RE S 0 L U Ç Ã 0 Nº 013/94-COU
Nega provimento a recurso interposto por docente do DAC
Considerando o contido às fls. 190 a 194 do processo nº 1682/89;
considerando a Resolução nº 080/94-CAD,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Ozinaldo Oliveira dos Santos,. lotado no Departamento de Análises Clínicas, quanto à decisâo contida na Resolução nº 080/94-CAD, de indeferimento do pedido de prorrogação do afastamento não-remunerado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de maio de 1994.
Décio Sperandio.
REITOR