R E S 0 L U Ç Ã 0 Nº 010/94-COU
Dá provimento a recurso interposto pelo DAG
Considerando o contido às fls. 435 a 442 e 452 a 454 do processo nº 1795/93,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Agronomia, mediante protocolizado nº 00208/94, contra a Resolução nº 468/93-CAD, autorizando a ampliação de 2 (duas) para 7 (sete) vagas para o Plano Anual de Capacitação Docente do referido departamento.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de maio de 1994.
Décio Sperandio
REITOR