R E S O L U Ç Ã O Nº 031/94 - COU
Dá provimento a recurso de servidora e dá outras providencias
Considerando o contido no processo nº 0330/78;
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Inez Bocalon Rebola, lotada na Assessoria de Convênios e Captação de Recursos, devendo a mesma ser renquadrada no cargo de Técnico Administrativo, nível 11 com a conseqüente transformação da vaga do cargo de Assistente Administrativo para Técnico Administrativo, ocupada pela referida servidora.
Art. 2º Fica determinado que o pagamento das diferenças salariais, conseqüentes do reenquadramento, deverá ser efetuado em valores nominais, retroativo a 25/11/92.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro de 1994.
Luiz Antonio de Souza
REITOR