R E S O L U Ç Ã O Nº 023/94-COU

 

Nega provimento a recurso para transferência externa de curso.

 

Considerando o contido às fls.49 a 58 do processo nº 268/94-DAA,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto por Raphael Irã Ribas, contra a decisão da Resolução nº 054/94-CEP, referente ao pedido de transferência externa para o Curso de Engenbaria Civil.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de setembro de 1994.

 

Décio Sperandio

REITOR