R E S O L U Ç Ã O Nº 023/94-COU
Nega provimento a recurso para transferência externa de curso.
Considerando o contido às fls.49 a 58 do processo nº 268/94-DAA,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica negado provimento ao recurso interposto por Raphael Irã Ribas, contra a decisão da Resolução nº 054/94-CEP, referente ao pedido de transferência externa para o Curso de Engenbaria Civil.Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de setembro de 1994.
Décio Sperandio
REITOR