreta;

II - que a redação dos arts. 3º e 6º passem a ser a seguinte:

"Art. 3º A Comissão Eleitoral, composta por 7 (sete) membros, será nomeada pelo reitor, após o registro das chapas e será constituída por dois docentes indicados pelo Conselho Universitário, um representante do Conselho de Curadores, um representante da Associacão dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá, um representante da Associacao dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá, um representante do Diretório Central dos Estudantes, todos indicados pelos seus respectivos pares, e um membro indicado pelo reitor.

§ 1º...

§ 2º...

"Art. 6º Podem votar, como integrantes da comunidade universitária, todos os membros do corpo docente, do corpo técnico-administrativo e do corpo discente, no pleno exercício de suas funções ou atividades".

Art. 2º Fica aprovado o calendário para a eleição direta a secreta para reitor a vice-reitor da Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:

• 06/06/94 - edital de convocação para a eleição;

• até 16/06/94 - prazo para inscrição das chapas dos candidatos;

- designação da Comissão Eleitoral;

• até 12/07/94 - homologação das inscrições das chapas pela Comissão Eleitoral;

• até 19/7/94 - convocação dos mesários e dos membros das juntas apuradoras pela Comissão Eleitoral;

• de 12 a 04/08/94 - credenciamento de fiscais para mesas receptoras e apuradoras;

• até 10/08/94 - expedição da lista oficial dos eleitores pelo Núcleo de Processamento de Dados, com os respectivos locais de votação;

• até 12/08/94 - designaçãoo do local de apuração.

ELEIÇÃO – 1º turno

• 18/08/94 - votação

• 19/08/94 - encaminhamento do resultado da apuração ao reitor

ELEIÇÃO – 2 º turno

• até 30/08/94 - votação

• até 31/08/94 - encaminhamento do resultado da apuração ao reitor, que convocará imediatamente reunião do Conselho Universitário.

Paralgráfo único. Na hipótese de o número de chapas ser inferior ou igual a duas, haverá um único turno de votação, que se realizará em 30/08/94. Neste caso, o resultado da apuração deverá ser encaminhado ao reitor no dia 31/08/94.

Art. 3º Fica estabelecido o dia 31/07/94, como data máxima para a composição da lista dos eleitores, ficando excluídos, neste caso, todos os servidores nomeados e/ou contratados após essa data, bem como os discentes que efetuarem matrícula também após essa data.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor naa data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de maio de 1994.

 

 

Décio Sperandio

REITOR