R E S O L U Ç Ã O Nº 018/94-CQU

 

Dá interpretação a artigo do Regulamento para composição da lista para escolha de reitor e vice-reitor da UEM.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 6119/94;

considerando o disposto no art. 6º da Resolução nº 013/90-COU, que aprova o Regulamento para composição da lista para escolha de Reitor e Vice-Reitor da UEM, alterado pela Resolução nº 009/94-COU,

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica determinado que considerar-se-á, para efeito de interpretaçãoo do art. 6º da Resolução nº 013/90-COU, alterado pela Resolução nº 009/94-COU, em seu art. 1º, inciso II, o que segue:

"Art. 6º Podem votar, coma integrantes da comunidade universitiria, todos os membros do corpo docente, do corpo técnico-administrativo e do corpo discente, pleno exercício de suas funções ou atividades:

I - Corpo Docente:

a) professores integrantes da carreira do magistério superior;

b) professores colaboradores;

c) professores visitantes;

II - Corpo Tecnico-Administrativo:

a) professores do CAP, ILG, IEJ e DCU

b) pessoal técnico-administrativo estatutários e celetistas;

III – Corpo Discente:

    1. alunos de graduação;
    2. alunos de pós-graduação: especialização e aperfeiçoamento, com no mínimo 360 h/a, mestrado e doutora".

Parágrafo único. No caso dos servidores, considerar-se-á em pleno exercício de suas funções ou atividades aqueles que estiverem sendo remunerados pela Universidade Estadual de Maringá, excluídos os aposentados.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de julho de 1994.

Décio Sperandio

REITOR