R E S 0 L U Ç Ã 0 Nº 010/94-COU

 

Dá provimento a recurso interposto pelo DAG.

 

Considerando o contido às fls. 435 a 442 e 452 a 454 do processo nº 1795/93,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Agronomia, mediante protocolizado nº 00208/94, contra a Resolução nº 468/93-CAD, autorizando a ampliação de 2 (duas) para 7 (sete) vagas para o Plano Anual de Capacitação Docente do referido departamento.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 2 de maio de 1994.

 

Décio Sperandio

REITOR