R E S O L U Ç Ã O Nº 011/94-COU

 

Nega provimento a recurso interposto por docente do DAG.

 

Considerando o contido às fls. 443 a 454 do processo nº 1795/93,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE ESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Ronald José Barth Pinto, lotado no Departamento de Agronomia, contra a Resolução nº 468/93-CAD, para. inclusão de seu nome no Plano Anual de Capacitação docente/94.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá 2 de maio de 1994.

 

Décio Sperandio

REITOR