R E S O L U Ç Ã O Nº 014/94-COU

 

Aprova relatório da Comissão instituída pela Portaria nº 909/93-GRE e dá outras providências.

 

Considerando o contido no processo nº 1144/90 – 1º, 2º e 3º volumes, e processos nºs 387/92 e 388/92;

considerando o relatório apresentado pela Comissão instituída pela Portaria nº 909/93-GRE,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOIJ E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o relatório da comissão instituída pela Portaria nº 909/93-GRE.

Art. 2º Fica aprovada a manutenção do programa de ensino no Câmpus Extensão de Goioerê devendo, para tanto, serem tomadas as seguintes medidas administrativas:

I - encaminhamento do pedido de autorização dos cursos de Engenharia Têxtil e Licenciatura Plena em Ciências ao Conselho Estadual de Educação;

II - a legalização do câmpus como faculdade ou instituto da Universidade Estadual de Maringá, com o respectivo regimento, no prazo de 60 (sessenta dias);

III - instituição de uma comissão para, na fluência do prazo previsto no item anterior, e constituida pelo pró-reitor de Ensino e chefes de departamentos envolvidos com os cursos, corrigir imediatamente os problemas apontados e realizar avaliações periódicas;

IV - orçamentar a implantação da indústria-piloto, ampliação e equipamento de salas de aula e laboratórios e o custeio, elaborando plano plurianual de sua execução destacando as fontes de receita;

V - recomendar um gerenciamento ostensivo, por parte da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri - FADCT, para obtenção de recursos junto a órgaos federais, empresas e prefeituras, para fazer frente aos custos para o desenvolvimento dos projetos;

VI - que pessoas ligadas a Universidade Estadual de Maringá não mais exerçam a função de diretor presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri a partir do próximo mandato, respeitando o mandato do atual presidente, facultando-se, entretanto, que o coordenador do câmpus ou equivalente, possa aceitar o exercício das funções de secretário executivo;

VII - indicação de coordenador com mandato definido e apto a enfrentar os desafios;

VIII - que a Universidade Estadual de Maringá, para cumprir as obrigações constantes do Termo Aditivo nº I ao Convênio de Cooperação celebrado com o Consórcio Internacional de Apoio à Ciencia, à Tecnologia e ao Vale do Piquiri - CONCITES, exija que até 1995 seja instalado pelo CONCITES e/ou FADCT, a indústria-piloto, os laboratórios, a biblioteca e os equipamentos para o câmpus;

IX - que no interesse da consolidação do prodrama universitário para Goioerê as entidades envolvidas possam reivindicar a oferta de novos cursos, permanentes e/ou periódicos;

X - como medida de integração das comunidades universitárias de Goioerê e da UEM sujere-se o estabelecimento de planos de aulas modulares (concentração de aulas em semanas intensivas) para serem desenvolvidos por professores do câmpus-sede, contando-se, para tal, alojamento, preferencialmente dentro do Câmpus de Goioerê;

XI – instituição de uma comissão de alto nivel composta por4 membros, sendo 2 representantes da UEM, 1 do CONCITEES e 1 da FADCT para supervisão das providências referidas nos incisos anteriores.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de maio de 1994.

 

Décio Sperandio

REITOR