R E S O L U Ç Ã O Nº 027/94-COU

 

Referenda veto à Resolução nº 367/94-CAD.

 

Considerando o contido no processo nº 1795/93 - fls. 434 a 457 e processo nº 2018/93 - fls. 130 a 133;

considerando o disposto no § 1º do Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica referendado o veto à Resolução nº 367/94-CAD, a fim de que seja cumprida a Resolução nº 010/94-COU e que se restabeleça o disposto no Ato Executivo nº 02194-GRE.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de outubro de 1994.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR