R E S O L U Ç Ã O Nº 027/94-COU
Referenda veto à Resolução nº 367/94-CAD.
Considerando o contido no processo nº 1795/93 - fls. 434 a 457 e processo nº 2018/93 - fls. 130 a 133;
considerando o disposto no § 1º do Art. 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica referendado o veto à Resolução nº 367/94-CAD, a fim de que seja cumprida a Resolução nº 010/94-COU e que se restabeleça o disposto no Ato Executivo nº 02194-GRE.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro de 1994.
Luiz Antonio de Souza
REITOR