R E S O L U Ç Ã O Nº 025/94-COU

 

Nega provimento a recurso interposto pelo Pró-Reitor de Ensino

 

Considerando o contido às fls. 257 a. 273 do processo nº 042/88-DAA,.

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Pró-Reitor de Ensino, contra a decisÃo contida na Resolução nº 084/94-CEP, que concede prazo complementar para conclusão de curso à acadêmica Isabela Grabowski.

Art. 2º Esta resolução entrará. em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de setembro de 1994.

 

Décio Sperandio

REITOR