R E S O L U Ç Ã O Nº 024/94-COU

 

Aprova criação e implantação do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados no Câmpus Extensao de Cianorte.

 

Considerando o contido nos Processos nº 1927/93 e nº 657/92;

considerando o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 5.540/68;

considerando o disposto no art. 2º e o inciso VI do art. 10 do Estatuto da UEM;

considerando os Pareceres nº 003/94-CEP e 004/94-CAD;

considerando a Resolução nº 114/94-CEP que aprova o currículo do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados e a Resolução nº 012/93-COU, que departamentaliza as disciplinas do referido currículo,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a criação do Curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados no Câmpus Extensão de Cianorte da Universidade Estadual de Maringá, cujo currículo e departamentalização constam dos anexos I, II e III que são partes integrantes desta resolução.

Art. 2º Fica autorizada a implantação do curso citado no artigo anterior para 1995, após terem sido atendidas as exigências contidas nos pareceres aprovados pelos conselhos superiores.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de setembro de 1994.

Décio Sperandio

REITOR